Opinião > Uma lei emergencial para o direito privado Voltar

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  1. Paulo Araujo

    Do ponto de vista estritamente jurídico, sem entrar no mérito desse projeto, aliás sem detalhes: o Presidente do Supremo está perdendo a cada dia mais a sua postura de membro do Poder Judiciário, imparcial e apto, assim, a atuar quando provocado para verificar ilegalidade e inconstitucionalidade dos atos emanados tanto do Executivo como do Legislativo. A cada dia, o vemos mais presente em fotos e atos e iniciativas que não lhe competem, arranhando assim a já desgastada imagem do Poder Judiciário

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  2. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    Tenho dúvidas sobre a necessidade de leis emergenciais para temas gerais como os da regulação da vida civil. Talvez fosse o caso de conferir efeitos de força maior ou caso fortuito para a situação de calamidade pública/pandemia. Aliás, uma eventual provocação ao STF em ADI poderia gerar uma interpretação nesse sentido, suspendendo os efeitos temporários da legislação referida no texto. É evidente que pode haver distorções - o Poder Judiciário está aí para desfazê-las -.

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  3. José Cardoso

    No prédio em que moro, se a inadimplência aumentar muito, não haverá dinheiro para o salário do zelador, que é quase metade do orçamento. Espero que a situação se normalize já em maio.

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