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José Raimundo de Souza SILVA
Caramba, deixa a mulher se comunicar com seus filhos. Vão fazer algo pelo país que está sendo denegrido por quem tá é muito solto.
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Maisa de Melo
Em que pese o fato de ter cometido um crime hediondo, ela já cumpriu o que determina a lei em regime fechado e progrediu oara o semiaberto. Acho uma crueldade que as crianças não possam ter contato com a mãe.
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Rosana EL-KADRI
Verdade. Enquanto isso, chefões do tráfico de drogas comando seus esquemas de dentro do presídio...
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MARCOS CAVALCANTE UCHOA
O Diabo sempre usou a lei, inclusive para condenar Cristo. Mas a Graça suplantou o rigor da lei. A liberdade da Anna é a prova do impacto da Graça em nosso país. Claro, chegará o dia em que a Graça pedirá contas do que fizeram com ela, mas, até o presente tempo, ela paira como chuva suave nos lugares em que Cristo foi anunciado.
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
Deus não existe e se existir o acerto dela com ele não é da nossa conta. O que importa para a sociedade é que uma assassina covarde como essa pague proporcionalmente a seu crime e apenas 10 anos de cárcere não são suficientes para compensar a barbaridade do crime que cometeu.
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MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA
Trata-se de uma pessoa desprezível que ajudou o marido a cometer um crime hediondo. Se fosse nos EUA teriam sido condenados à morte, que é o que merecem.
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William Gonçalves de Siqueira
Em qual estado dos EUA ela teria sido condenada à morte, Marcelo?
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Fausto Lusvarghi
Coitadinha...
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Jorge Di Ciero Miranda
Uma coisa é a gravidade do crime cometido que serve como justificativa para estar em ambiente tão restritivo, outra é a dinâmica que se instala no seu interior, a ética que rege, para além das instituições, o comportamento dos internos. A visita de familiares atende não apenas interesse da detenta, mas também da sociedade na medida em que preserva vínculos, identidade e amor à vida, três sentimentos determinantes para o retorno ao convívio externo.
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Magali Barbosa de Abreu
como questionei em cimado artigo 50 da lep fui censurada pelo jornal
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Magali Barbosa de Abreu
artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei nº 11.466/07. Assim, o preso que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo cometerá falta disciplinar grave Ocorre que no caso dela ela estava autorizada a video conferencia e advogada que trouxe a conversa os familiares ,porque ela achou que nao poderia falar com eles?
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Magali Barbosa de Abreu
aonde esta a falta grave? ela nao ligou estava em video conferencia quando sua defensora ligou e trouxe familiares para contato com ela...
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CARLOS BECKER
Muitas vezes me vem o pensamento de que advogados e comportamento ético são coisas que não combinam.
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thiago freitas
Num país que diz-se proteger as liberdades de expressão, é mais ditador nesse sistema policial e carcerário e jurídico, não se tratando de pão ou rosca ou sim, devia dar libelo à toda telefonia e comunicação de qualquer um ou qualquer coisa.
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Magali Barbosa de Abreu
estranho ela nao ligou do celular a advogada que o fez ,ademais presidios atraves do serviço social tem permitido ligaçoes de presos para familiares ...aonde esta a falta grave?
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Paulo César de Oliveira
Anna Jatoba e Alexandre Nardoni provavelmente foram vítimas de um erro judicial. Pais quase nunca matam filhas pequenas, exceto em sociedades que praticam infanticídio. Muito mais provável que a criança tenha brigado com a madrasta, que o pai tenha ficado do lado da madrasta e contra a criança e que, por isso, num acesso de raiva e querendo punir o pai, a criança tenha se atirado do prédio. É muito comum crianças e adolescentes tentarem suicídio apos brigas com pais.
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Valdeck Nascimento da Silva
Caro Paulo, erro judicial existe - fato!. Mas erro judicial persistente, o qual não se manifesta nos tribunais superiores???? É gente demais prá permanecer no erro, pois na Primeira Instância foram o Juiz, o advogado de defesa e mais 12 jurados. Na Segunda Instância são no mínimo três Desembargadores mais o advogado de defesa, sem contar eventual recurso e julgamento no STJ. Repito: gente demais para permanecer no erro.
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Veranis Rodrigues
Inacreditável a capacidade que este Brasil tem de ser injusto. Crime horrendo falar cinco minutos com os filhos e tudo bem ajudar a matar 50.000 pessoas.
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ANTONIO FELICIO FEGUEREDO NUNES
Comentário perfeito o seu!!
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Veranis Rodrigues
Inacreditável a capacidade que este Brasil tem de ser injusto. Crime horrendo falar cinco minutos com os filhos e tudo bem ajudar a matar 50.000 pessoas.
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MARIA CLARA Abalo Ferraz de Andrade
Mas por que isso deveria configurar falta grave? Muito draconiano. A detenta não estava tentando fugir e estava dentro do presídio. Deveria ser considerado falta leve.
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Urania Bathista
Pq regras devem ser seguida a risca. Se não pode haver contato entre os detentos e seus familiares sem prévia autorização da justiça ou direção penitenciária , não pode e ponto. Brasileiro é um povo extremamente insubordinado.
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Crítico online
Mas é essa a questão: como ela tinha um celular dentro do presídio???
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MARCELO DAWALIBI
Dê uma olhada no art. 50, inciso VII, da Lei 7.210/84 (Lei das Execuções Penais) e você terá a resposta. Aliás, talvez você não saiba, mas muitos criminosos comandam suas atividades de dentro dos presídios, sem contar que alguns ainda usam celulares para aplicar golpes em chamadas feitas também lá. Um celular na prisão é quase tão perigoso quanto uma arma. Você fala sério quando diz que deveria ser falta leve?
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Victor Sousa
Você sabe que vai vir gente aqui te "escrachar" por estar defendendo matadora de criança né? Mas entendo seu ponto de vista e até concordo.
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Alberto Carlos Nascimento
Você é advogada dela? Só pode
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claudio frança
A advogada deveria ser suspensa pela OAB e pagar multa, além de responder criminalmente por esse ato!
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Marcio Rogerio silverio
se fosse num pais serio no minimo prisão perpetua
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João Batista De Oliveira
Aceito os termos.
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Paulo Matos
Esses vermes deveriam apodrecer na cadeia. Num país sério um cara que mata a própria filha não estaria no semiaberto 11 anos após crime tão bárbaro. Vergonha e tristeza
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Donaldo M Dagnone
Esperemos que Flavio Bolsonaro também seja condenado e logo.
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JANE TADEU SILVA
Papo furado, não vai dar em nada, logo ela estará solta no dias das crianças, esse é o crime se é naquele estados do EUA onde tem a pena que nenhum criminoso quer aqui no BR, esse casal Nardoni já tinham o CPFs deles apagados, como os Cravinhos, Suzanne Ritchoffen, Viúva do Armarinho, Viúva da AOKI, Japa da 25 de Março, Champinha, Igor Promotor, Médico do Cinema, Rugai Herança, e outros pelo BR, mas aqui tudo pode, agora o Queirós pode ser protegido né, porque ela não pode falar com os filhos.
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