Joel Pinheiro da Fonseca > Falas agressivas e violentas deveriam ser punidas? Voltar
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Colunista, a disseminação de calúnias, injúrias e difamação e ameaças , todas condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro é corrente nas redes sociais nos tempos atuais , por isso penso que sim merecem pelo menos investigação para se aferir a real intenção dos agentes de tais condutas e verificando-se a sua intencionalidade ocorrer a decisão sob denúncia para instauração da ação penal ... não podemos colocar tais condutas sejam na vala comum da "liberdade de expressão"! :)
Aprendi em minha longa vida(sou jovem com 67 anos, mas, com experiência, 200 anos!), quem xinga, agride com palavras, ou não conhece a lÃngua portuguesa ou não sabe fundamentar. E essas pessoas que não sabem exprimir o que pensa, por isso partem para o ataque. E o fanatismo deleta o bom senso e o discernimento.E alia-se o desconhecimento ou pela lÃngua mãe ou por não saber fundamentar.
Mais! O Brasileiro , por ter descoberto polÃtica tardÃamente se fanatizou !, e, por não conhecer polÃtica pensa que ao digitar o número de seu candidato, deve deletar o senso crÃtico em relação a ele. Não sabe que o apoio para um polÃtico jamais deve vendar a análise crÃtica. Prova apenas o desconhecimento em PolÃtica. Pode-se apoiar bolsonaro sem deixar de apontar seus erros;idem quanto a Lula. Devem ter pontos positivos?Devem! Contudo,não existe polÃtico perfeito!
Não se deve colocar no mesmo balaio um " Quero que você morra assassinado" e um " a gente vai te pegar".
O colunista deveria ser mais especÃfico quanto a quem é o Zé-Ninguém da sua coluna. Se for o povo ou o cidadão comum que expressa seu sentimento em comentário na rede social, o colunista deveria urgentemente rever seus (pre) conceitos ou parar de escrever em jornais. Afinal é o "Zé-Ninguém" que lê (e paga) seus artigos. E pergunto. Para que ele quer escrever para um bando de Zés-Ninguém? Mais respeito ao leitor e menos arrogância são bem vindos.
Vamos ao foco: esse inquérito iniciado pelo STF é inconstitucional e ilegal. De outro lado, os financiadores e celerados acampados que pedem intervenção militar e orquestraram ataques - mesmo com rojões - ao prédio tombado do mesmo Tribunal devem ser punidos, bem como os que patrocinam as mentiras nas redes sociais.
Acho que ameaças diretas em redes sociais devem ser tomadas pelo seu valor de face. Alguém fala que deseja matar o presidente. Algum Adélio maluco lê várias mensagens desse tipo e parte para a ação. O mesmo vale para incitação à violência contra ministros e familiares do STF.
A legião de imbecis não é brincadeira. Uma coisa é vomitar um despautério no botequim e alguém dispensar-lhe um cala-te boca. Assim falava Umberto Eco na Universidade de Turim em 2015. Outra coisa é disseminação em massa de falações incitantes sob quaisquer pretextos. Há inúmeras formas de exercitar o léxico com a culta e bela de Camões descartando a barbárie das diatribes. Levando em conta a lição de Rubem Fonseca: 'Nada temos a temer, exceto as palavras', porque 'careless words costs lives'.
Na minha modesta opinião, xingamentos ou expressão de desejos não podem ser punidos. Punição deve ser reservada apenas para casos de difamação ou calúnia. No caso de Weintraub x STF, o ex-ministro apeas expressou o desejo de que, num mundo ideal, fosse possÃvel prender quem ele chamou de "vagabundos de Brasilia", começando pelo STF. No caso de Sara Winter a prisão é injustificada porque a ameaça de trocar socos com Alexandre Moraes não é crÃvel: o ministro é muito mais forte que ela.
Boa reflexão, Joel!
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