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  1. ricardo fernandes

    o fato é que, com toffoli, nenhum tema relevante, e que deveria ser discutido em 2019, foi resolvido.

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  2. Pedro Cardoso da Costa

    A imprensa não aborda questões essenciais mesmo. Por que juízes não têm um prazo definido para exposição de seus votos? Ficam numa disputa de mostrar erudição, com citações nada a ver com a tese em questão. Por que o pedido de vista é indefinido se o próprio Regimento Interno do STF prevê prazo? Artigo 134 "Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente." Eles são "supremos". Para quê regra!

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  3. antonio ferreira da costa neto ferreira

    O editorial é omisso: não fala na definição do índice de correção do FGTS e nem na atualização monetária da tabela do IRPF, ou seja, parece que esses temas não dizem respei to aos cidadãos brasileiros.

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  4. eli moura

    O stf não deve condenar ou inocentar quem quer que seja. Apenas confirmar se os processos que levaram a condenação ou absolvição estão conformes com a constituição. Nada mais, do que isto, porem fundamental. É sim uma instituição cuja principal função é garantista, desagrade os gregos ou troianos. A visão do que é justo é variável e contextual, cabe ao supremo desembaçar esta visão diante da constituição. Fundamental para uma democracia e estado de direitos.

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