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  1. Vanderlei Augostinho

    Gilmar Mendes deveria começar a ler Kant e talvez daqui uns 30 anos,iria entender alguma coisa de Ética Deontológica,isto é,Moralidade. Roubar não pode,é ilegal e merece punição! Isto é um “Imperativo Categórico “ Precisamos ajudar os vulneráveis,mas roubar não pode!

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  2. fausto almeida

    Nem acredito que este país é o Brasil. Receber tudo o que esse pessoal recebe pra perder tempo em condenar alguém que já nasceu condenado.

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  3. M NICA HAMADA

    Acontece que o rapaz que roubou o xampu já tinha antecedentes criminais. A mulher que roubou a picanha, ao que tudo indica, roubou comida e, dependendo da situação, a lei brasileira não condena se a pessoa estiver em condição de miséria. Pelo que entendi, a mulher também não tinha antecedentes criminais. Independentemente disso, tanto o rapaz quanto a mulher estão errados. Poderiam pedir antes de roubar, poderiam se dirigir a uma ONG, uma igreja ou a um posto do governo para solicitar ajuda.

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  4. Wenderson Fernandes de Brito

    A Rosa Weber deve ser garota de propaganda de alguma marca de Xampu.

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  5. GEORGE GERALDO BERNARDINO DA SILVA

    Tem que existir uma forma alternativa de punição para furtos de pequeno valor, porque a diferença entre o custo de 2 shampoos de R$10,00 vs o preço que o estado(a população) pagará por manter o sujeito preso é grande!

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    1. fausto almeida

      Disse tudo. É isto mesmo!

  6. Arthur da Silva Costa

    Em parte ela esta certa,por outro lado faltou sensibilidade no fato.Acho que se fosse alimento ela iocentaria.A Ministra é uma boa pessoa.

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  7. Sandro Carvalho

    Enquanto isso, os grandes ladrõ** seguem livres, lépidos, ricos e cheirosos. A Ministra Rosa Weber foi a mesma que disse - e não estou aqui inocentando o petista - que não via 'prova cabal' - nossa!, então existe algo como 'meia' prova? - contra José Dirceu, mas que o condenaria assim mesmo porque uma tal literatura permitia. Ora, se não via prova, não tinha porque condenar. No Evangelho Cristo declarou que seremos por Deus julgados com o mesmo rigor com que julgamos o semelhante.

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  8. Maria Lopes

    O sistema self service, que substitui o antigo balcao de pedidos, trouxe grande ganhos de produtividade aps supermercados. Eles calcularam, corretamente, que o custo dos furtos seria compensado pelas economias. Portanto, o custo dos furtos nao deve ser repassado para a sociedade, em seu sistema judicial e prisional. A Ministra causa estupor pela total falt de bom senso de su sentença. Erro iniciado em primeira instância.

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  9. NELSON BEZERRA BARBOSA NELSON BARBOSA

    Ministra Rosa Weber, ainda não roubei xampus ou similares, mas também não consigo viver em sociedade. Pelo menos não nessa sociedade que traga e traduz a homofobia, a misoginia e o racismo promovidos pelo governo de plantão. Pergunta: devo me apresentar espontaneamente a uma delegacia? ou a senhora vai mandar prender esse simulacro de presidente, que apoia e promove atos contra a democracia?. Quem de fato demonstra mais incapacidade para o convívio social: o presidente ou este pobre preso?

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  10. Fabricio Souza

    Quando estar em jogo (julgamento) os direitos dos pobres, cada juiz tem sua régua. Ninguém combina discursos, votos, nada. Todavia, quando estiver em discussão seus direitos, mordomias e conquistas, ai meu caro a régua é única e de onze centímetros! Cada povo, tem os julgadores que merecem!

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  11. José Teodoro da Silva

    Acredito que também não se deva ter nenhuma punição, por isso deve existir penas alternativas à privação de liberdade, que educam o indivíduo e gera economia ao estado...claro que para crimes leves que representem pouco ou nenhum perigo a sociedade.

