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Chang Up Jung
Os operadores do Direito não podem ser suscetíveis a perturbações mentais, sob risco de produzir-se uma obra jurídica como a Constituição de 1988.
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LUIZ FERNANDO SCHMIDT
Salvo engano meu, a Constituição de 1988 não é somente obra de operadores do Direito, mas de variados ramos da nação.
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Cristiano Jesus
Vivian, penso que são dois problemas diferentes apesar de serem ambos igualmente importantes. Eu gostaria de sugerir à Folha uma investigação maior sobre esse problema. Chega informalmente aqui na Europa notícias de casos de suicídio nas universidades. Seja como for, esses problemas são reflexo gravíssimo da situação do país, que passou não só a desvalorizar a ciência como colocou-a sob suspeita, chegando ao delírio de acusá-la de pertencer a um plano de dominação comunista.
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VIVIAN C GUSMAO
Não diminuindo a dor dos estudantes do Largo... Como estarão, então, as condições mentais daqueles estudantes que, além de se preocupar com a entrega da tese, têm que se preocupar em pagar as próprias contas? Têm que atravessar a cidade no trem para chegar na USP? Têm que cuidar de outras coisas que estão pra além do âmbito acadêmico... como sobreviver? Enfim... Fica a reflexão.
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