Hélio Schwartsman > Estupro jurisdicional Voltar
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Os Limites e prorrogação da jurisdição do STF são todos previstos na Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal não tem jurisdição noutros paÃses. No entanto, um crime praticado em coautoria a partir do Brasil e reproduzido no exterior em coautoria pode ser alcançado por nossa Justiça através da emissão de Carta Rogatória ao JuÃzo onde reside aquele que consorciou-se com o crime iniciado no Brasil. Além da lei processual há tratados e convenções sobre essa cooperação entre os paÃses.
A minha ressalva é a inércia em achar soluções rápidas e espertas pela turma do próprio Facebook como desenvolvedores que customizam a plataforma para atender a lei local de cada nação. A noção de liberdade universal é falsa, ela é uma construção que se faz sentido dentro de cada nação. Temos diferentes ideias de liberdade. O que o Facebook faz, é lançar mão daquilo que lhe vantajoso esta liberdade por ele preconizada, vendendo esta mesma para a Cambridge Analytica.
A customização não precisa ser algo muito complicado como se imagina os leigos, principalmente gente letrado na lei. Basta ter um opção de perfil bloqueado não pode ser visto por nenhum usuário de origem daquele paÃs ou endereço de rede naquele paÃs. Se alguém tiver conta fora ou fazer proxy para ver ainda dá para bloquear como o Netflix consegue quem tentar acessar conteúdos de nações distintas. A aplicação é capaz de realizar isso e está dentro da lei. Demoraram pois queriam e desejavam.
Infelizmente falta compreensão de que tal estupro jurisdicional tem solução fácil para as margens jurisdicionais. Os desenvolvedores podem bloquear os perfis e conteúdo dentro de determinado paÃs e para outros estaria liberado, simples assim. Caso você não sabia as lojas da AppStore de conteúdos diferentes de acordo com o paÃs e a lei. Uma gigante como o Facebook poderia muito bem caminhar no sentido de criar customizações que venham a cumprir a lei local, respeitando os costumes de cada povo.
Análise tacanha. Vc não deve citar Kant, sobre oq não se pode falar, deve se calar. De um ponto no exterior se veicula notÃcias degradantes no Brasil, se ele não dá a ordem, sua decisão é inócua, obviamente as decisões dos tribunais btasileiros têm como limite espacial o próprio território.
Por essa mesma ótica de abrangência, o ministro Barroso defendeu o inquérito das notÃcias falsas, com o entendimento de dependências do STF se estender a todo o território nacional. Ora, se a possibilidade de acessar a internet define dependência, um computador na Arábia Saudita, Japão, Marte, Lua que possa ser acessado a competência do STF vai alcançá-lo.
Há um certo silogismo nessa tese. A sentença do ministro refere-se a websites hospedados no exterior mas com foco em residentes no Brasil e falantes da lÃngua portuguesa. São o caso das páginas do Facebook afetadas entre outros. Usando o raciocÃnio do articulista, seria errado um pais muçulmano proibir ou tentar proibir, um website hospedado no Brasil com foco e lÃngua desse paÃs que atentasse contra a ordem ou mesmo costumes vigentes daquele lugar.
Você sabe o que é silogismo? Procure no dicionário.
Por mais estapafúrdias que sempre tenham sido as decisões deste senhor, recuso-me a acreditar que ele, desta vez, estivesse falando sério. Resultado, o Pleno vai mudar, claro.
Para não extrapolar a jurisdição a censura imposta pelo ministro deveria se limitar ao território brasileiro. Não é impossÃvel, porque a China por exemplo censura cuidadosamente o que está disponÃvel para a população na internet. Mas não creio que essa estrutura exista no Brasil.
Como dizia Maluf, estupra mas não mata, ou um dito popular, se o estupro é inevitável, então o negócio é relaxar e gozar
Comentário totalmente fora de propósito. Deve soar ofensivo para muitas pessoas e certamente não era esse a sua intenção .
Retrocedemos aos tempos da ditadura militar, onde um único indivÃduo decidia o que os demais podiam ler, ver ou ouvir.
Estou de acordo que a decisão do Min. Morais foi errada. Mas ainda não retrocedemos aos tempos da nefasta ditadura. Se assim fosse, sua opinião não seria publicada. Se publicada, seria contestada no pau-de-arara.
Bom artigo. Realmente a ação monocrática do ministro foi autoritária e sem base jurÃdica quanto ao impedindo em domÃnio alheio ao Brasil. Vivemos um autoritarismo que domina as esferas públicas em geral - não apenas do executivo . Triste Brasil!!!!!
