Opinião > Lei de Segurança Nacional e a semidemocracia brasileira Voltar

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  1. Rafael Faria

    Muito bom. Está na hora dos congressistas extirpar essa lei do ordenamento jurídico.

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  2. Luís Costa

    Parabéns ao professor em fazer discussão tão urgente nesse momento...revela-se o que sempre esteve na nossa cara: a democracia brasileira é uma aberração!

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  3. Cloves Oliveira

    É falha minha ou a CR/88 já prevê, na parte inicial da regra do art. 109, IV, a competência da Justiça Comum Federal para o processo e julgamento dos crimes políticos? Pergunta de leigo: Será que precisamos considerar essa modalidade de crime quando a CR/88 foca de maneira explicita na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação? Nos EUA essa modalidade de crime inexiste pois existe a percepção que conflita com a Primeira Emenda da Constituição.

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  4. Roberto Didier Oliveira Didier

    Texto claro, profundo e desafiante para nossos legisladores e para nós, povo brasileiro. Não é possível que só pensemos peloe retrovisor. É necessário avançarmos mais na legislação que trata da LSN. O autor avisa, "Não há no Brasil legislação sobre crimes políticos".

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