Ilustríssima > Em decisões contra emendas à Constituição, STF atende mais a carreiras da Justiça Voltar
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Mais recentemente, sob a batuta de Barroso, e contra o voto do relator Fachin, a corte decidiu pela licitude da percepção de remuneração global acima do teto, por parte de servidores que exercem dois ou mais cargos públicos, em regime de acumulação lÃcita. Notoriamente, pelos argumentos expendidos, a decisão visou a permitir a percepção de rendimentos públicos por magistrados que acumulam cargo de professor. Nota: a Constituição é clara ao impor o teto aos rendimento em caso de acumulação.
sob a presidência do bi-reprovado em concursos para juiz, estamos vendo a maior usurpação de renda da história deste que é o paÃs do futuro há mais tempo no planeta. dentro de algum tempo uns 50% ou mais da renda do paÃs será para pagar privilégios dos siqueirinha, dos gilmares, dos lebandovisques, dos marcaurelios e seus apaniguados. assim continuaremos sendo o paÃs do futuro pelos próximos 300 anos.
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