Hélio Schwartsman > Estupro jurisdicional Voltar

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  1. ANTONIO AD LIO BELMONTE FERREIRA DE CARVALHO

    Os Limites e prorrogação da jurisdição do STF são todos previstos na Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal não tem jurisdição noutros países. No entanto, um crime praticado em coautoria a partir do Brasil e reproduzido no exterior em coautoria pode ser alcançado por nossa Justiça através da emissão de Carta Rogatória ao Juízo onde reside aquele que consorciou-se com o crime iniciado no Brasil. Além da lei processual há tratados e convenções sobre essa cooperação entre os países.

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  2. Raphael Marques Franco

    A minha ressalva é a inércia em achar soluções rápidas e espertas pela turma do próprio Facebook como desenvolvedores que customizam a plataforma para atender a lei local de cada nação. A noção de liberdade universal é falsa, ela é uma construção que se faz sentido dentro de cada nação. Temos diferentes ideias de liberdade. O que o Facebook faz, é lançar mão daquilo que lhe vantajoso esta liberdade por ele preconizada, vendendo esta mesma para a Cambridge Analytica.

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    1. Raphael Marques Franco

      A customização não precisa ser algo muito complicado como se imagina os leigos, principalmente gente letrado na lei. Basta ter um opção de perfil bloqueado não pode ser visto por nenhum usuário de origem daquele país ou endereço de rede naquele país. Se alguém tiver conta fora ou fazer proxy para ver ainda dá para bloquear como o Netflix consegue quem tentar acessar conteúdos de nações distintas. A aplicação é capaz de realizar isso e está dentro da lei. Demoraram pois queriam e desejavam.

  3. Raphael Marques Franco

    Infelizmente falta compreensão de que tal estupro jurisdicional tem solução fácil para as margens jurisdicionais. Os desenvolvedores podem bloquear os perfis e conteúdo dentro de determinado país e para outros estaria liberado, simples assim. Caso você não sabia as lojas da AppStore de conteúdos diferentes de acordo com o país e a lei. Uma gigante como o Facebook poderia muito bem caminhar no sentido de criar customizações que venham a cumprir a lei local, respeitando os costumes de cada povo.

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  4. Ricardo dos Reis Silveira

    Análise tacanha. Vc não deve citar Kant, sobre oq não se pode falar, deve se calar. De um ponto no exterior se veicula notícias degradantes no Brasil, se ele não dá a ordem, sua decisão é inócua, obviamente as decisões dos tribunais btasileiros têm como limite espacial o próprio território.

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  5. Pedro Cardoso da Costa

    Por essa mesma ótica de abrangência, o ministro Barroso defendeu o inquérito das notícias falsas, com o entendimento de dependências do STF se estender a todo o território nacional. Ora, se a possibilidade de acessar a internet define dependência, um computador na Arábia Saudita, Japão, Marte, Lua que possa ser acessado a competência do STF vai alcançá-lo.

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  6. Eduardo Luís Figueiredo de Lima

    Há um certo silogismo nessa tese. A sentença do ministro refere-se a websites hospedados no exterior mas com foco em residentes no Brasil e falantes da língua portuguesa. São o caso das páginas do Facebook afetadas entre outros. Usando o raciocínio do articulista, seria errado um pais muçulmano proibir ou tentar proibir, um website hospedado no Brasil com foco e língua desse país que atentasse contra a ordem ou mesmo costumes vigentes daquele lugar.

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    1. José Oscar Marques

      Você sabe o que é silogismo? Procure no dicionário.

    2. José Oscar Marques

      Você sabe o que é silogismo? Procure no dicionário.

    3. José Oscar Marques

      Você sabe o que é silogismo? Procure no dicionário.

  7. Caio Cunha

    Por mais estapafúrdias que sempre tenham sido as decisões deste senhor, recuso-me a acreditar que ele, desta vez, estivesse falando sério. Resultado, o Pleno vai mudar, claro.

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  8. José Cardoso

    Para não extrapolar a jurisdição a censura imposta pelo ministro deveria se limitar ao território brasileiro. Não é impossível, porque a China por exemplo censura cuidadosamente o que está disponível para a população na internet. Mas não creio que essa estrutura exista no Brasil.

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  9. Tersio Gorrasi

    Como dizia Maluf, estupra mas não mata, ou um dito popular, se o estupro é inevitável, então o negócio é relaxar e gozar

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    1. MARCELO MENOSSI TEIXEIRA

      Comentário totalmente fora de propósito. Deve soar ofensivo para muitas pessoas e certamente não era esse a sua intenção .

  10. Iago M Zulu

    Retrocedemos aos tempos da ditadura militar, onde um único indivíduo decidia o que os demais podiam ler, ver ou ouvir.

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    1. Eduardo Rocha

      Estou de acordo que a decisão do Min. Morais foi errada. Mas ainda não retrocedemos aos tempos da nefasta ditadura. Se assim fosse, sua opinião não seria publicada. Se publicada, seria contestada no pau-de-arara.

  11. Marco A Moreira

    Bom artigo. Realmente a ação monocrática do ministro foi autoritária e sem base jurídica quanto ao impedindo em domínio alheio ao Brasil. Vivemos um autoritarismo que domina as esferas públicas em geral - não apenas do executivo . Triste Brasil!!!!!

