Ilustríssima > Não podemos jogar fora direito ao anonimato para combater fake news Voltar

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  1. ADONAY ANTHONY EVANS

    Eu queria saber onde a Folha acha essas figuras. Deixa eu ver se apreendi a excelsa ideia da valorosa dupla. Quer dizer que qualquer um pode dizer qualquer coisa escondido atrás do anonimato? Além da questão legal, a conhecida carta anônima, seja ela em papel, digital, ou rede social, revela o caráter nefando de seu autor. Autores de comentários anônimos, ou protegidos por nomes falsos indicam que não podem viver em sociedade. Seu lugar é o ralo. Junto com as baratas e os ratos.

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  2. noel neves

    Simples assim! Se você produz uma afirmação sob anonimato, não quer dizer que a responsabilidade da afirmação seja vaga. Sendo sua afirmação verídica perante a justiça, sua afirmação será mantida sob sigilo de justiça. Sendo sua afirmação uma mentira, uma difamação gratuita! Certamente sua responsabilidade sobre tal informação não poderá ficar impune!

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  3. Rodrigo Caldas

    por favor queiram indicar o fundamento jurídico, moral e por que não dizer político desse suposto direito ao anonimato. Basta uma alínea, um inciso, parágrafo de artigo de qualquer norma jurídica. E não vale da Constituição Twitter ou da Facelaw.

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  4. osvaldo mingues

    Pergunta que não quer calar! a quem interessa o anonimato? qual o motivo? pois liberdade de expressão não é, visto ter garantia constitucional. Na verdade se invoca o anonimato, para poder postular o caos, o medo, e com isso, tentar se safar dos crimes que podem ser cometidos, coisa de gente inescrupulosa.

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  5. Pedro Henrique Rodrigues da Silva

    A constituição é claríssima: Será garantida a liberdade de expressão, sendo VEDADO o anonimato. De que "direito ao anonimato" os articulistas falam? Não existe isso no ordenamento jurídico brasileiro.

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  6. Paulo Araujo

    Texto longo, confuso e contraditório, com frases puramente retóricas e irreais, inevitáveis quando se tenta defender o indefensável, tirar do texto o que está explícito. Longo texto, tese curta, velho ditado jurídico.

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  7. Paulo Henrique Zamai

    Dados os exemplos, os tempos mudaram. O anonimato praticado para proteger uma testemunha é uma coisa. O anonimato para expressão de ideias, é outra, ou chegaremos de fato aos arbítrios da ficção de George Orwell, em sua obra O Grande Irmão.

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  8. José Cardoso

    O fato é que esses artigos da constituição são contraditórios. Daí se prestarem a interpretações como o do colunista. Cada governo, cada época e até cada cabeça interpreta de modo diferente o direito ao anonimato. Para o governo português da época da inconfidência este estaria protegendo sonegadores de impostos que atentavam contra a ordem vigente (o que era verdade!)

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  9. marenildes silva

    Até que enfim uma matéria apartidária e sem ideologia! Parabéns aos colaboradores, em especial o bucci, o qual me ensinou muito juntamente com o grande Dines no extinto observatório da imprensa da tv e do radio; que de maneira imparcial abordaram temas complexos. obrigada obrigada obrigada. Parabéns a folha, por dar espaço a quem escreve com a razão e não só com emoção.

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  10. Hercilio Silva

    Robô não é eleitor, confundem direito ao anonimato com direito a ter robôs financiados a fazerem comentários, noticias falsas e políticas como se fosse eleitores. Ah, o marco civil não garante anonimato em caso de crimes na internet, responsabiliza o provedor caso este não identifique o criminoso.

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    1. ADONAY ANTHONY EVANS

      Não entendi seu raciocínio Mendez, o que tem o Lula a ver com o comentário? Parece bobo.

    2. CARLOS ALEJANDRO MENDEZ

      Só faltou gritar no final do texto......"Lula Livre"...

  11. FRANCISCO GARRES

    tem hora que a folha faz cada uma com um artigo desses que o cara so fala sem nexo mistura tudo o que ele ta ganhando com isso pois nossa constituicao veda o anonimato pombas e quer fazer omelete com as leis acorda folha melhora um pouco seus colaboradores

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  12. Diego Mentor

    Mude de país porque a Constituição Federal veda o anonimato em seu art 5°, IV. Acho bem interessante o espaço dado deste jornal a ataques a CF. Normalizar a ideia do crime.

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  13. Alexandre Matone

    Não existe no Brasil o *direito ao anonimato*! O veto constitucional ao anonimato (CF, art. 5º, IV) busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de expressão.

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  14. Yuri De Paula Marques

    Parece haver aqui uma confusão entre os conceitos de sigilo e de anonimato. Voto secreto e denuncia sigilosa, por exemplo, não significa que sejam anônimas... como, de fato, não são.

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    1. Yuri De Paula Marques

      (...) não significa que sejam anônimos*

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