Opinião > Lei de Segurança Nacional e a semidemocracia brasileira Voltar
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Muito bom. Está na hora dos congressistas extirpar essa lei do ordenamento jurÃdico.
Parabéns ao professor em fazer discussão tão urgente nesse momento...revela-se o que sempre esteve na nossa cara: a democracia brasileira é uma aberração!
É falha minha ou a CR/88 já prevê, na parte inicial da regra do art. 109, IV, a competência da Justiça Comum Federal para o processo e julgamento dos crimes polÃticos? Pergunta de leigo: Será que precisamos considerar essa modalidade de crime quando a CR/88 foca de maneira explicita na liberdade de expressão da atividade intelectual, artÃstica, cientÃfica e de comunicação? Nos EUA essa modalidade de crime inexiste pois existe a percepção que conflita com a Primeira Emenda da Constituição.
Texto claro, profundo e desafiante para nossos legisladores e para nós, povo brasileiro. Não é possÃvel que só pensemos peloe retrovisor. É necessário avançarmos mais na legislação que trata da LSN. O autor avisa, "Não há no Brasil legislação sobre crimes polÃticos".
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