Ilustrada > Meninos da capa de 'Clube da Esquina' processam Milton, Lô e EMI por imagem Voltar

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  1. Luiz Paulo Santana

    Há um fato concreto: a foto foi tirada e colocada no belíssimo álbum de Milton. Se fosse autorizada, não há que se falar. Teria de ter sido. Os músicos e as empresas envolvidas deveriam ter se preocupado com isso. Acho que a situação pede um acordo e um pagamento. Não exatamente o que pleiteiam os dois homens. Não creio na ideia de prescrição, quando o prejudicado, sobretudo sendo criança, não tem consciência de que sua imagem seria usada comercialmente. Que paguem todos uma parte.

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  2. CARLOS EDUARDO MARTINS

    Quanta hipocrisia....90% de nós também iriamos querer uma graninha se tivéssemos uma oportunidade dessas.... O Advogado pediu R$500mil já pensando em um acordo de R$100mil, que é algo que o Milton e gravadoras podem pagar. Pois paguem e saiam por cima

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  3. Fábio Nogueira

    Qual o problema ? Qual foi o dano que eles sofreram ? Porque tanto vitimismo ? Quanto os "adevogados" estão ganhando ?

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    1. Fábio Nogueira

      Eu sei disso Juliana... Acho que os meninos não foram explorados e suas imagens não foi usadas para prejudica-los. E se colocassem dois bonecos ou uma tarja preta no rosto de cada um. Além disso, nem tudo que está na Constuição é justo ou é cumprido... Abs

    2. Juliana Correa

      existe algo na Constituição chamado "direito de imagem".

  4. ricardo fernandes

    o primeiro aspecto a ser ressaltado é que os acusados se defendem por meio da prescrição, não porque seus atos à época fossem ilegais ou imorais. então, quem tirou a foto e explorou o direito de imagem das crianças agiu errado e deveria, em vez de usar um argumento desses, em ter um pouco de vergonha na cara e ajudá-los. em segundo lugar, é bom rever o periodo da prescrição. não ocorre prescrição enquanto a pessoa for incapaz, o que era o caso dos dois.

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  5. Paolo Valerio Caporuscio

    brasil de sem empregos e oportunidades gerando oportunistas e parasitas via Lei de Gerson para se acomodar em vez de procurar trabalho.

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    1. Juliana Correa

      Tudo bem expor sua imagem em um produto sem sua autorização?

  6. Evandro Araújo

    Tá. Nem tão ao céu, nem tão à terra. Que eles merecem receber algo, é claro. é a imagem deles. E receber corrigido. Ok. Mas os caras também alegarem danos morais se ficaram 40 anos sem nem saber que eram capa de disco... Que dano é esse? Foram vítimas de bullying na infância? Adivogado devia ter arrumado uma outra história.

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  7. Evandro Araújo

    Tá. Nem tão ao céu, nem tão à terra. Que eles merecem receber algo, é claro. é a imagem deles. E receber corrigido. Ok. Mas os caras também alegarem danos morais se ficaram 40 anos sem nem saber que eram capa de disco... Que dano é esse? Foram vítimas de bullying na infância? Adivogado devia ter arrumado uma outra história.

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  8. Diego Mentor

    A lei de direitos autorais 9.610 é de 1998. Não retroage. A lei anterior que disciplinava era a lei 5.988 de 1973 e em seu artigo 131 determinava prazo prescricional de 5 anos da data da violação. No Brasil há muito malandro pra pouca praça.

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  9. Celito Medeiros

    A Lei 9.610 dos Direitos Autorais é bem clara: O Direito Autoral é irrevogável e irretratável. Isto não tem vencimento e só passa para a guarda do Estado (país de origem do autor – Direito Público), após 70 anos da morte do autor, se não houver herdeiros ou sucessores. Assim, os direitos autorais seriam entre de ambos os fotografados e o fotógrafo. Cessão de direitos autorais contempla pagamentos. O uso indevido foi da capa e não das músicas. (perito judicial).

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    1. Celito Medeiros

      Não se aplica a legislação do Código civil, cuja alteração já se deu em vários casos. Direito de Imagem, Literário, Artístico e Fotográfico não seguem a mesma interpretação. Por todo o exposto, o direito que aqui discutimos é claramente abrangido pelo instituto do direito adquirido, devendo, por conseguinte, ser protegido tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Introdução ao Código Civil. Logo, acolher matéria de prescrição no mérito da demanda, seria violar o art 102 e a Lei 9.610.

    2. Diego Mentor

      Você "esqueceu" de colocar o ano da lei 9.610: 1998. A lei anterior de 1973 dispunha prazo prescricional de 5 anos. Tem muito malandro pra pouca praça nesse Brasil.