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  12. Carlos Bruno

    Retire esse titulo.

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  13. Herculano JR 70

    O Facebook e o Tweeter são estradas, como a Via Anhanguera, meios como telefones. Ñ se pode responsabilizar os donos das estradas se ha transporte de drogas. Ou se estelionatarios usarem o telefone pra aplicar golpes e se obrigar a empresa a se espionar a vida privada de todos p pegar alguns. Ha quem diga q esses processos de fake news são, de fato, p perseguir quem fala a verdade ñ mentiras. O problema e se essa espionagem é legitima ñ sua amplitude.Petistas e outros istas tbem estão na rede

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  14. MARCOS BENASSI

    Eu devo estar perdendo alguma sutileza de todo esse imbróglio. Quem cometeu o crime foi o indivíduo, e não seus posts; portanto, não é seu perfil que deveria ser obliterado? Isso tem efeito onde quer que seja. Se ele viajar aos Estados Unidos e lá criar outro perfil, aí é o caso de cooperação judicial internacional para que seja, naquela jurisdição, bloqueado o perfil. Ou, aí sim, bloqueada sua visualização aqui no Brasil, dentro da jurisdição nacional. É muita bobagem?

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  15. Sebastião Barbosa

    Se a conta é um instrumento através do qual se praticam crimes reiteradamente e além disso está em língua portuguesa, pertence a um brasileiro e é direcionada ao público brasileiro, o fato de o IP da "nova conta" estar sediado em outro país apenas comprova a intenção de se permanecer cometendo os mesmos crimes. O "lugar" do crime é o Brasil e se o Facebook permite isso, deve ser responsabilizado. A defesa do Facebook não é daliberdade de expressão (que não se confunde com crime), mas do lucro

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    1. ZULMA REJANE ALVES RODRIGUES

      Perfeita a análise.

  16. Cloves Oliveira

    Nada acontece no vácuo e cada ação possui uma série de consequências. A motivação para o ativismo do STF tem nome e ano: as eleições presidenciais de 2022. As evidências são claras de que existe uma luta política na corte. Não custa lembrar que em 2019 o Min. Fachin aplicou uma multa de R$176,00 no Haddad por impulsionamento irregular de conteúdo contra o candidato do PSL. O outro lado está tentando dar o troco, inclusive com matéria publicada hoje no NYT. Quem lucra é o Google.

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  17. Ayer Campos

    Todo poder tende ao arbítrio (até os 'mídia'); daí o gênio de Montesquieu. Ainda mais quando proliferam 'boas razões' para exibir virtude. A decisão de Moraes faz lembrar a velha piada do soldado que vigiava a observância de toque de recolher a partir das 10 da noite. Quando viu um sujeito correndo às 10 pras 10, abriu fogo. Perguntado por que o fizera antes do horário previsto, explicou que sabia onde a vítima morava e que, nem correndo, conseguiria chegar em casa antes do início da interdição.

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  18. Cristina Dias

    “Caso contrário, acabarão prevalecendo as normas das nações mais liberais, pois é nelas que as empresas globais de internet tendem a estabelecer-se.” Aí que o colunista se engana, pois as próprias redes sociais praticam censura frequentemente, e por motivos bastantes prosaicos (e nada liberais). Até mamilos são motivo de censura no facebook, por exemplo.

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    1. Iago M Zulu

      Nesse caso, me parece ser auto-preservação do facebook. A censura de nudez é feita, na maioria das vezes, por algorítimos computacionais( não há a mínima condição de fazer tudo manualmente) e objetiva evitar que o facebook se torne um site pornográfico, o que reduziria drasticamente o número de anunciantes e, por consequência, o seu valor de mercado.

    2. MARCOS BENASSI

      Aqui nesse caso, Cristina, estão em jogo as regras da casa: chez nous, somos muito moralistas, aqui mamilo é que nem estrupo! Que morram refugiados africanos no mar, fuck'em up, mas peito aqui não aparece, não...

    3. Ayer Campos

      Na França, os mamilos da Marianne não são censurados.

    4. Paulo César de Oliveira

      "Até" mamilos?! Na Arabia Saudita proíbem até cabelos - e também mamilos.

  19. Cristina Dias

    Mas, que eu saiba, a decisão do Ministro não proíbe que os difusores de fake news bolsonaristas tenham contas sediadas em outros países. Proíbe apenas que as postagens nestas contas sejam visualizadas no Brasil, dentro de sua jurisdição, portanto.

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    1. Gustavo Carvalho

      Exatamente. É deprimente a falta de conhecimento jurídico dos analistas da imprensa brasileira. Vêm falar de Kant e não leram nem a decisão que se acham capazes de comentar.

    2. Nader Savoia

      Desconheço a decisão na íntegra. Mas, sim, o colunista confunde tudo. Que japonês, australiano ou mexicano vai se importar por política brasileira e fake news compreensívelis só no espaço de debate nacional? É muito diferente de extrapolar limites nacionais de jurisdição e desconhecer o problema novo que constitui a Internet como mídia.

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