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DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA
Há precedentes valiosos do próprio STF: a)as penas aplicadas aos réus na ação penal, cujo fato era capitulado como genocídio na reserva Haximu, nos anos noventa e b) o memorável trabalho do então Ministro Ayres Britto na demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol. Assim, em uma pandemia, com uma taxa de letalidade próxima dos 10% entre os casos ativos, e considerando o descaso histórico com a saúde indígena, certamente, ela não será abandonada pelo STF nesse momento.
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