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  12. Reginaldo Manoel Gaona

    A Justiça tem dessas particularidades, a lei que foi forjada para proteger a casta dominante, é muito bem aplicada quando o acusado é pobre e excluído socialmente. Seria interessante trazer a debate homicídios praticados por ricos, a mais de vinte anos, e que por manobras processuais continuam impunes, sem julgamento. Lembremos tb dos que entraram para a política para cometer crimes e a Justiça não os alcança, e dos que entraram para o Judiciário para vender sentenças, e qdo pegos aposentam-no.

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  13. RICARDO ARANTES MARTINS

    furto famélico.

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  14. mauricio silva

    Os supermercados já trabalham com 2% de roubos e passa esse valor para as demais mercadorias, não perdem nunca! E também tem o dever de criar sistemas de vigilância, como cada um procura cuidar das casas com cercas! Todos sabem que só prendem pobres e pretos...por 2 shampoos faz se um preso que custará 3 mil reais por mês, durante anos, ao sistema, que é bancado por nós contribuintes! Sem contar que as prisões são escolas do crime! Autoridades sem noção!

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  15. Alberto A Neto

    Quem é misericordioso com os cruéis será brutal com os inocentes. A justiça não é cega por acaso. Gilmar e Rosa, ambos têm razão. No mundo caolho a cegueira é a rainha das provas. Afinal, quem furta mais? Os larápios de supermercado ou os banqueiros dos bancos? Eis a questão! Diria o doutor Ulysses: 'A vida é assim, meu filho'.

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  16. mauricio silva

    Os supermercados já trabalham com 2% de roubos e passa esse valor para as demais mercadorias, não perdem nunca! E também tem o dever de criar sistemas de vigilância, como cada um procura cuidar das casas com cercas! Todos sabem que só prendem pobres e pretos...por 2 shampoos faz se um preso que custará 3 mil reais por mês, durante anos, ao sistema, que é bancado por nós contribuintes! Sem contar que as prisões são escolas do crime! Autoridades sem noção!

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  17. JOAO CARLOS RODRIGUES LEME

    2030 tá longe ????.

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    1. José Teodoro da Silva

      Não, mas graças a Deus 2022 tá mais perto.

  18. José Fernando Marques

    É claro que todos têm direito a pensar e expressar o que bem entendem, inclusive bobagem. Mas quem não compreende que o estado de carência de uma pessoa tem de ser levado em consideração quando se julgam seus atos... me parece candidato irrefutável ao Clube das Orelhas Imensas. Não se pode julgar igualmente os desiguais. Rosa Weber erra ao condenar alguém que furtou xampus. Mostra insensibilidade, o que é problemático em juízes. Gilmar acerta, se sua decisão visou à defesa do vulnerável.

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  19. Wenderson Fernandes de Brito

    Isso não era nem para ter chegado nas instâncias superiores.

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  20. Carlos Roberto Rios da Silva

    Sou leigo em Direito mas sei discenir " o certo e o errado". A sonegação fiscal no Brasil é escancarada e quase nunca vimos sonegadores na cadeia. É uma raridade. O empresario que vende a carne é o mesmo que sonega impostos é um crime muito maior, pior que a corrupção. Está desviando dinheiro publico, estão deixando de construir escolas , hospitais, etc. entendo que as penas não devem ser as mesmas, para um que embolsou dinheiro dos impostos e quem roubou um pedaço de carne.

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  21. Neli de Faria

    A absolvição penal, quando existe provas,é um incentivo para as pessoas a ingressarem na prática do crime. É a coroação do brocardo às avessas: o crime compensa.A melhor Juíza de Direito que conheci foi a defunta mãe, então viva que possuia  apenas o 3º ano de grupo! Dizia ela: não pode roubar nem uma agulha dozotro.Quando, nos anos 1970, aprendi na faculdade,o furto famélico, cheguei toda entusiasmada e  a ensinei.Ela pensou um pouco e respondeu: e o Juiz vai pagar os prejuízos dozotro*?