  10. Heigor Martins

    Tô só lendo e observando a hipocrisia característica do cidadão médio deste país. Uma vez inconscientes de que estampariam um PRODUTO fonográfico (pois o material gráfico é elemento de um produto comercializável, e não da obra fonográfica), e tendo este vendo milhões de unidades, há sim uma reparação a ser cumprida. Não se trata de oportunismo. No tempo das vacas gordas, gravadoras fizeram o que bem quiseram e violações como a presente foram diversas.

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  11. JOSÃ PEDRO MACHADO ELIAS

    A prescrição para eles começou com a maioridade. Caso se tratasse de direito real, seria de 20 anos a contar do dia em que fizeram 18. Ou seja, o direito caducou. A obra prima permanece uma criança. Caro sr. advogado, desista desta empreitada, pare de iludir esses cidadãos.

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    1. Sandra Losa

      Diante a miséria o individuo tenta tirar até leite de pedra. Triste país que não investe em educação e diminui as desigualdades...se tivessem se tornado pessoas formadas, ganhando razoavelmente bem, teriam o prazer de divulgar de graça uma obra prima como é esse disco.

  12. JOSÃ PEDRO MACHADO ELIAS

    A prescrição para eles começou com a maioridade. Caso se tratasse de direito real, seria de 20 anos a contar do dia em que fizeram 18. Ou seja, o direito caducou. A obra prima permanece uma criança. Caro sr. advogado, desista desta empreitada, pare de iludir esses cidadãos.

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  13. Werner Mitteregger

    Tonho e Cacau merecem algum $$. Não sei quanto, é questão de negociar. Coisa que os gananciosos do outro lado não querem nem ouvir falar e aplicam o famoso jogo do empurra. A foto original é maravilhosa e a tirada 40 anos depois é um espetáculo também! São super complementares!

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  14. RICARDO Moreira

    A cara do Brasil é o oportunismo e a cara de pau.

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  15. Fabio Silva Neves Santos

    O ser humano e sua "incrível" vontade de colher o que não plantou...

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  16. João Monteiro

    Uma pena que advogados mal intencionados se aproveitem de pessoas humildes e sem instrução como o Tonho e o Cacau para se darem bem. Se ambos tinham algum direito sobre a imagem, infelizmente prescreveu, e os artistas que fizeram esse álbum maravilhoso, nada tem a ver com isso...

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  17. Magali Barbosa de Abreu

    bem que ate recebam se direito tive ,mas o interessante é saber quem é o oportunista que esta por tras disso

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  18. AIMAR MATOS

    Esse LP é um dos melhores de todos os tempos. Não tem pra Sargent Peppers ou The Wall. Acho que esses garotos (hoje homens maduros) deveriam receber uma graninha, pois essa capa é maravilhosa e faz parte da memória afetiva de todos os fãs do Clube da Esquina.

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    1. Fábio Nogueira

      Até pagaria para sair nessa capa... Se tivessem pedido: Posso tirar uma foto com vocês ? E tivessem pago um salgado com refrigerante ? Ou até mesmo se os pais tivessem dado ordem por escrito ? Qual a diferença ?

    2. Leonardo Melo

      As gravadoras e os artistas poderiam propor um acordo, justamente pelo valor que a capa trouxe ao disco, ilustrando e trazendo um universo visual pra quem escuta o disco

  19. João Aris Kouyoumdjian

    Difícil acreditar que a foto foi usada sem permissão em capa de disco. Também cresci e tenho esse disco maravilhoso em vinil, mas o que foi feito não foi correto.

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  20. Diego Mentor

    O direito de imagem deles prescreveu, FIM.

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  21. Hamilton Magalhaes

    Até eu pensei, e comentava-se que eram Milton e Lô na capa. Naquela época não havia esse negócio de direito de imagem, os 500 mil é por conta do advogado, eles vão receber 10 mil e vão ficar satisfeitos. Para o bem ou para o mal.

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  22. marcio mira

    Sempre tem esperto. Os caras fizeram uma foto há 40 anos e acham que foi isso que vendeu o disco. Na época nem se falava em direito de imagem.

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  23. MARCOS ANTONIO ROCHA ARAUJO

    O Brasil, país de iletrados, forma muito mais advogados do que precisa. Aí dá nisto. Um advogado oportunista e incompetente colocando minhocas na cabeça de pessoas humildes e sem instrução

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  24. David Glat

    Independente de qualquer juízo moral sobre os personagens envolvidos, o direito à própria imagem é inalienável, ainda mais em se tratando de menores de idade. Não há nenhuma ilegalidade no ato de fotografar pessoas em lufares públicos. O erro começa no momento em que se toma a decisão de utilizar a imagem como embalagem de um produto industrial e comercial sem conversar com os responsáveis pelos objetos da imagem.

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  25. gilberto schoncer

    miltão, cade vc ? nao espere que A b ou C se manideste a favor destes dois irmãos...comece com vc !!!

