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  1. augusto jorge pantoja da silva

    Um país de otários !

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  2. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    Talvez devesse o STF revisar a questão sobre o plenário virtual, onde se dimimui a discussão e publicidade dos julgamentos. E aqui uma questão: o próprio STF reconhece que o seu regimento interno foi recepcionado como lei pela Constituição de 1988. Se assim é, o plenário virtual, criado por resolução do Tribunal, e não por lei, estaria infringindo a regra constitucional. Cabe uma boa discussão sobre esta, sim, uma jaboticaba que precisa ser descascada.

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  3. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    Talvez devesse o STF revisar a questão sobre o plenário virtual, onde se dimimui a discussão e publicidade dos julgamentos. E aqui uma questão: o próprio STF reconhece que o seu regimento interno foi recepcionado como lei pela Constituição de 1988. Se assim é, o plenário virtual, criado por resolução do Tribunal, e não por lei, estaria infringindo a regra constitucional. Cabe uma boa discussão sobre esta, sim, uma jaboticaba que precisa ser descascada.

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  4. José Cardoso

    Quanto à ciclovia, sendo uma área fora do comum exigia um projeto de engenharia decente. Não bastava copiar algo já existente como na maioria das obras. Mas que é possível não há dúvida. A falha foi dos projetistas e da secretaria de urbanismo que validou o projeto.

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