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Não adiantaria mudar o nome do recurso para ação rescisória ou revisão criminal, a matéria a ser julgada não seria a mesma da ação "transitada em julgada", logo teria natureza recursal. O mais correto, ao meu ver, é dar um prazo pequeno ao STF ou STJ para julgar os recursos e impor uma consequência importante no caso de descumprimento desse prazo. Isso possibilitaria manter a constituição sem as "gambiarras criadas pra prender o Lula" e tornaria a justiça realmente célere.
Exato, Helio, precisamos muito da aprovação dessa PEC.
Ambas as medidas são incostitucionais, tivemos uma alteração recente no CPC onde se busca a tal celeridade processual, uma medida legislativa dessa só busca fins polÃticos. Não é adequada ao nosso ordenamento jurÃdica, sem contar que não se preocupa com o equilÃbrio e a segurança jurÃdica, erraram na reforma trabalhista agora busca se repetir os terraplanismos jurÃdicos em outras matérias.
Parabéns, Hélio!
Seria interessante verificar as terrÃveis mazelas da justiça antes de fazer tamanha aposta. Seria prudente desconfiar de corporações e oligarquias que não medem esforços selvagens e constrangedores para manter privilégios e poder. Seria determinante para a democracia perceber os lavajatismos de nosso autoritarismo contemporâneo, que tem protagonismo de promotores e juÃzes, e subserviência de aparatos policiais e de muitos jornalistas e seus patrões, ocultos ou não.
Na esfera cÃvel ou tributaria a parte que recorrer e sucumbir deve pagar o valor devido acrescido de multa, além de juros e correção monetária. Hoje é só correção e nem sempre os juros aplicados são de mercado.
Em troca de suposta celeridade na justiça propõe-se dar um peso enorme a decisões de juÃzes de 1a. instância, muitos dos quais despreparados para o cargo ou até mesmo corruptos, em alguns casos. Basta folhear os jornais para se chegar a alguns nomes e exemplos práticos disso. Alguns parecem preferir em vez de um judiciário lento mas relativamente "justo" uma justiça apressada e potencialmente injusta. Solução simplista para um problema complexo.
Só quem não conhece a precariedade da justiça estadual e nunca teve uma demanda julgada improcedente nesta justiça pugna pela mudança do sistema atual dos recursos aos tribunais superiores, onde a chance de reversão da decisão é considerável quando satisfeitos os requisitos de admissibilidade dos recursos na via estreitÃssima de acesso à s instâncias superiores. Para a alteração necessário seria o aprimoramento, e muito, da justiça estadual para aumentar o acerto de suas decisões.
Na verdade, o quorum qualificado para aprovar PEC são 3/5 de cada Casa do Congresso Nacional, e não 2/3 como informou o colunista.
Não tem dúvida que a PEC é mais sólida. E tem fundamentação de um ex-STF, o Peluzzo.
A grande vantagem da PEC, valer também para as áreas cÃvel e tributária, é seu calcanhar de aquiles, pois afetaria justamente os donos do PaÃs, que se aproveitam, e muito, da lerdeza do Judiciário para nunca pagarem o que devem.
PEC apoiada. Resolveria também a demora dos recursos no STF.
Gostei, mesmo, foi do cuidadoso "e não é improvável que o STF (...) considere inconstitucional a alteração no CPP." Vai que.
Hélio,numa correção: EC exigem quorum de 3/5 e não de 2/3.
De fato, é um "melerdésimo" mais fácil. Afinal, 2/3 é 10% mais que 3/5; isso não está lá à toa.
Minha dúvida é se é possÃvel mudar a definição de alguma coisa por lei ou emenda constitucional. Transito em julgado é transito em julgado, quando tudo já foi decidido e não há mais como alterar a decisão, quando não cabe mais recurso, apelo ou revisão. Seria mais seguro fazer a coisa direito e optar por uma Assembléia Nacional Constituinte.
Não existe previsão constitucional para uma assembleia constituinte. Seria inconstitucional. Também é inconstitucional o congresso colocar em pauta para deliberação qualquer PEC tendente a abolir direitos e garantias individuais como, por exemplo, o direito de não ser considerado culpado sem o trânsito em julgado.
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