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    1. Neli de Faria

      3- Repiso-me, ser pobre não é sinônimo de ladrão! Nos casos apontados,deveria mencionar detalhes.Sem ver o processo, aqui e agora, é só palpite, como se fosse futebol! E o direito não é isso.Relembro que a Constituição Nacional deu cidadania para os ban didos comuns e constitucionalizou,implicitamente, o aforismo: o crime compensa! Fato que foi inscrito,tb implícito,pela Lei 5941/1973. Qual País civilizado tem isso?O caso vai ao STF porque a Lei permite . Ou revogue-se a permissão!

    2. Neli de Faria

      2 O brasileiro deve ser ensinado a não furtar, absolutamente nada, de 3ºs.Rachadinha?Mensalão? Corrupção? Que sejam condenados! *dos outros. Ser pobre não é sinônimo de ladrão. Quem for pego furtando, que seja responsabilizado, mesmo que seja apenado minimamente ou  serviços comunitários etc. O que não pode é o Poder Judiciário incentivar, ainda que indiretamente, os pequenos furtos ou até famélico. Que os pobres não sigam os péssimos exemplos dos oportunistas políticos.

  22. Lucas Yan Dias

    Coerente o Gilmar é. Impossível negar

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  23. Orlando Souza

    É o retrato da incompetência desses "ministros" que julgam sem preparo. Cada um faz o que bem entende. Também foram colocados lá, via de regra, por ser parente ou amigo do Chefe do Executivo do momento. STF é uma vergonha para nosso país.

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    1. ANDERSON RIBEIRO

      Orlando Souza, mas que comentário mequetrefe. No mínimo vc não sabe a diferença de furto x roubo. Vergonha em nosso país é os autos intitulados "cidadãos de bem"

    2. Neli de Faria

      Não é isso, senhor. Direito é uma ciência humana, e, como tal, sujeito à ser interpretado: pode ter duas ou três interpretações. Aqui se escreve por palpites, porque ninguém leu os autos. Eles julgam após analisarem os autos do processo.Direito é interpretar!Ademais,os Ministros lá estão porque têm o cabedal jurídico ímpar. Carreiras no passado que autorizaram a ingressar na Corte.O Ministro Gilmar foi Procurador da República e a Ministra Rosa foi Juíza.Preparados para Julgar. Nós? Não!

  24. José Cardoso

    Agora ela pode voltar lá e roubar a cerveja. Sem isso o churrasco não fica completo.

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  25. José Fernando Marques

    Parabéns a Gilmar Mendes. E Rosa Weber errou. Não se deve tratar igualmente os desiguais. Onde foi parar a lei dos famélicos ou que outro nome tenha? Em situação de fome, o cidadão tem direito à sobrevivência, ainda que para isso lance mão do furto. Esse é o espírito. Se há uma pessoa em estado de carência, seus atos devem ser julgados em função desse estado, ou devem ao menos levar a carência em consideração. Medidas educativas são, nesses casos, de eficácia maior. E mais justas.

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    1. Marco Aurélio Mello

      Muito boa a análise.

  26. Paulo Haroldo Ribeiro

    Absurdo um caso como esse chegar até o STF. Um cara como Gilmar Mendes só deve julgar quem a ele se assemelha, de grande monta. E de quebra deu um grande estímulo a quem quer furtar picanha e outras coisas. O sujeito poderia levar coxão mole ou cupim, mas quis levar logo picanha, provavelmente a carne que GM mais gosta. Logo, absolva-se. Grande incentivo a uma sociedade que já vem incorporando a moral do "se todo mundo faz, por que eu não?".

