Opinião > A brecha Voltar
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Firulas jurÃdicas para poucos privilegiados com direito a lei retroativa: No Código de Processo Penal não há nenhuma distinção entre réu colaborador e réu delatado. Para um dos ministros, 'jurisprudência criativa que prevê algo que não estava na lei equivale a lei processual nova e, portanto, não invalida o que foi realizado anteriormente.'
Excelente comentário!
Tribunal forma Maioria para Ignorar STF e Condenar LullaLá em caso do SÃtio de Atibaia! ***Folh@ Relaxa; Toffoli, Levando Whisky, Gilmar e os Mello Absolvem o Jararaca Amoroso! Rarararaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaááááá!
Julgamentos dos tribunais regionais federais na prática não valem mais nada. Tanto faz qual seja a sentença do Lula no TRF-4. Jamais será preso, pois o Supremo não tem condições mÃnimas de julgar todos os recursos dos colarinhos branco. A exdrúxula decisão do Supremo tornou todos os ladrões ricos não sujeitos a prisão. Uma casta superior de cidadãos, aqueles que podem roubar e corromper impunemente. Os senhores acham que isto lá é decisão de uma Suprema Corte de um paÃs sério?
Ao contrário do que afirma a Folha, não há qualquer "indecisão" na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ordem das alegações finais. A necessidade de verificação de prejuÃzo para reconhecimento de nulidade não é capricho dos ministros, mas sim princÃpio geral das nulidades no processo: só pode ser arguido nulo um ato que tenha causado prejuÃzo a uma das partes. No caso de Lula, e de qualquer condenado, este é evidente, considerando que a condenação se baseou em depoimentos de delatores.
Não me aprofundei no tema. Mas, defesa e acusado tomam providências e iniciativas processuais quando desejarem ou sofrem os prejuÃzos da omissão. Não sei se as alegações finais são obrigatórias. Imagine que um delatado resolva não apresentar alegações finais. Ou deixe para apresentá-la no último minuto do prazo. Então, o delator ficaria com o prejuÃzo de não poder apresentá-las?
Jornal de rabo preso é difÃcil de ser lido. Trocando em miúdos: existe uma guerra no Judiciário pelo poder. guerra essa entre lavajatistas e legalistas. O TRF-4 afrontou decisão do Supremo em uma clara retaliação à s crÃticas que a Operação Lava Jato vem sofrendo nessa corte. Isso é o que causa insegurança jurÃdica, um tribunal inferior julgar-se detentor da prerrogativa de descumprir decisão vinculante exarada por tribunal superior. Lula é só um subterfúgio, um inocente útil.
Eita! Que esse editorial ficou cumprido! Afinal não é fácil manter a isonomia enquanto se procura evitar a casca de banana colocada pelo STF. Na qual o afobado TRF-4 escorregou e se estatelou no chão: ficou claro que o tribunal não passa de uma extensão... digamos um puxadinho mesmo, do Ministério Público no Paraná.
Sem adentrar o aspecto polÃtico, a Folha mostra-se vacilante com relação ao processo penal. Mesmo não tendo sido em repercussão geral, o STF decidiu com base no contraditório que o delatado deve se manifestar em alegações finais após acusação e delator, o que, convenhamos, tem tudo para ser modificado nos Tribunais Superiores a decisão do TRF-4.
Eu já estava até pensando em voltar a assinar a Folha em papel, mas diante deste editorial, que corrobora o tribunal de exceção criado por Moro, Lava-Jato e TRF-4, voltei atrás. É lamentável que a Folha, que deu destaque às mensagens do Intercept que mostravam as arbitraridades do ex- juiz de extrema direita Moro, dê um passo atrás e volte a endossar a perseguição togada a Lula. Isso é covardia, Folha!
Assim que terminar minha assinatura atual, não a renovarei pelos mesmos motivos! Nunca imaginei que ia aplaudir uma iniciativa do Bolsonaro...
