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Raymundo de Lima Lima
Forças Armadas como poder moderador existe apenas na Rússia de Putin. Forças Armadas está a serviço do Estado e não do Governo do momento. Quando as Forças Armadas olham demais para o ambiente interno, q não é sua função, elas deixam de vigirar as fronteiras, daí a festa do narcotráfico, do tráfico de armas e outras coisitas mais.
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Ivan Carlos Albarello
Deixa ver se entendi. O golpe, tanto falado na imprensa isenta, tinha como base um artigo da Constituição Federal ???? O Brasil não é para amadores mesmo. RSRSRSRSRSSR
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Ronaldo Gjuilherme Benvenga
Desde o primeiro dia, que Bolsonaro tomou posse, tramou contra a democracia. É só ler os jornais da época e constatar a verdade.
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Ernesto Pichler
Garantir a ordem é impedir o golpe, a ação de milícias armadas, de subversivos armados que querem o golpe. Só nesse sentido as FFAA podem "garantir a ordem".
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Adalto Fonseca Júnior
Bolsonaro é um mal exemplo. Uma liderança que deseduca. Um político medíocre. Um ser humano que com certeza terá o desprezo da história.
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Breno Pizzo Mathias
Na verdade, ele será marcado a história do Brasil como o pior presidente de todos os tempos
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Eduardo Galvao
Se as forças armadas entrar em conflito contra o povo brasileiro é melhor sua extinção. A história têm mostrado que as forças armadas em países como o nosso não é força de defesa mas de ameaça. Os 3 mil desaparecidos estão aí para contar a história. O Brasil não foi salvo do comunismo, mas teve seu povo massacrado.
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Paulo Araujo
AS Forças Armadas poderiam colocar esse imbecil pra fora e tornar o vice presidente. Todos ganharíamos com isso. Substituiríamos um imbecil por alguém com lucidez. Todo a Brasil ganharia com isso.
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Antonio Carlos dos Reis
Como ser asqueroso que é, Bolsonaro ao se sentir acuado, recorre a ameaças vis e falaciosas, procurando o apoio das camadas mais obscuras e desprezíveis da sociedade.
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Vander do Amaral Fontoura
A meu sentir a Constituição não não confere poder às Forças Armadas, mas as chama de forças. Evidente que o bolsonaro é de men te, mas caso alguma mente in sa na, admita isso, deve também saber que, se houver o advento de uma ditadura militar, bolsonaro não será o ditador.
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Vander do Amaral Fontoura
A meu sentir a Constituição não não confere poder às Forças Armadas, mas as chama de forças. Evidente que o bolsonaro é de men te, mas caso alguma mente in sa na, admita isso, deve também saber que, se houver o advento de uma ditadura militar, bolsonaro não será o ditador.
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RODRIGO RESENDE
Porque o Jair Melicías não utiliza esse artigo da CF para pôr fim na caos na saúde pública do Estado do Amazonas?
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Antônio Carlos de Paula
Bolsonaro é ridículo!! Todas vez que a água bate ele vem com besteirol.
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João Batista de Junior
Ninguem suporta mais tudo isto.
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José Oliveira Neto
Tudo bem que o General Pazuello é evidência que o nível médio do generalato brasileiro não deve ser essa coisa toda, mas convenhamos, o Bolsonaro só é o presidente em razão da ordem constituinte... se for para rasgar a constituição é improvável que o Bolsonaro seja considerado o "líder militar" mais apto do país e por quem valha rasgar a democracia. Em tempo: as FFAA defendem a constituição e o país, não o inquilino de momento do Planalto.
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Paulo Raimundo
Desde quando a democracia é uma dádiva do militarismo?
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Paulo Henrique Zamai
Não sou jurista, nem educador, mas, para mim o texto é claro. Cada um aqui está interpretando a seu Bel prazer. O papel das forças armadas é de garantir a ordem, seja a desordem que tenha a origem que tiver.
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Jane Santos
Ele quer repetir a palhaç#ada de Trumpp aqui! Fora Bol#sonaro!
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Hernandez Piras Batista
A Folha continua a usar o eufemismo "intervenção militar" para tratar de golpe de estado. O que é isto, afinal? Medo ou ignorância?
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Hernandez Piras Batista
Felizmente, alguns colunistas tem mais coragem e honradez do que o diretor de redação e dão nome aos bois, como faz o Sr. Gaspari, por exemplo.
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antonio ferreira da costa neto ferreira
Impeachment is the soluton and nothing more!!
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Cristina Machado
Qual a parte do "à garantia dos poderes constitucionais" o gado não entende?
