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Exatamente o que ocorre hoje nas decisões, o clamor popular e o voto de minerva em detrimento as garantias constitucionais. É a boiada do salles passando!
Independente do acerto das ideias ou não, não cabe a um juiz, ainda mais da Suprema Corte, sair escrevendo artigos em jornal, ainda mais fazendo juÃzo de valor sobre a escolha dos eleitores. Algo assim na França ou nos EUA seria de repreensão imediata.
Combate à corrupção e à marginalidade são temas clássicos desta última fase democrática da História do Brasil (posterior à promulgação da Constituição de 1988). Certamente o aumento da delinquência geral da população teve como principal causa o aumento da delinquência entre magistrados. A separação de poderes não tem razão de ser, se os poderes se aliarem, como se tem buscado expressamente no Brasil: converte-se a sociedade numa composição hospedeiro-parasita.
A aliança entre instituições projetadas para se controlarem mutuamente, conforme se estabeleceu quando se exerceu originariamente o poder constituinte pela última vez num território, faz cair por terra a velha sistemática de freios e contrapesos, agora inoperante. O objetivo comum das autoridades tende a passar a ser a exploração do restaurante da população.
O sistema carcerário Brasileiro é medonho sob qualquer ponto de vista, um contraste com a existência de um Judiciário considerado um dos mais bem pagos do mundo. Quando algo é importante para alguém, acha-se um jeito; quando não é, acha-se uma desculpa. As desculpas são sempre a proverbial falta de verbas, mas a realidade aponta na direção da má gestão. Reserva de mercados para Advogados, o sistema carece de Administradores profissionais e eficazes e não apenas eficientes.
Apesar dos desafios domésticos derem pantagruélicos, é preciso não subestimar a importância do Judiciário no contexto do ambiente externo. Um fator que os investidores externos avaliam quando consideram um paÃs para investimento, é o fato de, se nesse paÃs eles terão acesso a mecanismos apropriados e expeditos para resolver disputas. Pesquisas recentes demonstram que para 90% dos empresários, a lerdeza do Judiciário Brasileiro é a principal preocupação. Reformar é preciso.
O juiz das garantias, como se houvesse juiz que não fosse das garantias aos direitos fundamentais. Juiz das garantias é manobra da criminalidade da elite para atrasar o processo, adicionando mais uma fase, tornando complexo algo que era relativamente simples e q sempre funcionou. O juiz não é isento de animos, mas deve ser imparcial no sentido objetivo da condução do processo. Quem garantirá que o juiz das garantias será imparcial? Daqui a pouco vao instituir o pré juiz das garantias.
Nunca vi tanta desfaçatez em defender o indefensável. O nobre ministro precisa colocar em contexto que a impunidade, algo que o STF tem feito com os crimes dos poderosos do Brasil, faz com que a sociedade tenha - e com razão - a sensação de que somente "ladrão de galinhas" vai para a cadeia. Quem deveria dá o exemplo, como: prender quem o nomeou, por exemplo, ainda insiste em defender bandidos.
O problema destes programas policiais é que eles dramatizam e criam narrativas sensacionalistas para os fatos. Criam um cultura que empodera os criminosos pelos seus feitos que são narrados de formas distorcidas e muitas vezes exageradas. Muitos apresentadores se aproveitam da audiência e ingressam nos parlamentos de nosso PaÃs sob a bandeira de serem paladinos da justiça e caçadores de corruptos.
Concordo, Jose. Mas o problema nem sempre é este, infelizmente. Quem nunca viu um band ido atirar numa vÃtima à sangue frio, na tv? O problema é que no mais das vezes, não há exagero no ato, mas na repetição inconsequente dos apresentadores.
Em nome do art. 133 da CR/88 (que jurei cumprir), e, apenas, para lembrar: (i) Lula nem denunciado foi no caso do mensalão; e (ii) com relação ao "petrolão" não houve prova - estreme de dúvida(s) - do nexo de causalidade que demonstrasse o ex-presidente recebendo propina para operar esquema que favorecesse alguém (pessoas fÃsica e ou jurÃdica) em contratos eivados de corrupção (ativa e ou passiva). Portanto, Lula (presume-se) e é INOCENTE.
Sou contra pena de morte, contra arbitrariedades por conta da cor da pele, contra perseguições contra uma pessoa por suas preferências sexuais, por exemplo, mas sou a favor da prisão perpétua para aqueles que recorrem ao assas si nato para atingir seus objetivos, sejam estas pessoas brancas, azuis, negras, amarelas ou verdes. E quanto programas sensacionalistas vespertinos, informo ao senhor que mostram a verdade do que acontece no paÃs. Ou o senhor é um negacionista?
Lúcido, verdade! Dentro da partitura... Sr. Sapienza, também lúcido! Creio que hoje tomarei um Domingas, se esfriar. Poderia a sra. de mesmo nome elencar as “façanhas” do primo do jogador polonês? Bem. Quanto ao fatiamento, há jurisprudência! Glmar tentou com Collor. Foi abatido em pleno vôo. Ficou irritadÃssimo! Tanto em 92 como em 16. No mais, a denúncia sem dar nomes aos bois tem endereço certo! Se há uma frente “ética anti-corrupção” tendo um CORRUPTO como o minúsculo moro, interpretem!
