Opinião > Quando o direito internacional se sobrepõe à justiça Voltar

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  1. Marcus Vinícius Xavier de Oliveira

    O título não corresponde ao conteúdo do artigo. O erro não se encontra na Convenção e em suas previsões gerais - o que é usual em matéria de Direito Internacional, como forma de atrair o maior número possível de Estados -, mas de aplicação interna da regra. Pelo relatado, é o poder judiciário brasileiro que erra ao não exigir avaliação psicossocial, e a AGU que pouco se importa com isso. Penso que a correção é de atuação dos órgãos internos, e não de retificação da norma internacional.

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  2. MARCOS BENASSI

    Prezada Carla, isso na verdade é mais um indicativo de que a AGU funciona, correntemente, para o macho, adulto, hétero, cristão e conservador. Como, também, a pgr, cooptada e aparelhada pelo Bozoverno. Em tudo que foi possível influenciar com seus tentáculos milico-evangélicos, o Executivo fê-lo. Aliás, "fê-lo" é tão feio esteticamente quanto a Bozofilia governamental...

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