Opinião > A correção de dívidas trabalhistas pela TR deve ser derrubada pelo STF? NÃO Voltar

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  1. ANDERSON RIBEIRO

    Caro, CASSIO AUGUSTO BORGES, mas que texto sem argumentos legais/morais. Talvez engane as ovelhinhas que acreditam na regulação e isonomia do MERCADO! Considerando o seu raciocínio, então quero deixar meus financiamentos e contas mensais em atraso e em eventual ação cobrança aplica-se a TR. Será que as empresas são favoráveis?

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  2. Leonardo Marcos Diniz Mesquita

    A opinião pela aplicação da TR apenas apresenta o argumento de oneração das empresas, sem qualquer fundamento juridico/moral. Já a opinião pela não aplicação da TR trouxe todo histórico do índice e ainda a sua não aplicação em nenhum outro ramo de dividas. Ficou difícil para o argumento da CNI prevalecer.

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  3. pedro nunes

    Segundo o texto, devemos ajudar as empresas que roubaram o dinheiro de seus empregados ao não pagar-lhes do devido tempo, pois não se poder punir a empresa fazendo ela pagar mais, engraçado é que o cara que rouba shampo ou pão por que não recebeu/não tem dinheiro fica preso na cadeia. Essa TR é mais um roubo do trabalhador em função do capital pras empresas Vergonha

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    1. ANDERSON RIBEIRO

      Atrase suas contas mensais e pague Multa moratória + Correção monetária + Juros. Justo não?

  4. Breno Correa

    O texto está cheio de raciocínios falaciosos, ele compara por exemplo o serviço da dívida a rendimentos de outros investimentos no mercado financeiro, mas o investidor entrega seu dinheiro voluntariamente e o débito trabalhista é uma divida devida e não paga ao trabalhador, sendo que o trabalhador não decidiu "investir" seu salário na empresa devedora, a natureza da divida é completamente diferente. Defesa fraca da TR...

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  5. antonio ferreira da costa neto ferreira

    A TR é uma vergonha. Foi criada para bagunçar a economia e favorecer os devedores contumazes.

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  6. José Aparecido Alcantara

    Realmente, com a reforma trabalhista foi reinserida a TR como índice de correção dos créditos trab. O legislador, entretanto, assim não poderia ter agido, já que a TR já houvera sido declarada inconstitucional para fins de correção de precatórios. Ora, para precatórios vale o IPCA-E e para os créditos trabalhistas a TR? Basta de decisões de ocasião, que o STF declara de vez inconstitucional a TR, que não atende a finalidade de reposição do desgaste da moeda em face dos efeitos da inflação.

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