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Marksh Zêniton
Não adiantaria mudar o nome do recurso para ação rescisória ou revisão criminal, a matéria a ser julgada não seria a mesma da ação "transitada em julgada", logo teria natureza recursal. O mais correto, ao meu ver, é dar um prazo pequeno ao STF ou STJ para julgar os recursos e impor uma consequência importante no caso de descumprimento desse prazo. Isso possibilitaria manter a constituição sem as "gambiarras criadas pra prender o Lula" e tornaria a justiça realmente célere.
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DANIEL PLECH
Exato, Helio, precisamos muito da aprovação dessa PEC.
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Rogerio Silva Júnior
Ambas as medidas são incostitucionais, tivemos uma alteração recente no CPC onde se busca a tal celeridade processual, uma medida legislativa dessa só busca fins políticos. Não é adequada ao nosso ordenamento jurídica, sem contar que não se preocupa com o equilíbrio e a segurança jurídica, erraram na reforma trabalhista agora busca se repetir os terraplanismos jurídicos em outras matérias.
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Brízido Galeano
Parabéns, Hélio!
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PAULO C NEVES
Seria interessante verificar as terríveis mazelas da justiça antes de fazer tamanha aposta. Seria prudente desconfiar de corporações e oligarquias que não medem esforços selvagens e constrangedores para manter privilégios e poder. Seria determinante para a democracia perceber os lavajatismos de nosso autoritarismo contemporâneo, que tem protagonismo de promotores e juízes, e subserviência de aparatos policiais e de muitos jornalistas e seus patrões, ocultos ou não.
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Alexandre P Cabral de Medeiros
Na esfera cível ou tributaria a parte que recorrer e sucumbir deve pagar o valor devido acrescido de multa, além de juros e correção monetária. Hoje é só correção e nem sempre os juros aplicados são de mercado.
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O A
Em troca de suposta celeridade na justiça propõe-se dar um peso enorme a decisões de juízes de 1a. instância, muitos dos quais despreparados para o cargo ou até mesmo corruptos, em alguns casos. Basta folhear os jornais para se chegar a alguns nomes e exemplos práticos disso. Alguns parecem preferir em vez de um judiciário lento mas relativamente "justo" uma justiça apressada e potencialmente injusta. Solução simplista para um problema complexo.
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ORLANDO FERREIRA BARBOSA
Só quem não conhece a precariedade da justiça estadual e nunca teve uma demanda julgada improcedente nesta justiça pugna pela mudança do sistema atual dos recursos aos tribunais superiores, onde a chance de reversão da decisão é considerável quando satisfeitos os requisitos de admissibilidade dos recursos na via estreitíssima de acesso às instâncias superiores. Para a alteração necessário seria o aprimoramento, e muito, da justiça estadual para aumentar o acerto de suas decisões.
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marcos frezza
Na verdade, o quorum qualificado para aprovar PEC são 3/5 de cada Casa do Congresso Nacional, e não 2/3 como informou o colunista.
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marcos frezza
Na verdade, o quorum qualificado para aprovar PEC são 3/5 de cada Casa do Congresso Nacional, e não 2/3 como informou o colunista.
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José Cardoso
Não tem dúvida que a PEC é mais sólida. E tem fundamentação de um ex-STF, o Peluzzo.
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Cristina Dias
A grande vantagem da PEC, valer também para as áreas cível e tributária, é seu calcanhar de aquiles, pois afetaria justamente os donos do País, que se aproveitam, e muito, da lerdeza do Judiciário para nunca pagarem o que devem.
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Bernardo Pereira
PEC apoiada. Resolveria também a demora dos recursos no STF.
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Jove Bernardes
Gostei, mesmo, foi do cuidadoso "e não é improvável que o STF (...) considere inconstitucional a alteração no CPP." Vai que.
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Hussein Said
Hélio,numa correção: EC exigem quorum de 3/5 e não de 2/3.
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Jove Bernardes
De fato, é um "melerdésimo" mais fácil. Afinal, 2/3 é 10% mais que 3/5; isso não está lá à toa.
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Paulo César de Oliveira
Minha dúvida é se é possível mudar a definição de alguma coisa por lei ou emenda constitucional. Transito em julgado é transito em julgado, quando tudo já foi decidido e não há mais como alterar a decisão, quando não cabe mais recurso, apelo ou revisão. Seria mais seguro fazer a coisa direito e optar por uma Assembléia Nacional Constituinte.
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Marksh Zêniton
Não existe previsão constitucional para uma assembleia constituinte. Seria inconstitucional. Também é inconstitucional o congresso colocar em pauta para deliberação qualquer PEC tendente a abolir direitos e garantias individuais como, por exemplo, o direito de não ser considerado culpado sem o trânsito em julgado.
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