Opinião > Xampu e picanha Voltar

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  1. ANTONIO JOAQUIM G VELOSO

    O judiciário, via de regra é constituído por pessoas oriundas da classe média e média alta, há exceções que confirmam a regra. De modo geral nunca passaram necessidades e por isso são insensíveis quando julgam pobres e miseráveis.. O princípio básico da justiça é o julgamento por seus pares. Desde quando os ricos comungam dos mesmo atributos dos pobres ou favelados? Há muito preconceito invisível nas classes dominantes, que não estão nem aí...

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  2. Hildebrando Teixeira

    Segredo nenhum. Basta dar opção a qualquer criminoso de definir as penalidades sobre crimes diversos, obviamente irá propor a impunidade generalizada, assim se safará no conjunto.

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  3. roberto foz filho

    Falta bom senso e exemplo. O que acontece com os magistrados que cometem delitos muito mais graves? A desmoralização do judiciário parece não incomodar o próprio judiciário, desde que mantidos os privilégios.

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  4. Alan Moacir Ferraz

    Lamentável. Mais um miserável que vai pro nosso desumano sistema carcerário por razões fúteis.

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  5. Orasil coelho pina

    Em compensação li nos jornais que a justiça soltou,ao menos, dois presos envolvidos com o crime organizado(contra nós, claro): PCC, traficantes,etc. É desanimador este atrasado País.

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  6. Rafael Oliveira

    eis a verdade: contra um drogadito é tigrão; contra milícia e facção é tchutchuca. viva o Brazil!

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  7. MALCOM RODRIGUES

    Para uma parte da prática e do pensamento jurídico, deve-se julgar com absoluta imparcialidade. Mas esse argumento é falho. Pode ser questionado a partir de nossa realidade social: se fosse filho de algum juiz, o jovem sequer teria sido levado a uma delegacia. Pode ser questionado a partir de nossa realidade humana: embora possa acreditar que está acima da carne e do osso, juiz/a é ser humano, está sujeito ao erro, logo, nunca pode acreditar que fez um julgamento completamente justo e imparcial.

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  8. Borges DJ

    Pela rápida leitura do texto, percebe-se que as decisões, aparentemente conflitantes, de fato, não o são. é que um dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância é que o réu não seja reincidente. Portanto não é somente o valor da coisa furtada que é levado em conta. No caso da ministra Rosa, houve essa observação. Não é correto perdoar o larápio que faz do furto um meio de vida.

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  9. Pedro Barbosa Da Silva

    A matéria nada falou acerca do emprego ou nao de violência ou grave ameaca pelos agentes na subtracao de shampoo ou picanha. Então, não é possiivel julgar se as decisoes sao contraditórias. Haja vista que, a incidencia ou nao do principio da insignificacia ou bagatella exige essa análise. Opinião descuidada e leviana.

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    1. Tassio Teodoro

      Furto é diferente de roubo. Sugiro ler os artigos 155 e 157 do Código Penal antes de falar besteira na internet.

  10. Chang Up Jung

    O julgamento nos tribunais é uma piada. Quem pensar que os juízes analisam pessoalmente de ponta a ponta os casos para formularem seus votos estará enganado. Mesmo engano acomete quem pensar que, num órgão colegiado de 5 juízes, todos eles examinam pessoalmente os processos. Ocorre nos tribunais um toma-lá-dá cá para aderir ao voto do outro para não ser por este contrariado. Não deixem que eles façam sua justiça.

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  11. José Cardoso

    É preciso soltar para que além da picanha o sujeito roube também a cerveja e o carvão, e além do shampoo, o condicionador. O comerciante que peça para o chefe do tráfico ou da milícia proteger seu estabelecimento.

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  12. Cloves Oliveira

    Para determinar o tamanho da pena, os juízes consideram vários fatores e não apenas a natureza do crime em questão. Fatores considerados são o histórico criminal, existência de acessórios, stress do praticante, danos causados e se o infrator demonstra remorso. Ser ignorante sobre um determinado assunto não é c/rime, mas emitir opiniões vociferantes sobre um assunto enquanto na ignorância é no mínimo uma irresponsabilidade.

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  13. Cloves Oliveira

    Para determinar o tamanho da pena, os juízes consideram vários fatores e não apenas a natureza do crime em questão. Fatores considerados são o histórico criminal, existência de acessórios, stress do praticante, danos causados e se o infrator demonstra remorso. Ser ignorante sobre um determinado assunto não é c/rime, mas emitir opiniões vociferantes sobre um assunto enquanto na ignorância é no mínimo uma irresponsabilidade.

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  14. Odete Borges

    Concordo! Depois que o Brasil atravessar este período de trevas, a sociedade tem que se unir para reavaliar todas as instituições políticas reguladoras da República. Este modelo tripartite, de divisão dos poderes em 3 esferas, neste momento se mostra desgastado. Quando executivo, legislativo e judiciário são ocupados por pessoas que demonstram fraqueza e pouca capacidade de se contraporem, quem defende o cidadão? Quando os 3 poderes se afastam do iluminismo para onde caminha o Espírito das Leis?

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    1. Antonio Carlos Cunha

      Coimentário lúcido. Concordo 100% em que o problema é mais amplo do que parece.

  15. NELSON BEZERRA BARBOSA NELSON BARBOSA

    Pelos critérios da Ministra Rosa Weber, milhões de brasileiros deverão ser presos, pois não conseguem mais viver nessa sociedade, a da misoginia, da homofobia e do racismo. A propósito, o presidente não causa mais dano à sociedade que esta pessoa que roubou dois xampus. Quando a ministra mandará recolher esse sujeito travestido de presidente?

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  16. MARCOS BENASSI

    Também as prisões relacionadas às drogas são algo que deveria ser reconsiderado. Como discutido nesta Folha na semana que passou, a política de guerra às drogas atinge essencialmente pretos e pobres. Além, Claro, de ser um desrespeito à noção de liberdade do cidadão, uma invasão do Estado em uma decisão de foro pessoal.

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    1. Roberto Reis

      Não estamos preparados para esse imprescindível debate, infelizmente. Recordo: tem uma galera que entende que a é terra plana e a pandemia é uma gripezinha. Tenho quase 50 anos, perdi a esperança de no meu tempo de vida ver ao menos um período, sequer semana, em que o BR pensou e planejou de verdade a educação de seu povo. E não ponho fé que meus filhos terão esse privilégio.

  17. RAPHAEL DE DOMIT

    Parabéns Folha !!!

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  18. DANIEL PLECH

    O mais sensato e justo é prisão domiciliar e prestação de serviços à comunidade pra pequenos furtos. Ainda assim não entendo porque casos individuais como esses vão parar no Supremo.. Deveria ser encerrado na segunda instância estadual..

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  19. Wladson Dalfovo

    Boa Folha!

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  20. ricardo sanches

    Artigo de muito bom senso!

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