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    1. ANDERSON RIBEIRO

      Caro Paulo, absurdo é ler seu comentário. Vc teve acesso aos autos? Analisou as circunstâncias do processo? Conhece os princípios que norteiam o direito penal? Não há incentivo algum, exceto para mentes perturbadas e sem desenvolvimento igual a sua! O caso era um furto de alimento e não de uma BMW, TV de 50 polegadas... Quer tratar da mesma forma um furto de pedaço de alimento ao desvio de milhões de verbas públicas, sonegação de tributos, corrupção ativa e passiva, racha dinhas?

    2. José Fernando Marques

      Há uma diferença colossal entre quem furta comida e quem frauda licitações, superestima preços de materiais médicos, corrompe deputados e parlamentares ou se deixa corromper. Gilmar está certo, se o espírito de sua decisão é o de prestar atenção à carência dos que furtaram comida. E por que não desejar o queijo e a carne que só os ricos podem comer? Num país desigual, é injusto julgar igualmente os desiguais. A sociedade deve oferecer o mínimo - alimento e moradia - a todos. Depois cobre.

  27. RUBENS GOMES VIEIRA VIEIRA

    É um absurdo o STF se ocupar de casos insignificantes. como este. Um cabo e dois soldados resolveriam o problema sem usar de violência.

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    1. José Fernando Marques

      Tuas orelhas devem ser imensas.

  28. Marcelo Silva Teixeira

    Crime famélico, no país que é o maior produtor agrícola do mundo tendo gente passando fome é motivo de prisão sim, para os políticos e para as 10 famílias mais ricas do Brasil, estes sim é que deveriam ter sido condenados por este crime...

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  29. Tersio Gorrasi

    Quer dizer que o que importa não é o ato em si, mas o valor envolvido? Qual seria então o divisor de águas, 10, 100, 1000, um milhão de reais? Ou então a finalidade do ato, como matar a fome, oferecer no shopping trem ou trocar por drogas, por ex? Haja subjetividade na justiça!

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    1. Tersio Gorrasi

      Anderson, não uso (ou muito raramente) o whatsapp, e vc acabou de confirmar o que estou dizendo. Qual seria nesse caso o divisor de águas para 1 ou um milhão de homicídios, se a pena máxima neste país é de 30 anos, da qual ninguém cumpre integralmente?. Qual seria a diferença, para efeitos de punição, entre 'roubar' um celular, mediante ameaça, de alguém na rua, e 'furtar' um carrão importado, sem ameaça, que estava estacionado em algum lugar? O achismo do judiciário continua...

    2. ANDERSON RIBEIRO

      Tersio, o ato importa, mas há previsão legal para o caso julgado... Precisa-se verificar os antecedentes tbm. O valor é de grande diferença sim ou vc é inocente tbm para avaliar que o 1 homicídio, 10 ou 100 são iguais? Entenda a diferença de furto x roubo. Procure ler sobre os princípios do direito penal e do direito constitucional. Saia do WhatsApp e leia livros!

    3. José Fernando Marques

      Tu és mas um de orelhas imensas.

  30. Alexandre Miquelino Levanteze

    Como diz o ditado " Cada cabeça, uma sentença"!

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  31. Rodolfo Coelho

    Saciar a fome pode, mas vaidade não.

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  32. Ivo M Ferreira

    Só para tentar entender. Um Ex Presidente da República é apontado, julgado e condenado na Primeira Instância, e uma pobre Senhora que furtou um Pedaço de Picanha, e, obviamente, os temperos necessários, afinal, Carnê crua não se come de há muito e além de não fazer bem para a saúde, é JULGADA no Supremo Tribunal Federal?

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  33. William Justino dos Santos

    Vou mudar para o Haiti

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  34. Severo Duarte

    Precisar chegar ao STF picuinhas desse naipe...afff!

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    1. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

      Essas picuinhas envolvem a liberdade de pessoas.

    2. David Silva

      Pois é Severo! pensei a mesma coisa! que absurdo nós chegamos!

  35. José B

    São casos distintos, ao comparar a jornalista poderia mostrar as particularidades de cada caso. Se houvesse reincidência habitual no caso da mulher que furtou a picanha, Gilmar não falaria em insignificância. Há critérios muito bem delimitados para a aplicação do princípio, os quais, caso não existissem, estaríamos praticamente legalizando o furto pequeno no país.

