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Humberto Santos
Saiba mais... humberto.maia@gmail.com (81) 9-9292-2209
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Humberto Santos
A aquisição/utilização dos bens produzidos pelo condomínio público é compulsória, uma vez que decida democraticamente, e não tem preço, tem Quota (ou cota): o que se paga é o simples rateio do que foi/será gasto. Será que é por isto que chamam de "imposto"?
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Humberto Santos
No sistema vigente, as empresas exercem dois esdrúxulos papéis: pagam impostos e coletam impostos. Ambos equivocados,, indevidos. E capazes de produzir as piores consequências sobre todo o sistema econômico. Os pagamento do "imposto" é obrigação dos cidadãos, integrantes do condomínio público. A coleta de "imposto" é tarefa do Governo, líder do condomínio público. A aquisição/utilização dos bens produzidos pelo condomínio privado é opcional e o Preço é livre.
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Mariana da Costa Conde
Helio Beltrao fazendo filhotes por ai ....
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Humberto Santos
Imposto Cidadão! Esta é a verdadeira reforma: Tributária, Administrativa e Política. Quem produz riqueza são as pessoas. Governo e Empresa são meros Condomínios... de pessoas. Vários condomínios privados, para as coisas divisíveis, chamados de Empresas. Um condomínio público, para as indivisíveis, chamado de Governo. O que denominam Imposto é o mero rateio, entre os cidadãos, do custo das coisas indivisíveis, segundo algum critério.
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Alberto A Neto
O primeiro projeto de lei do Imposto sobre grandes fortunas, previsto no inciso VII, art. 153 da Carta de 88, foi de autoria dos senadores Fernando H Cardoso e Roberto O. Campos em 1989. Aprovado no Senado, foi derrubado na Câmara pelos votos do Centrão. Nenhuma inconstitucionalidade, nem quaisquer ilicitudes derivadas da bitributação subsistiram. Até porque passou pelas Comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças, Orçamento e Tributação. Arrecadação estimada: R$ 100 bilhões.
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Alberto A Neto
O primeiro projeto de lei do Imposto sobre grandes fortunas, previsto no inciso VII, art. 153 da Carta de 88, foi de autoria dos senadores Fernando H Cardoso e Roberto O. Campos em 1989. Aprovado no Senado, foi derrubado na Câmara pelos votos do Centrão. Nenhuma inconstitucionalidade, nem quaisquer ilicitudes derivadas da bitributação subsistiram. Até porque passou pelas Comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças, Orçamento e Tributação. Arrecadação estimada: R$ 100 bilhões.
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Alberto A Neto
Registre-se que o primeiro projeto de lei do imposto sobre grandes fortunas (IGF) tem origem no Senado. Autorias dos então senadores Fernando Henrique Cardoso e Roberto Campos, em 1989. Aprovado no Senado, foi derrubado na Câmara pelos votos do Centrão. Nenhum inconstitucionalidade apontada, nem quaisquer ilicitudes como a derivada bitributação. Até porque passou pelas Comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças, Orçamento e Tributação. Arrecadação atualmente estimada: R$ 100 bilhões.
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DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA
Um outro Pessoa, o poeta Fernando lapidou que "tudo vale a pena se a alma não é pequena". Se todos os brasileiros, linearmente, teriam que contribuir com 35,7% de seus ganhos, para a implantação de uma renda mensal básica, considerando a estratificação da renda da população ( o PNAD e a Receita Federal têm critérios), os 35,7% poderiam ser diluídos na progressividade das alíquotas do IR; quem, individualmente, ganha mais pagará mais, mesmo que não queira receber a renda básica.
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Gil Cabral de Vasconcelos Barreto
A minha impressão que tem sempre um idealista querendo um "Moto-continuo econômico !
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Alberto A Neto
Nenhuma das alegações para sobrestar a cobrança do IGF subsistem ao mais perfunctório juízo constitucional. Todas as alegações poderiam ser levadas ao exame do STF. A exemplo do que já ocorreu com todos os questionamentos relacionados às bases tributárias e aos fatos imponíveis. O que Pessoa faz de ofício é usar a Janela de Overton para fazer a cruz correr do diabo. Atrás da argumentação pessoana está a já obsoleta 'teoria da oferta' em garantia da expansão do paraíso fiscal da Plutocracia.