De fato. A cultura punitivista para além de servir de palanque para polÃticos populistas oportunistas que após se elegerem ns últimas eleições, se envolveram em casos de corrupção, amplamente divulgados (rachadinhas, desvios na saúde do Rio...), vem sendo adotada pelo Judiciário, contribuindo apenas para o encarceramento em massa da população mais vulnerável, jovens, pobres e negros. Justiça punitivista e seletiva.
O autor é um ativista de cultura de leniencia para os bacanas. Não pensa nos direitos dos que sofrem nas filas dos hospitais. É um advogado de mal feitor
Artigo lúcido, realista e que expressa a simbiose confusa a que chegou o Judiciário brasileiro. Com o intuito pré-determinado de alcançar a vÃtima certa, a fim de alterar o curso polÃtico existente, o tripé investigar, acusar e julgar acabaram sintonizados, com manifesta agressão ao que se chama Devido Processo Legal, que se traduz em garantias mÃnimas ao cidadão para se ver acusado e julgado. A CR foi rasgada, e teve seu postulados ignorados, por supostos arautos da moralidade.
Um Grupo de Cidadania comenta que: O desqualificado e suposto ministro Lewandowski, sem pudores e sem escrúpulos, não se cansa de atuar em defesa de marginais do poder que assaltaram os cofres públicos e corromperam a Democracia -- do Mensalão ao Petrolão. Com sua militância lulopetista e sua incompetência arrogante, Lewandowski já "rasgou folhas" da Constituição e do CPP para beneficiar Dilma, Ze Dirceu, Lula e outros cleptocratas. Sabotador da República, operando para o atraso do paÃs.
Minha cara, por que você não incluiu na sua lista os bandidos milicianos que você, com esse discurso batido e limitado, ajudou a eleger?
Por que não te calas e vai estudar Direito, ao invés de ficar passando vergonha expondo conhecimento raso em público? Que horror...
Gostaria que o ilustre jurista explicasse em que critério baseado fatiou a constituição por ocasião do impeachment da presidenta Dilma.
Abraço Sr. Peter!
Obrigado pela resposta. Como venho da área de exatas permito-me concluir que a sua resposta, bem indireta, indica que o fatiamento foi anticonstitucional. Independentemente do contexto. Vejo a chave na palavra "conveniência" . Abs.
Entendo... Mas, me parece, a pergunta deve ser mais ampla meu caro. Isso considerando que o Sr., diferente de muitos que vemos por aÃ, tem interesse genuÃno em entender todo o processo e não aplacar a própria consciência diante do fato de haver várias celeumas desde o inÃcio desse impeachment, do qual teremos que, eventualmente, expor aos nossos descendentes a qual lado aderimos. Da justiça, legalidade, constitucionalidade integral (frise-se) ou da parcialidade e conveniência.
Obrigado, Sr. Sapienza. Mas, parece-me que permaneçe sem resposta a questão: fatiar a constituição separando impeachment da perda de direitos polÃticos foi constitucional? Sou apenas um humilde engenheiro e nunca li uma explicação do Lewandowski a respeito.
Não Sr. Peter. Esclareço. Eu disse que o próprio impeachment foi teratológico, de modo que impugnar somente certas "fatias" atende tão somente a conveniências e não a lógica do todo.
Sapienza. Em outras palavras você diz que ele desrespeitou a constituição utilizando analogia com eventuais "fake news". Parece-me indigno do STF.
Talvez ele tenha se utilizado do princÃpio da simetria, ou seja, "motivos fakes"... Utilizado para a abertura do processo de Impeachment, os quais também devem servir ao "fatiamento" que mencionou, meu caro.
É sério? Eu me dei ao trabalho de ler até o final, apenas para constatar a retorica do "sujo" tentando se justificar pelo "mal lavado". O homem medio aplaude, mas no universo jurÃdico, nem um simples paralegal da credito as "sujeiras" deste senhor!
Creio não haver sujeiras! Quem acompanhou a AP 470, diligentemente, deu-se conta que pesaram a mão. Muito naquela dinâmica a acentuar “A CONSTITUIÇÃO ME AUTORIZA”. Embates diários que podem ser revistos nas redes, levando-se a CF nas mãos. Abs.
Texto que reflete a realidade que vivemos. Parabéns ministro.
Reflete a verdade paralela em que ele vive.
Excelente texto. Parabéns!
BelÃssimo texto. É salutar saber que nosso paÃs tem juiz que respeita à constituição e traduz o contexto que estamos inseridos de forma clara e instrutiva. Parabéns doutor Ricardo. Continue sendo correto e sereno nas suas ações.
Mas se dependesse do Lewando, ninguém seria punido nem no Mensalão e nem na Lava Jato... aà a Constituição teria sido respeitada, é isso?
Não!!!
Isso mesmo, ele só pensa no orgulho próprio... Defensor dos direitos dos polÃticos apenas
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