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    1. Vinicius Barreto Pinho

      Não se trata de legalizar. É possível que seja um ilícito em outras esferas, especialmente no que tange a reparação do dano. Não é concebível que em um Estado Democrático de Direito se use o Direito Penal, que deveria ser o último recurso, para condutas tão ínfimas.

  36. jucelino santos

    Meu pai sempre me ensinou: "não é questão de roubar muito ou pouco, mas é uma questão de valores e princípios". Que tipo de leitura é essa que absolve em função do valor furtado? Que exemplo é esse para a sociedade? Então podem todos furtar coisas de pouco valor e serão agraciados com o perdão da justiça?

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    1. José Davi

      Esse raciocínio põe todos em pé de igualdade, que é uma inverdade, quando o falecido rabino Henry Sobel furtou gravatas em uma loja ou a atriz Winona Ryder furtou calcinha será que era falta de caráter? O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, então porquê existem tantos pessoas que passam fome? É só mau-caratismo mesmo?

    2. José Davi

      Esse raciocínio põe todos em pé de igualdade, que é uma inverdade, quando o falecido rabino Henry Sobel furtou gravatas em uma loja ou a atriz Winona Ryder furtou calcinha será que era falta de caráter? O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, então porquê existem tantos pessoas que passam fome? É só mau-caratismo mesmo?

    3. William Justino dos Santos

      Não é não punir não.... mas será que precisa chegar ao STF um julgamento deste?

  37. Ricardo Lyra

    A nota não particulariza cada caso, e o simplismo leva a esses absurdos.. se vamos 'comparar' as decisões então deveríamos transcrevê-las...

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  38. Paolo Valerio Caporuscio

    É nos pequenos delitos que o crime aumenta e tb má distribuição de renda .

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  39. Elisabeth Schmidt

    Mas como tem juízes, promotores, defensores, advogados aqui nesta coluna , estufando o papo e apontando a Espada de Dâmocles, num giro de 360°. Denunciam, julgam e condenam na mesma mensagem. A colunista escreveu sobre futebol?

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  40. Carmen Ligia Penna

    Esses tipos de casos deveriam chegar ao STF???

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    1. William Justino dos Santos

      Não deveriam não. Tem que ser feita alterações na legislação penal para que o processo se encerre em 1a Instância. Onde estão nossos legisladores?

    2. Washington de Lima

      Lógico que não, mas qual outra maneira o sistema terá para justificar a morosidade de nossa justiça ?

    3. Elisabeth Schmidt

      Exato, pensei o mesmo.

  41. JONES DARI GOETTERT

    Nem rosas escapam deste mundo das insignificâncias.

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  42. Antenor Silva Neto

    Qual é a credibilidade deste pseudo supremo ? Supremo nas lagostas e vinhos importados ? Espero que 200 milhões acordem e informem na orelha destes supremos que a brincadeira acabou.

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    1. Elisabeth Schmidt

      Não generaliza.

  43. Antonio Pinto de Barros

    O Lula está em liberdade, viu Gilmar, viu Rosa !!!!

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    1. Elisabeth Schmidt

      A coluna era sobre o melhor presidente do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva? Que parte eu perdi?

  44. Marcelo Rod

    O STF julgando ladrao de xampu, mostra que ta tudo errado na justiça. E mostra que antes de julgar prisao em segunda ou decima instancia, se faz necessario uma revisao no codigo penal. Caso contrario, ladrao de chinelo vai continuar indo pra cadeia e se misturando com assassino perigoso. Cadeia nao é lugar pra gente pequena. Deixa pra bandido graúdo. Chega de gastar dinheiro com preso desnecessarios e construçao de cadeias

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    1. Alessandro Santos

      Prezado, a questão não é a lei penal. O ladrai de chinelo vai pra cadeia porque é pobre. Simples assim. A questão é uma mudança de mentalidade social. É pra tanto, o STF naknpode ser excluído da competência de julgar casos simples do ponto de vista material , porém relevante no que toca ao valor da liberdade do indivíduo e à perspectiva de preconceito que se vê implícita.