Retire esse titulo.
O Facebook e o Tweeter são estradas, como a Via Anhanguera, meios como telefones. Ñ se pode responsabilizar os donos das estradas se ha transporte de drogas. Ou se estelionatarios usarem o telefone pra aplicar golpes e se obrigar a empresa a se espionar a vida privada de todos p pegar alguns. Ha quem diga q esses processos de fake news são, de fato, p perseguir quem fala a verdade ñ mentiras. O problema e se essa espionagem é legitima ñ sua amplitude.Petistas e outros istas tbem estão na rede
Eu devo estar perdendo alguma sutileza de todo esse imbróglio. Quem cometeu o crime foi o indivÃduo, e não seus posts; portanto, não é seu perfil que deveria ser obliterado? Isso tem efeito onde quer que seja. Se ele viajar aos Estados Unidos e lá criar outro perfil, aà é o caso de cooperação judicial internacional para que seja, naquela jurisdição, bloqueado o perfil. Ou, aà sim, bloqueada sua visualização aqui no Brasil, dentro da jurisdição nacional. É muita bobagem?
Se a conta é um instrumento através do qual se praticam crimes reiteradamente e além disso está em lÃngua portuguesa, pertence a um brasileiro e é direcionada ao público brasileiro, o fato de o IP da "nova conta" estar sediado em outro paÃs apenas comprova a intenção de se permanecer cometendo os mesmos crimes. O "lugar" do crime é o Brasil e se o Facebook permite isso, deve ser responsabilizado. A defesa do Facebook não é daliberdade de expressão (que não se confunde com crime), mas do lucro
Perfeita a análise.
Nada acontece no vácuo e cada ação possui uma série de consequências. A motivação para o ativismo do STF tem nome e ano: as eleições presidenciais de 2022. As evidências são claras de que existe uma luta polÃtica na corte. Não custa lembrar que em 2019 o Min. Fachin aplicou uma multa de R$176,00 no Haddad por impulsionamento irregular de conteúdo contra o candidato do PSL. O outro lado está tentando dar o troco, inclusive com matéria publicada hoje no NYT. Quem lucra é o Google.
Todo poder tende ao arbÃtrio (até os 'mÃdia'); daà o gênio de Montesquieu. Ainda mais quando proliferam 'boas razões' para exibir virtude. A decisão de Moraes faz lembrar a velha piada do soldado que vigiava a observância de toque de recolher a partir das 10 da noite. Quando viu um sujeito correndo à s 10 pras 10, abriu fogo. Perguntado por que o fizera antes do horário previsto, explicou que sabia onde a vÃtima morava e que, nem correndo, conseguiria chegar em casa antes do inÃcio da interdição.
“Caso contrário, acabarão prevalecendo as normas das nações mais liberais, pois é nelas que as empresas globais de internet tendem a estabelecer-se.” Aà que o colunista se engana, pois as próprias redes sociais praticam censura frequentemente, e por motivos bastantes prosaicos (e nada liberais). Até mamilos são motivo de censura no facebook, por exemplo.
Nesse caso, me parece ser auto-preservação do facebook. A censura de nudez é feita, na maioria das vezes, por algorÃtimos computacionais( não há a mÃnima condição de fazer tudo manualmente) e objetiva evitar que o facebook se torne um site pornográfico, o que reduziria drasticamente o número de anunciantes e, por consequência, o seu valor de mercado.
Aqui nesse caso, Cristina, estão em jogo as regras da casa: chez nous, somos muito moralistas, aqui mamilo é que nem estrupo! Que morram refugiados africanos no mar, fuck'em up, mas peito aqui não aparece, não...
Na França, os mamilos da Marianne não são censurados.
"Até" mamilos?! Na Arabia Saudita proÃbem até cabelos - e também mamilos.
Mas, que eu saiba, a decisão do Ministro não proÃbe que os difusores de fake news bolsonaristas tenham contas sediadas em outros paÃses. ProÃbe apenas que as postagens nestas contas sejam visualizadas no Brasil, dentro de sua jurisdição, portanto.
Exatamente. É deprimente a falta de conhecimento jurÃdico dos analistas da imprensa brasileira. Vêm falar de Kant e não leram nem a decisão que se acham capazes de comentar.
Desconheço a decisão na Ãntegra. Mas, sim, o colunista confunde tudo. Que japonês, australiano ou mexicano vai se importar por polÃtica brasileira e fake news compreensÃvelis só no espaço de debate nacional? É muito diferente de extrapolar limites nacionais de jurisdição e desconhecer o problema novo que constitui a Internet como mÃdia.
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