Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Priscila Lago

    A questão é tributária. Não tem direitos trabalhistas? Sim, mas não há também a dedução na fonte de 15 a 27% de IR, e de 8 a 11% de INSS sobre o salário. O empregador economiza entre 20 e 28,5% de inss sobre a folha e não paga encargos trabalhistas? Sim, mas corre um risco danado de ter que pagar tudo isso e os impostos que seriam devidos pelo empregado. No geral, e não falo do emprego precário, é um acordo que funciona enquanto está em pé. O que não dá é querer o melhor de 2 mundos.

    Responda
  2. MARCOS BENASSI

    Então, d. Cecilia, tendo a concordar em parte com o colega Cayo. Ou, melhor dizendo, concordo com tudo, mas com menos certezas. Não sou informal, mas sou PeJotizado desde que me entendo por trabalhador - Isso significa que sou um pagador de impostos, conquanto meu empregador fuja de suas obrigações fiscais e trabalhistas. Obviamente, sei que meu contexto particular não corresponde ao mercado como um todo, mas o que vivo e observo há 30 anos decorre da simples ganância, nada de sofisticado.

    Responda
  3. Rodrigo Costa

    Para mim faltou falar que antes estáveamos no caminho certo. Falou com todas as letras do Pronatec. Da maior oferta de vagas da história de colégios técnicos e de iniciativas de formalização como MEI e abatimento das contribuições previdenciárias de empregadas domésticas no IR. Inclusive abatimento fo extinto já no IR desse ano,sendo uma verdadeira vergonha! Fora o MEI na mira de uma suposta reforma tributária que na verdade é mais uma vez sobrecarregar o trabalho formal, princ. classe média.

    Responda
  4. vladimir Micheletti

    Quais são essas citações Rocha,...? Gostaria de fazer contato com pessoas e grupos que estudam / pesquisam a formalização dos informais. Meu e-mail vlamiche2@outlook.com

    Responda
    1. MARCOS BENASSI

      Cara, faço minhas as suas curiosidades. Se receber resposta, faria a gentileza de compartilha-la aqui nos fóruns do jornal? Ou via Marcos.benassi @ gmail. Obrigado!

  5. cayo honorato

    Benefícios para quem? Faltou falar de quando a informalidade "ganha propósito" como fraude trabalhista, sem recurso a consentimento de ação bilateral por parte do empregado. Atacar as causas da informalidade envolver questionar o capitalismo.

    Responda