  45. eli moura

    O STF é um dos pilares da democracia, mas seus juizes são uma tristeza triste. Perguntem a dona Rosa como é viver em sociedade sem ter o que comer, sem ter com o que se lavar e ser tratada como marginal. Certamente a moça merecia alguma punição que deveria ser em trabalhos sociais. STF não deve condenar e nem absorver ninguém, simplesmente avaliar se os processos legais seguiram as práticas e conformidades previstas na constituição.

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    1. eli moura

      ..nem absolver...

    2. Adriana Maccacchero

      E, provavelmente, a esposa do prefeito que por negligência matou o filho da empregada, vai ter q pagar uma cesta básica. A Rosa Weber não deveria estar se preocupando com casos jurídicos mais complexos?

    3. Michel Henrique Martins

      Quanta bobagem... Não entende do direito não discute, assim você só passa vergonha. Nesse caso o STF não está condenando e sim mantendo uma condenação já aplicada por outra instância julgadora.

  46. Lygia Maria

    Correto. Crime famélico não poderá ser executado em um país onde somente um por cento da população tem acesso ao saneamento e condições de vida dignas enquanto o restante passa fome e sofre com o desemprego. Condenar a ré à masmorra é o mesmo que decretar a pena capital aos pobres.

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    1. Michel Henrique Martins

      “...Um porcento...” De qual país você está falando? Venezuela? Cuba? Coreia do Norte?

  47. LUIZ WAGNER DI PALMA

    Se é para dar pareceres sobre pequenos delitos, para que então os tribunais de primeiras instâncias, manda tudo para o supremo.

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    1. Carmen Ligia Penna

      Exatamente!

  48. LUIZ WAGNER DI PALMA

    Se é para dar pareceres sobre pequenos delitos, para que então os tribunais de primeiras instâncias, manda tudo para o supremo.

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  49. MARCELO MENOSSI TEIXEIRA

    O que me preocupa é a mensagem que se passa para a sociedade: tá liberado o furto de picanha? E tem algo muito errado no ordenamento jurídico quando o STF ter que decidir sobre delito dessa natureza.

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    1. Michel Henrique Martins

      Gostaria ver um desses que está criticando a narrativa do Marcelo Menossi caso fossem donos de um “mercadinho”, qual seria a atitude se todos os dias tivessem uma “peça” de picanha furtada sabendo-se que passam doze horas ou mais trabalhando diariamente. Esse padrão de críticas é bem típico de e$querdi$ta. Para quem vive no “mundo da lua” e só sabe criticar, itens furtados de mercados são vendidos por qualquer valor apenas com a intenção de usar o $ para comprar crack. Pode isso Arnaldo?

    2. Marcelo Rod

      Sim, ta liberado. Rouba lá, volta aqui e conta como foi. Da ate pra escrever um livro. Tem disposiçao? Ou vc sabe que nao e bem assim que funciona?

    3. Lygia Maria

      Menossi. Menos!

  50. WILSON FILHO

    O xampu não deve ser de boa qualidade, mas a picanha? O que irrita é a exaltação do jornal e a qualidade dos juízes de PC. Rasgam diariamente a constituição com inquéritos como as fake news, prendendo pessoas que os "ofendem", enquanto os verdadeiros bands ficam de lado ou seus crimes prescrevem. Há um grande aparelhamento, de um poder que quer mandar mais que os outros. Só povo brasileiro pode mudar isso. Oito anos para essas figuras seria o ideal. Temos que mudar isso.

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    1. Marcelo Rod

      Quer continuar mentindo que é gente nas redes? Ou entao, qual é teu problema pra se identificar pelo que fala e escreve? Nao to te entendendo