Opinião > Correção incerta Voltar

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  1. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

    Vem aí mais um assalto aos trabalhadores.

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  2. Alberto A Neto

    O STF sempre votou em favor de todos os arrochos salariais. Não será diferente. Jamais reconheceu quaisquer direitos financeiros, fiscais ou trabalhistas, sobretudo decorrentes dos expurgos dos planos de estabilização monetária, inclusive confisco. Não por acaso, os bancos, seguradoras, instituições de crédito sempre levaram a melhor quando o interesse do senhorio da Casa Grande está em xeque.

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  3. Vivaldi Figueiras

    O trabalhador morre de várias formas, 1 delas é a retirada de sua vida pelo coronavírus, a retirada de seus direitos mais básicos como dignidade, a remuneração justa paga a tempo e modo pelo empregador. É INJUSTIÇADO pelo STF com decisão açodada e monocrática de 1 Ministro que passa por cima do próprio Colegiado, que já decidiu em 2009 que a TR não serve para corrigir débitos. O dever do STF é interpretar e aplicar a (Constituição), Gilmar traz insegurança jurídica e descredito perante a nação

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  4. Jose Geraldo Leite Coura

    Aquele que mais necessita e vai buscar justiça fica sempre na espera da justiça e isso nunca termina, assim, como se pode defender a justiça que se pratica aqui? Podem responder.

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  5. Rodrigo à vora

    O editorial confunde atualização monetária com juros de mora, ou seja, juros pela demora do empregador em pagar o que deve, que tem função punitiva e pedagógica. O índice de correção precisa ser outro (IPCA ou INPC). Mas, a mora precisa continuar a ser penalizada a 1% ao mês, a fim de que empregadores não voltem a se capitalizar na Justiça do Trabalho, tripudiando do trabalhador e se vangloriando de capitalizar a diferença de juros no mercado financeiro, enquanto protelam o pagamento da dívida.

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  6. RUBENS GOMES VIEIRA VIEIRA

    Seria bom saber quais grupos de interesse influenciaram a decisão monocrática do Sr. Gilmar Mendes, mesmo porque não lembro de discussão prévia nos primeiros cadernos da imprensa. O trabalhador fica até décadas esperando uma decisão favorável nos tribunais e acaba surpreendido com essa decisão bem ao feitio do sr. Gilmar Mendes. No caso, o trabalhador vai passar por duas pandemias, sendo que a segunda pode ser evitadas.

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    1. Vivaldi Figueiras

      Bancos, Agro, Transportes, Comércio, INfraero, entre outros tubarões. Gilmar advoga para essa casta da casa grande à custa da chibata na senzala.

    2. Vivaldi Figueiras

      Confe deração Na cional do Sistema Finan ceiro (CONSIF), (CNC), (CNT), Agronegócio (ABAG) empresa do seguimento aéreo, entre outros peixes grandes. Gilmar matou no peito! Só consultar ADC(Ação Direita de Constitucionalidade n. 58.

  7. EDLAINE SILVA DA CUNHA TAVARES

    Editorial parcialmente lúcido. Gilmar Mendes não poderia em decisão monocrática suspender o julgamento da interpretação da aplicação dos arts. que dizem respeito à aplicação ou não da TR ou do IPCA-E. Quanto aos juros aplicados aos créditos trabalhistas decorrem da mora no pagto., em sua grande maioria de rescisórias típicas (aviso-prévio, 13º, férias, salários atrasados e FGTS), verbas alimentares. E os juros cobrados por cartões de crédito continuam em muitos casos acima dos 13% ao mês.

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