A Folha parece preferir a trilha da ilegalidade. Nenhuma linha sobre suspeição do juiz que conduziu a instrução processual. O julgamento do também suspeito TRF-4, ao contrário, demonstra, sim, a necessidade de se manter o réu em liberdade enquanto recorre à superiores instâncias, rezando para que estas sejam imparciais, apesar de Barroso, de Fux, de Facchin e mais alguns assim não parecerem.
A Folha pode achar o que quiser. É direito dela. Mas trata mal, aqui, da questão. A indefinição ocorre não porque o STF tenha errado recentemente mas porque há uma luta para não se admitir os erros técnicos e polÃticos da Lava Jato. O TRF-4, na minha visão, demonstra sim que não está ao lado da Lei mas de uma série de cruzadas morais que não estão no escopo da Lei. Todo desprezo à corrupção mas aceitar que em nome dela cometam-se ilegalidades é o fim.
Poderia ter sido um Mandela. Pena que aceitou propina como o Zuma.
Querem a realidade? Entrevistem juristas estrangeiros e questionem sobre o assunto. O viés ideológico não permite que se enxergue a realidade.
Este é outro assunto, Flavio, no qual concordo com você. A prisão deveria ser após a segunda instância. O assunto aqui, porêm, é a ordem das alegações. Assunto técnico, que merece uma visão desapaixonada. Eu falo: a ideologia faz as pessoas perderem a razão. Puxam até outros assuntos que nada tem a ver com o tópico.
E qual seria a realidade? Juristas estrangeiros não têm ideologia também? Melhor seria consultar as boas práticas internacionais, ver como os gringos fazem a administração da justiça. Não encontrarÃamos um único paÃs participante da ONU que tenha essa história de liberdade até o último dos infindáveis recursos. Pode recorrer, mas preso.
A defesa tem que se manifestar sempre após a acusação. Isso é básico no direito. O problema é que o viés ideológico da maioria no Brasil não permite que se queira enxergar a realidade. Até os juÃzes estão se deixando levar por isso. Essa guerra entre esquerda e direita faz muito mal ao Brasil.
Claro que as delações não prejudicaram o ex-presidente, haja vista que as mesmas precisam de provas robustas, caso contrário, não valem. Portanto, não há argumentos que derrubem provas, ainda que falando depois.
Independente do caso Lula, parece-me óbvio que réus devem apresentar suas alegações após ter pleno conhecimento das acusações que lhe fazem.
Os editoriais da folha conseguem quase sempre nunca dizer nada é sempre em cima do muro, dúbio, um falsete escrachado. Sejam crÃticos, saiam do muro, vcs publicaram as mensagens do intercept viram o qto está turma da LJ pisaram na constituição, mas leis e tudo mais, o que houve ontem foi um julgamento polÃtico e uma validação de todas as ilegalidades cometidas pela LJ, o mÃnimo que um editorial poderia fazer é apontar estás falhas assim como fez Reinaldo hoje neste mesmo jornal.
Não se aproveita uma frase do que Reinaldo fala. Mensagens da intercept não são mais do que um produto de roubo, financiado por quem ainda não é de conhecimento público.
Entendo não. A FSP publica as revelações do Intercept Brasil, mas parece que não as lê.
A FSP apenas afirma o óbvio.
É uma vela pra Deus e outra para o diabo...
Gosto desses editoriais. Vejo-me refletido neste, por exemplo. Essa novela da condenação do Lula e das incertezas jurÃdicas sobre o fim dos Processos, são uma mega tortura, sobtetudo para ele. Se tivesse juÃzo Lula se declararia "afastado da vida pública" e passaria o tempo de vida que lhe resta, meditando. Assim teriam piedade dele e até o deixariam em paz, para que pudesse curtir sua famÃlia, mas ele mesmo não parece deeejar isso... Infelizmente prefere ser usado pelo Pt.
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