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  1. Marcelo Carneiro da Rocha

    Ora Monica divulgar esta notícia não tem nada a ver e coloca em perigo a mãe do Gugu, tratar bem da mãe é humano não assunto de fofoca.

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  2. elias silva

    ANCINE virando reduto de fundamentalistas

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  3. neli faria

    Gostei da atitude! Mãe é mãe sempre e respeito as pessoas que respeitam as mães. Pena que a defunta mãe, então viva,nos abandonou, eternamente, em 30 de dezembro de 1991. Em 6 de janeiro de 2020 faria, se não fosse defunta, cem anos.Quanto ao testamento, embora a companheira tenha direito, deve-se levar em conta o pensamento do testador em vida.Se ele colocou a irmã, como testamenteira, respeite, pois!

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    1. neli faria

      Amanhã, minha defunta mãe, então viva, completará 28 anos que deu o último suspiro na Terra, Ela gostava muito do Gugu.

    2. neli faria

      Wagner: nada a ver. Mãe: daqui a um milhão de anos se fizer o DNA constará ser filho. Mãe dos filhos: se fizer DNA dela não constará parentesco com o marido.Ele protegeu, e muito, os filhos.

    3. Wagner Santos

      Mãe é mãe, inclusive a dos filhos dele. Parece que faltou se ater a isso.

  4. João Neto

    Sinceramente, é nessas horas que vemos que a colunista é incompetente. A mulher que se diz esposa, não tem metade dos bens dos Gugu. Se caso houver sera daquilo que foi conquistado durante a união. Pra quem ta revoltado com o testamento do Gugu, melhor seria pergunta porque ele fez isso. Será que essa mulher merecia? Nem a guarda ele queria que fosse da mulher, veja só.

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    1. Rita de Cássia Louback de Souza

      Os colunistas costumam dar informações rasas, quando não erradas sobre a área jurídica. Por exemplo, só quem está muito por dentro da situação do patrimônio do falecido tem ideia do que cada qual poderia ter direito. Por exemplo, na meação dela, há que se saber pormenores, data de aquisição, se o bem foi adquirido pela venda de outro que era do acervo particular. Aí vai de 8 a 80, pode ser um grande valor ou uma mixaria.

    2. Rita de Cássia Louback de Souza

      Não é a guarda dos filhos. Ele nomeou a irmã curadora especial dos filhos menores no inventário. Isso ocorre quando o representante legal, no caso a mãe, possa ter interesses antagonicos ao filho. Pelos entreveros que estamos vendo parece que foi bom ter feito.

    3. Rita de Cássia Louback de Souza

      Na verdade se ela conseguir ser reconhecida como companheira, será meeira do que foi adquirido durante a união. E será herdeira dos bem particulares dele (meação e o que trouxe antes da união). Se isso acontecer será complexo, porque os 50% disponíveis que ele podia testar livremente terão que ser recalculados para os filhos e sobrinhos, nessa parte ela não entra. O testamento deve ser respeitado nos aspectos que não contrariem a lei. Minha convicção pessoal: ela não era companheira dele.

  5. Tersio Gorrasi

    Qual a relevancia para os leitores deste jornal um processo como outro qualquer que corre em vara de família?

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    1. Tersio Gorrasi

      Marcio, ser nome nacional é uma coisa (aliás, para mim e para muito, esse personagem não significou absolutamente nada) e outra é bisbilhotar sobre assuntos que só interessam a família dele

    2. Márcio Fideles Lacerda Guimarães

      O Gugu era um nome nacional, por isso a relevância de estar no jornal. A respeito torço para a viúva mãe dos três filhos do Gugu seja reconhecida é receba tudo que é de direito, haja vista a grande sacanagem que Gugu e Família fizeram com ela.

  6. Luci Dann

    Gugu e seu testamento foram um desalento

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