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  1. VITOR LUIS AIDAR SANTOS

    Somente o Juiz da Execução pode ordenar a soltura. A Penitenciária não tem poder algum nesse processo todo. Lastimo pela prisão equivocada, espero que o Estado pague uma super indenização depois, mas a soltura não depende do presídio.

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  2. FLAVIO Costa

    Que manchete é essa? Desde quando a penitenciária decide sobre o encarceramento de alguém?

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  3. Francisco de Assis Amancio

    braziu! o eterno limbo. mas com firma reconhecida.

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  4. José Augusto Bernabé

    Uai! cadê o STF?

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  5. edilson borges

    será que o sujeito é loirim do zóiazul?

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  6. ANTONIO AD LIO BELMONTE FERREIRA DE CARVALHO

    Aí temos uma negação vexatória de direito humano e constitucional elementar _ A Liberdade. A morosidade da Justiça e a burocracia doentia se sobrepõem aos Direitos e Garantias Individuais dos cidadãos.

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  7. Denise Maria Osborne

    Que doido!!!!

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  8. Vanderlei Nogueira

    E alguém, justiça, jornal, tv, rádio, fez algo, comprou a causa deste injustiçado

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