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Cristina Machado
Vem, Socialismo !
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Rafael Moraes
Ele está blefando, mudando o foco e todos caem como patinhos. O foco deve ser a saída urgente.
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REIJANE LA RCIO C DE OLIVEIRA
#ImpeachmentBolsonaroUrgente Tem que discutir é o impeachment urgentemente ou esse genocida psi.copata vai acabar de destruir o país!
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Jose Simao de Paula Pinto
A leitura é dupla: 1) garantir a ordem, ou seja, eles mesmos; 2) as 'forças', em nenhum momento do texto, são direcionadas a garantir vidas... só a tal 'ordem', o que remete ao status quo
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Sergio Dias
Quando terão início os processos contra a união por responsabilidade nas milhares de mortes causadas pelo coronavírus? Quais seriam as justificativas legais para tais processos? Esta deveria ser a discussão jurídica hoje! Discutir o artigo 142 é uma clara demonstração de fraqueza em relação a algo pacificado pelo direito e pelo bom senso.
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LUIZ ANTONIO F GONCALVES
Sempre que o STF, em alguma ação, interpretar lei, ou norma da CF, estará cumprindo seu papel, conforme art 102 da CF. Não estará interferindo em outro Poder. Em qq Democracia é assim. O tribunal supremo dá a última palavra. Pode até errar, mas, tem a competência constitucional para encerrar a discussão sobre qq tema que julgue. Não cabe a nenhum outro poder e muito menos as FA, dizer que está errado. Somente cabe cumprir. Isso é o Estado Democrático de Direito, conforme os arts 1 e 2 da CF.
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LUIZ ANTONIO F GONCALVES
Rodolfo, ao por as FA sob poder do Presidente, A CF determinou que elas se submetam ao Poder Civil. Só isso. Os Poderes são harmônicos e independentes e constitui crime de resp do Presidente, atentar contra o livre exercício dos demais Poderes, art 85, II, da CF. De resto, o Legislativo vota as leis, o Executivo as aplica na administração e o Judiciário às interpreta quando acionado. Ao STF cabe interpretar a CF e inclusive, julgar o Pres da República e os Comandantes das FA. Fora disso é Golpe.
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Adriano Santos
Nenhuma interpretação que ponha o art. 142 acima de todas as outras normas da Constituição Federal é digna de respeito e consideração jurídica. A Constituição é una, um corpo único de normas que se articulam para que uma dê sentido à outra. Assim, as Forças Armadas atuam quando solicitadas pelos Poderes nas hipóteses já contidas na Constituição: intervenção federal, invasão de um Estado por outro etc. Fora dessas previsões, é golpe e não possui nenhum amparo legal
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Adalto Fonseca Júnior
Estamos falando sobre a viabilização jurídica para justificar um golpe? O Brasil manipulado.
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Rodolfo de Oliveira
O texto tem a clareza que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente. Acredito que para mudar o que foi definido na Constituinte seria uma Nova Constituição que Eu sugeria a diminuição do tempo doMandato do Senador e um tempo Máximo de 8 anos dos Ministros do STF.
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Adalto Fonseca Júnior
Estamos falando sobre a viabilização jurídica para justificar um golpe?
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Adalto Fonseca Júnior
Só uma correção. ....... o que estamos vendo agora.
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Adalto Fonseca Júnior
É assustador que a fala de Aras confirme um papel para as forças armadas que tenha "poderes" em caso de discordância entre judiciário e executivo por exemplo. Que é o que estamos vendo ágora. Estou errado?
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Adalto Fonseca Júnior
Corrigindo..... estamos vendo agora.
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Flavio Lima
texto ótimo, claro e informativo. porém, acho que toda essa discussão sobre o artigo 142 é besteira e serve apenas para deixar de lado uma outra, de fundo, muito mais importante e que o próprio articulista já tocou nela: dos três poderes, apenas um não tem controle algum, o judiciário. ele controla e exige dos outros, mas não raro, falha em controlar e exigir de si próprio. tb entra muito na competência dos outros poderes. os demais poderes deveriam debater uma forma de modular melhor isso.
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Ayer Campos
A matéria tem muitos méritos, mas poderia ser melhor. O historiador José Murilo de Carvalho, comparando os textos e contextos de outras constituições brasileiras, chega uma conclusão pessimista, vislumbrando uma concessão à faculdade (e ao 'animus') de intervenção política das FA's. Como a construção da jurisprudência constitucional não pode prescindir de perspectivas e horizontes históricos, a conclusão do historiador haverá de ser ponderada oportunamente, para o bem ou para o mal.
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