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  26. Rafael Oliveira

    Se colocasse um pepino como capa desse LP, o pepino seria eternizado. Se deixassem a capa em branco, o branco seria eternizado. Esse senhores deveriam se ajoelhar e agradecer todos os dias a Deus por serem associados a essa obra. É muita ganância acreditar que a mera foto da capa componha canções.

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    1. Rafael Oliveira

      Justamente por me colocar no lugar deles fico indignado. Se Jesus operasse milagres, é capaz de o curado hoje entrar na justiça e pedir danos morais porque ele não queria ser curado. Esses senhores tem que ser gratos. Dinheiro jamais será tudo.

    2. gilberto schoncer

      Rafael, se coloque no lugar deles ...por um mero instante...

  27. gilberto schoncer

    viajaram por muitos paises - conheceram muitas pessoas legais- comprara,venderam casas carros ..comeram beberam do melhor...e não fazem um pool de $ p ajudar esses dois irmãos ? onde esta o lado de cidadão e principalmente Artista ? ajudem, e serão retribuidos pelo Cosmo !

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  28. Rafael Oliveira

    Lembra muito o caso do Fio Maravilha processando o Jorge Ben. Pessoas aleatórias, ignorantes, mal orientadas, com quase nenhum talento que foram eternizadas sem fazer praticamente nada por merecer. Não aceitam a graça e a sorte de serem eternizadas pela arte - ainda com o melhor LP da MPB.

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    1. Matheus de Oliveira Melo

      Pensei igual, Rafael.

    2. Rafael Oliveira

      Se colocasse um pepino como capa desse LP, o pepino seria eternizado. Se deixassem a capa em branco, o branco seria eternizado. Esse senhores deveriam se ajoelhar e agradecer todos os dias a Deus por serem associados a essa obra. É muita ganância acreditar que a mera foto da capa componha canções.

    3. Rafael Oliveira

      Se colocasse um pepino como capa desse LP, o pepino seria eternizado. Se deixassem a capa em branco, o branco seria eternizado. Esse senhores deveriam se ajoelhar e agradecer todos os dias a Deus por serem associados a essa obra. É muita ganância acreditar que a mera foto da capa componha canções.

  29. gilberto schoncer

    nao façam como aquele jogador de futebol q rejeitou propria filha... afinal esta capa é uma filha de vcs !!! por favor, reconheçam que os dois senhores merecem e precisam !

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  30. gilberto schoncer

    caatores e gravadoras deveriam fazer uma vaquinha e pagar os 500 mil p eles...merecemmmme ..afial ganharam muito $$$$ em cima desta imagem pra lá de iconica !!! paguem e continuem vivendo felizes !

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  31. Henrique Marinho

    Este disco marcou minha adolescência, e a ideia era realmente que os dois meninos seriam ou representariam o Milton e o Lo. Se a foto fosse tirada de mim, eu seria eternamente grato por ter sido eternizado numa obra tão bela da MPB. No caso dos meninos, não houve qualquer dano, muito pelo contrário. Direito de imagem? Onde nós fomos parar?

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  32. Marco Antonio Barbeito dos Santos

    Com certeza tudo será resolvido de forma inteligente, ou seja, rapidamente.

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  33. Marco Antonio Barbeito dos Santos

    Desculpem-me. Eu errei. O LP é realmente de 1972. O que eu ganhei é do ano de 1977. Milton Nascimento canta em Inglês. Clove and Cinamom.

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  34. Marco Antonio Barbeito dos Santos

    Interessante... Eu só fui conhecer esta capa de disco no LP lançado em 1977. Ganhei de presente de Aniversário do meu primo. Sempre me pego cantando Cravo e Canela. Junho de 1977.

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  35. Marco Antonio Barbeito dos Santos

    Pelamor !

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  36. Rick Bezerra

    Puxa, que mancada, Milton e Lô Borges. Sou apaixonado por esse disco, mas há um resquício de ma fé nessa capa aí. A capa é linda, mas se aproveitar de pessoas humildes e não lhes retribuir de maneira justa, é nojento. Por uma questão ética e humana, eles deveriam receber algo sim. Afinal, gravadora e cantores e compositores ganharam muito dinheiro com esse disco. #NegociaBituca

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    1. GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA

      Com todo respeito. São oportunistas. Querem tirar vantagem da situação e estão sendo iludidos. Nenhum dano moral existe, mas ganância desmesurada. Ser pobre e humilde não torna a pessoa automaticamente proba.

    2. Denise Brito

      De fato. Produz uma música tão bonita, em letra e melodia, e na vida real age desta forma com os irmãos mais vulneráveis.... repulsivo.

  37. Emanuel Mello

    Eu achei a história engraçada

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  38. AROLDO DE SOUZA CHAGAS

    Déjà Vu...

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  39. Antônio Augusto Soares

    Eles e o advogado estão a fim de se arrumar . . .

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  40. ELISMAR MEIRA PEREIRA

    Eles nem querem muito. Pelo menos negociassem. É justo.

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