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Maurício Serra
O Hélio, com esse artigo, passa a ser mais um que defende que cláusulas pétreas da constituição Federal possam ser contornada com "jeitinhos" pelos parlamentares. É só ficar no debate vazio da semântica da frase "tendem a abolir", não é mesmo? Rasga logo a constituição de uma vez!
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João Larizzatti
Quanto vale a liberdade de uma pessoa? Vamos supor que um inocente seja preso devido a um conluio entre procuradores e juízes de primeira e segunda instância. Que esta pessoa inocente seja presa durante um tempo; e que nesse tempo fatos importantes de sua vida pessoal aconteçam - a morte de um irmão ou de um neto muito amados, por exemplo. Essa pessoa inocente foi privada do convívio com seus entes queridos injustamente. Imagine outra situações de injustiça. Como o Estado repara esses erros?
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Alexandre Matone
O problema é que no Brasil a Constituição foi criada por uma corporação de corruptos, com a finalidade de protegê-los. Devemos começar tudo de novo, com a participação maciça do Povo, pois é dele que todo o poder deveria emanar, mas não o faz. A forma como certas coisas foram escritas permite interpretá-las ao sabor dos interesses de quem de fato detém o poder, e reinterpretar, depois, conforme novos interesses dos operadores do Direito, a serviço de quem os seduz com mimos ocultos.
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Bernardo Pereira
Hélio! Após emendada a constituição, permitindo-se a prisão após a segunda instância, surgirá uma imensa decepção, já que a prisão só poderá ser aplicada a fatos posteriores. Isso porque a lei só pode retroagir para beneficiar o réu. Em suma, o Lula continuará solto.
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ROSALICE SILVA
O autor se esqueceu dos países onde a constituição tem mais de 150 anos, nunca foi alterada, e nem por isso deixam de ser democráticos ou de avançar com o tempo. A questão não é a constituição, mas os que são regidos por ela, como sempre, no Brasil.
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ricardo fernandes
o articulista entrou numa seara que desconhece.
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Bernardo Pereira
O Hélio não é da área jurídica, mas analisou muito bem. Se você não concorda com algo, rebata com argumentos.
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José Moré
Helio Schwartsman escreveu que os ministros do STF poderão decidir da forma que preferirem, como sempre. Talvez esse seja o ponto a ser atacado, e não o texto constitucional. Quem aplica a lei não pode deturpar o sentido das palavras, ressignificando o significante.
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DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA
Sobre o tema de prorrogação de mandato de prefeitos, desde 1980 ( MS 20257/DF reafirmado na ADI939-DF e Adin MC 1805/DF), o STF tem entendido que não há violação da regra da temporariedade dos mandatos eletivos. Assim, uma eventual discussão no STF sobre o tema deveria ser resolvida com o "quieta non movere" tão precioso para pacificar as relações humanas. Chega de falsas boas idéias como a de que tal prorrogação só seria aceitável para quem fosse eleito a partir de 2020.
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Gil Filho
Nossa Helio, você seria um ó timo jurista na Bolivia ou no Chile, parabens, poderia nos fazer o favor e se mudar para um desses lugares, assim você teria utilidade com seu conhecimento juridico.
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JOS SANTOS
Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.
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JOS SANTOS
Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.
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JOS SANTOS
Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.
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JOS SANTOS
Hélio, para tentar vender seu peixe, você mistura as coisas e redige um texto quase gongórico, com certeza com a intenção de jogar fumaça sobre sua tese. O parágrafo 4º, da CF, não fala em presunção de inocência e tampouco admite interpretação analógica. Gil Filho tem razão.
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Wilson de Oliveira
Temos que aproveitar esse momento de civismo e conscientização constitucional para exigir a sua aplicação: No artigo 37 inciso XI, o texto da CF fixa como teto dos servidores o subsídio mensal dos ministros do STF, e acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Transitórias: 'Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a CF serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes.'
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Antonio Carlos Antonio Carlos
Cláusulas pétreas são cláusulas pétreas e, ponto final! Quem desejar muda-las que defenda uma nova Constituinte, simples assim. Aliás, esses mesmos que hoje defendem as mudanças constitucionais do que não pode ser mudado eram aqueles que tempos atrás reclamavam que a nossa Constituição Federal deveria se mirar na Constituição Americana, toda ela "petrificada" há 230 anos... Paremos com sofismas, às cláusulas pétreas existem para isso mesmo, para que o rumo do País não seja errático a cada novo g
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Ricardo Knudsen
Considerando q o colunista é filósofo, é notável a sua falta de capacidade lógica. Primeiro ele, absurdamente, questiona se colocar alguém na prisão viola a presunção de inocência(alguém duvida q punir viola a presunção de inocência?). Depois ele compara isso com mudar a periodicidade do mandato de 4 para 5 anos, o q evidentemente não viola o conceito de periodicidade. Coluna antalógica, digo, antológica.
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José Cardoso
A questão é a definição de "trânsito em julgado". A definição está ligada ao esgotamento dos recursos processuais. O caminho correto é, em vez de mexer na constituição, regulamentar melhor esses recursos, limitando-os à segunda instância. A partir daí o julgamento estaria concluído, e o que poderia haver depois seria outra ação, independente da primeira.
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eli moura
Cláusulas pétreas são as que asseguram a democracia. Irrita muito a poucos que se julgam donos do melhor, ter a máquina política como democracia e ter que considerar milhões de excluídos. Dois adjetivos para este narrador grandeimbecil
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Alan Moacir Ferraz
Cláusulas "pétreas" parece dogmas, fundamentalismo religioso. O mundo, os costumes mudam. Leis ultrapassadas devem mudar. A legalidade da escravidão já foi cláusula pétrea, só para ficar neste exemplo. E fomos o ultimo país a aboli-la !!!
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JOSÃ EDUARDO FEROLLA
Melhor, mais acertado e educado comentário. Chama atenção os insultos, ofensas e grosserias que parecem ser o costume de alguns comentaristas, -os habituais donos da verdade incontestável. .../Claudia F.
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Marcelo Lucena Diniz
Enorme bobagem, como de praxe. Até a conclusão é tosca. O risco que poderia ser apontado é que a Constituição perca sua força normativa. Constituição, texto religioso no Brasil? Estou assombrado com a extrema mediocridade, tosquice mesmo das "reflexões" do articulista. Como esse é um tema que conheço relativamente bem, fico pensando que os temas que essa também deve ser a regra quando o articulista aborda temas que não conheço.
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Marcelo Lucena Diniz
Enorme bobagem, como de praxe. Até a conclusão é tosca. O risco que poderia ser apontado é que a Constituição perca sua força normativa. Constituição, texto religioso no Brasil? Estou assombrado com a extrema mediocridade, tosquice mesmo das "reflexões" do articulista. Como esse é um tema que conheço relativamente bem, fico pensando que os temas que essa também deve ser a regra quando o articulista aborda temas que não conheço.
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