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  1. Guilherme Corrêa

    Muito bem vindas estás mudanças, aliás, já era tempo de botar um freio na avidez dos nossos procuradores pelos holofotes, como os grandes salvadores do país das garras da corrupção. O MP deveria promover a lei e o devido processo legal, e não desvirtuá-la para obter ganhos pessoais de seus membros, isso se chama ordem jurídica, senão, todos se igualam numa guerra sem lei de uns contra os outros, e nós no meio, divididos.

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  2. Cloves Oliveira

    O zelo pela introdução de mudanças não é porque a "colaboração premiada" não funcionou; querem mudar porque ela funcionou bem demais. Como disse o D. Mainardi, o Brasil é um prato cheio para o sarcasmo e a avacalhação. Começaram por avacalhar o nome que nunca foi delação, mas colaboração premiada. Com o sarcasmo de sempre muitos dirão que não existe diferença. O acusado pode perfeitamente receber as benesses da legislação sem ter que delatar alguém bastando o preenchimento de certos requisitos.

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  3. Wilson Souza

    É inconstitucional alguma dessas ótimas, excelentes, necessárias, fundamentais mudanças feitas por aqueles que foram eleitos para fazer leis? Caso não, o STF não tem que meter o bedelho em nada, pois já está passando dos limites sua intervenção indevida em outros poderes. Já passou da hora de impeatchmar algum ministro para botar os demais em seus devidos lugares. Sugiro começar com o Fux.

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