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Alberto A Neto
Registre-se que o primeiro projeto de lei do imposto sobre grandes fortunas (IGF) tem origem no Senado de autoria dos então senadores Fernando Henrique Cardoso e Roberto de Oliveira Campos, em 1989, faz 31 anos. Aprovado no Senado, foi derrubado na Câmara, com os votos do Centrão. Nenhum inconstitucionalidade foi apontada, nem quaisquer ilicitudes como uma suposta bitributação de fancaria, até porque passou pelas comissões de constituição e justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação.
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Hercilio Silva
A proposta é boa e pode ser melhorada. Alíquota única de imposto de renda, e em 35% é cobrar mais de quem ganha menos.
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Luis Nunez
Mais não, igual! Afinal todos pagariam 35%.
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Jose Carlos
É consenso que o mundo vai mudar com a pandemia assim como mudou depois do desastre do liberalismo utópico que produziu crescimento sem distribuição, insatisfação, totalitarismo e duas guerras mundiais. Não dá para continuar ouvindo notórios medíocres como lisboa, mendes, Schwartsman, pessoa, delfim, fraga, meireles. FSP, renove -se!
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eli moura
as alíquotas do imposto de renda devem ser definidas segundo o quartil do rendimento do contribuinte, não tem de 37,5 % para todos mas fica bem em que estiver acima do terceiro quartil. O segundo quartil deveria ser a metade disto porque circula rapidamente qualquer liquidez que tiver. O primeiro quartil isento. Os inativos do regime próprio devem contribuir ao INSS segundo o quartil que estiver alocado.Porque inativo ganha o mesmo que o inativo, quando o do regime geral sequer chega a 6000?
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ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA FILHO
A alteração de regime próprio ns área federal foi efetivada em 2013
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José Cardoso
A pergunta fundamental é por que a América Latina tem índices de concentração de renda persistentemente maiores que outros lugares do mundo. Focar só no Brasil às vezes empobrece a análise.
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Rubens Koth
Inventário de custos e benefícios ? O sr. Tem eh conjeturas e hipóteses, nada mais do que isso. O bom economista tem que saber disso. E não pensar que pode predizer os custos de uma determinada política social ou fiscal.
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Luiz Henrique de Andrade Costa
Se o Estado brasileiro fosse eficiente e entregasse serviços de qualidade à população, talvez 37,5% de IR fosse até pouco. Mas, há muito desperdício e nossos controles ainda são falhos. O que é público parece não ser de ninguém. Foi assim com o depósito de medicamentos vencidos em Niterói, RJ, no governo Cabral. Agora, tivemos o edital de R$1,3 bilhão do FNDE para compra de computadores para escolas públicas. Esse é o ralo por onde se esvai o dinheiro, não os salários, que movimentam a economia.
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Luiz Henrique de Andrade Costa
Crises podem ser oportunidades para mudanças, mas não é possível se descolar totalmente da realidade. Temos cerca de 50 milhões de informais, ou 'invisíveis'. Alguém arrisca dizer por quê? Some-se a isto o fenômeno da pejotização e talvez fique mais claro. Os mais pobres não conseguem trabalho formal, pois lhes falta qualificação e o custo do emprego, em tributos e burocracia, é alto. Os mais ricos fogem dos tributos e da Previdência. Aumento linear de alíquotas só tende a piorar esse cenário.
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Julhiano Cesar Avelar
Não sou economista, mas não é mais fácil gerar crescimento econômico e consequentemente empregos?? Não conheço meio mais digno e salutar: emprego
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Marcelo Magalhães
Depois do artigo do professor André Lara Resende detalhar que a renda mínima e a emissão de moeda não gera inflação, o autor insisti nesse ponto, sem demonstrar qualquer evidência, ou literatura. Resta a cada um a opção entre a ciência e o medo. Sim, a redução da desigualdade é atributo da ciência e a sua manutenção, do medo.
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Ramon Bulhoes
Artigo bonito de se ler, padrão acadêmico, mais quando os "bons" articulistas daqui, terão ousadia de dizer a verdade dos fatos? Que esse modelo esgotou se e que é impossível fazer de conta que mais de 100 milhões de pessoas pagam a conta de poucos!
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