Hélio Schwartsman > Pétreo enquanto dure Voltar

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  1. Maurício Serra

    O Hélio, com esse artigo, passa a ser mais um que defende que cláusulas pétreas da constituição Federal possam ser contornada com "jeitinhos" pelos parlamentares. É só ficar no debate vazio da semântica da frase "tendem a abolir", não é mesmo? Rasga logo a constituição de uma vez!

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  2. João Larizzatti

    Quanto vale a liberdade de uma pessoa? Vamos supor que um inocente seja preso devido a um conluio entre procuradores e juízes de primeira e segunda instância. Que esta pessoa inocente seja presa durante um tempo; e que nesse tempo fatos importantes de sua vida pessoal aconteçam - a morte de um irmão ou de um neto muito amados, por exemplo. Essa pessoa inocente foi privada do convívio com seus entes queridos injustamente. Imagine outra situações de injustiça. Como o Estado repara esses erros?

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  3. Alexandre Matone

    O problema é que no Brasil a Constituição foi criada por uma corporação de corruptos, com a finalidade de protegê-los. Devemos começar tudo de novo, com a participação maciça do Povo, pois é dele que todo o poder deveria emanar, mas não o faz. A forma como certas coisas foram escritas permite interpretá-las ao sabor dos interesses de quem de fato detém o poder, e reinterpretar, depois, conforme novos interesses dos operadores do Direito, a serviço de quem os seduz com mimos ocultos.

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  4. Bernardo Pereira

    Hélio! Após emendada a constituição, permitindo-se a prisão após a segunda instância, surgirá uma imensa decepção, já que a prisão só poderá ser aplicada a fatos posteriores. Isso porque a lei só pode retroagir para beneficiar o réu. Em suma, o Lula continuará solto.

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  5. ROSALICE SILVA

    O autor se esqueceu dos países onde a constituição tem mais de 150 anos, nunca foi alterada, e nem por isso deixam de ser democráticos ou de avançar com o tempo. A questão não é a constituição, mas os que são regidos por ela, como sempre, no Brasil.

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  6. ricardo fernandes

    o articulista entrou numa seara que desconhece.

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    1. Bernardo Pereira

      O Hélio não é da área jurídica, mas analisou muito bem. Se você não concorda com algo, rebata com argumentos.

  7. José Moré

    Helio Schwartsman escreveu que os “ministros do STF poderão decidir da forma que preferirem, como sempre”. Talvez esse seja o ponto a ser atacado, e não o texto constitucional. Quem aplica a lei não pode deturpar o sentido das palavras, ressignificando o significante.

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  8. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    Sobre o tema de prorrogação de mandato de prefeitos, desde 1980 ( MS 20257/DF reafirmado na ADI939-DF e Adin MC 1805/DF), o STF tem entendido que não há violação da regra da temporariedade dos mandatos eletivos. Assim, uma eventual discussão no STF sobre o tema deveria ser resolvida com o "quieta non movere" tão precioso para pacificar as relações humanas. Chega de falsas boas idéias como a de que tal prorrogação só seria aceitável para quem fosse eleito a partir de 2020.

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  9. Gil Filho

    Nossa Helio, você seria um ó timo jurista na Bolivia ou no Chile, parabens, poderia nos fazer o favor e se mudar para um desses lugares, assim você teria utilidade com seu conhecimento juridico.

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    1. JOS SANTOS

      Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.

    2. JOS SANTOS

      Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.

    3. JOS SANTOS

      Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.

    4. JOS SANTOS

      Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.

  10. Wilson de Oliveira

    Temos que aproveitar esse momento de civismo e conscientização constitucional para exigir a sua aplicação: No artigo 37 inciso XI, o texto da CF fixa como teto dos servidores o subsídio mensal dos ministros do STF, e acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Transitórias: 'Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a CF serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes.'

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  11. Antonio Carlos Antonio Carlos

    Cláusulas pétreas são cláusulas pétreas e, ponto final! Quem desejar muda-las que defenda uma nova Constituinte, simples assim. Aliás, esses mesmos que hoje defendem as mudanças constitucionais do que não pode ser mudado eram aqueles que tempos atrás reclamavam que a nossa Constituição Federal deveria se mirar na Constituição Americana, toda ela "petrificada" há 230 anos... Paremos com sofismas, às cláusulas pétreas existem para isso mesmo, para que o rumo do País não seja errático a cada novo g

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  12. Ricardo Knudsen

    Considerando q o colunista é filósofo, é notável a sua falta de capacidade lógica. Primeiro ele, absurdamente, questiona se colocar alguém na prisão viola a presunção de inocência(alguém duvida q punir viola a presunção de inocência?). Depois ele compara isso com mudar a periodicidade do mandato de 4 para 5 anos, o q evidentemente não viola o conceito de periodicidade. Coluna antalógica, digo, antológica.

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  13. José Cardoso

    A questão é a definição de "trânsito em julgado". A definição está ligada ao esgotamento dos recursos processuais. O caminho correto é, em vez de mexer na constituição, regulamentar melhor esses recursos, limitando-os à segunda instância. A partir daí o julgamento estaria concluído, e o que poderia haver depois seria outra ação, independente da primeira.

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  14. eli moura

    Cláusulas pétreas são as que asseguram a democracia. Irrita muito a poucos que se julgam donos do melhor, ter a máquina política como democracia e ter que considerar milhões de excluídos. Dois adjetivos para este narrador grandeimbecil

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  15. Alan Moacir Ferraz

    Cláusulas "pétreas" parece dogmas, fundamentalismo religioso. O mundo, os costumes mudam. Leis ultrapassadas devem mudar. A legalidade da escravidão já foi cláusula pétrea, só para ficar neste exemplo. E fomos o ultimo país a aboli-la !!!

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    1. JOSÃ EDUARDO FEROLLA

      Melhor, mais acertado e educado comentário. Chama atenção os insultos, ofensas e grosserias que parecem ser o costume de alguns comentaristas, -os habituais donos da verdade incontestável. .../Claudia F.

  16. Marcelo Lucena Diniz

    Enorme bobagem, como de praxe. Até a conclusão é tosca. O risco que poderia ser apontado é que a Constituição perca sua força normativa. Constituição, texto religioso no Brasil? Estou assombrado com a extrema mediocridade, tosquice mesmo das "reflexões" do articulista. Como esse é um tema que conheço relativamente bem, fico pensando que os temas que essa também deve ser a regra quando o articulista aborda temas que não conheço.

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  17. Marcelo Lucena Diniz

    Enorme bobagem, como de praxe. Até a conclusão é tosca. O risco que poderia ser apontado é que a Constituição perca sua força normativa. Constituição, texto religioso no Brasil? Estou assombrado com a extrema mediocridade, tosquice mesmo das "reflexões" do articulista. Como esse é um tema que conheço relativamente bem, fico pensando que os temas que essa também deve ser a regra quando o articulista aborda temas que não conheço.

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