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  1. joão chaves neto

    Que vergonha .Não sabe distinguir o que está escrito e as consequências Se custasse o dinheiro dele para prender o criminoso perigoso ele não soltaria, mas o dinheiro é nosso ,vem com essa conversa fiada. Parece menino dizendo que a terra é redondo como uma laranja. Estudar tanto para fazer uma besteira deste tamanho prova que erudição não ´e inteligência. Tudo isso ocorre no mais alto nível da magistratura. Se não é burrice é desonestidade

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  2. José Augusto Bernabé

    Num jardim, – disse – há o tempo de cultivar. Há a primavera e o verão outra vez. Enquanto as raízes não forem arrancadas tudo está bem e terminará bem. – (O Videota-Kosinsky) (Sr. Chauncey Gardiner – Muito além do Jardim)

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  3. Vicente Alfredo de Paula Rodrigues

    Já vi o sr. ministro Marco Aurélio Mello alegar diversas vezes que processo não tem capa, tem conteúdo. Certamente, ele quer dizer com isso que não lê a capa do processo para do para tomar decisão. Vou dar a minha opinião, ainda que os diletos leitores não peçam: é mentira. Ele lê, sim. Processo tem capa e os advogados são ligeiros para lembrar quem figura na capa. Mas, é só minha inocente opinião.

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  4. Vivaldi Figueiras

    A democracia é péssima em muitos momentos, inclusive aqui. Todos se acham juristas sem ao menos conhecer nem a Constituição Federal (rege relação dos súditos e do Estado) e já querem falar do Código de Processo Penal. Repetir feito papagaio é fácil. Tem vários tipos de prisão, a do artigo 316 é só 1 tipo - preventiva que nada tem haver com a discussão prisão após transito em julgado! O Ministro MA fez lambança como na maioria de seus votos, mas aí confundir ré com cre é demais neh.

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  5. Nelson Vidal Gomes

    Então ficamos assim: de um lado Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Bolsonaro, Kassio, Lula e Lewandowski, de outro Fux, Moro, Janaína, Dória- querendo entrar- e o Brasil. Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus! Namastê!

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    1. Vivaldi Figueiras

      Aqui não é para amadores! cada quadrilhão no páreo querendo entrar na mamata que não acaba nunca. Se passar no quadô na fica 1.

  6. Nelson Vidal Gomes

    Equivoca-se este enciclopédico articulista na interpretação que faz do Direito reduzindo-o à lei, tal como de forma insólita o fez o Magistrado de nosso Suprema Corte ao determinar a soltura de um condenado em duas instâncias e de altíssima periculosidade, atuando como um "jovem burocrata" em início de carreira. "Lei é corpo Direito é alma" e seu objetivo é a paz e a harmonia social.(Paulino Jacques -Introdução à Ciência do Direito-RJ-1971).Namastê!

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    1. CICERO DOS SANTOS

      De fato, com todo o respeito ao articulista, sempre muito inteligente, mas aqui creio que se equivoca, misturando norma e direito. Confunde mesmo, ao citar Kant e o imperativo de justiça, por ser esta última, tão mais ampla que o próprio Direito! Às vezes, num curto artigo, é melhor não sair do "arroz com feijão"!

  7. Nelson Vidal Gomes

    Imagina ter que contar a um Norte Americano, a um Francês,a um Britânico, que um juiz de nossa Suprema Corte soltou- ele sozinho,com uma canetada- criminoso de alta periculosidade?!Tão logo tenham fim as restrições de aglomerações devemos ir às ruas exigir EC que altere a composição e os critérios de acesso do STF para 27 membros,um por UF eleitos por Colégio Eleitoral para mandato de 10 anos.Os que lá já estiverem poderão permanecer pelo tempo que faltar ao cumprimento deste prazo. Namastê!

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  8. Diogo Oliveira Bayão

    "(...) Para contestar a kantiana decisão do magistrado, é preciso abandonar a legalidade estrita e sorver um pouquinho de consequencialismo(...)" Inevitável não ler o restante do texto em tom de sarcasmo.

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  9. Eduardo Gasparoto

    Se o objetivo dos ministros é cumprir a letra da lei, sem analisar os fatos, poderiam ser trocados por robôs.

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  10. Sérgio Pombo

    As fixação lulesca é impressionante entre os bolsominios. Até na aplicação da lei promulgada sem veto pelo mito, isto é, propositadamente, eles clamam por Lula e afirmam que o traficante é menos perigoso e que Lula furtou bilhões, trilhoes, quatrilhões. Algum dia essa retórica não funcionaraa mas e se tornará.propaganda de seu inimigo.

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  11. Natália Muniz

    “Processo não tem capa, tem conteúdo”. Retórica inconsequente de alguém que deveria defender os brasileiros de bem ao invés de se guiar somente pelas letras duras da lei. A Justiça é cega na mão deste STJ é b u r r a!! Será que não tinha alternativa mais inteligente?! Agora vai dar trabalho, gastar tempo e recursos pra colocar o bonito no lugar de onde não deveria ter saído! O Brasil é uma fábrica de gelo que os brasileiros de bem estão cansados de enxugar todos os dias.

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  12. NELSON PRADO ROCCHI

    Que gente mais cega! Tanto Lula como André foram condenados em Segunda Instância. Pela Lei podem ficar livres até julgamento em Terceira Instância. Quem é mais perigoso para a sociedade? Obviamente Lula que tirou bilhões dos pobres e crianças e liquidou pobres e crianças carentes por doenças e fome ou André que vende drogas para a classe média e ricos e que cometeu crimes nas guerras de facções coisa totalmente normal na luta pelo Poder. Lula é profissional, André é amador.

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  13. Plinio Góes Filho

    Schwartsman com seu sequencialismo estaria certo, se Marco Aurélio fosse um imperador qualquer, não um juiz de um país democrático. Isso porque esse tipo de "interpretação" já seria a própria alteração da disposição legal, que quer inválida uma prisão que desafie as premissas da lei. E lei votada por um parlamento e sancionada por um PR, cumprindo o rito estabelecido no pacto constitucional. Hélio joga tudo isso na privada em nome do consequencialismo. É um antidemocrático.

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  14. celso bittencourt

    O Ministro entrou no STF Graças ao Nepotismo de Collor de Mello! A Bananândia é o Retrato da Turba dos Senhores de Engenho Repaginados! Barbaridade!

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  15. Fábio Nascimento

    Prefiro evitar o mérito da decisão, porque não estou tão seguro quanto o colunista de que tenha sido "corretíssima". Mas prefiro algo mais kantiano ao consequencialismo, porque a aplicação do Direito precisa de justificativas jurídicas, não ético-econômica. Ao conceder ao juiz o poder de decidir com base em suas convicções acerca das consequências e, assim, eliminarmos a letra da lei, tiramos o poder do legislativo, i.e., do povo representado, e entregamos todo o poder à retórica do togado.

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  16. alex soida

    Por que o ministério público, ante tão alta periculosidade, deixou o prazo se extinguir?

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    1. Vivaldi Figueiras

      $$$. É realmente isto que dita decisão e expira prazos.

  17. Alberto A Neto

    Seja qual for a perspectiva, o ministro deixará o STF lembrado pelo garantismo inconsequente, pelo positivismo fundamentalista, pela imprudência hermenêutica. Não será um 'gran finale'!

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  18. Bolívar Arsênio Silva

    Começou usando a palavra "corretíssima" e no decorrer do artigo diz que não é bem assim, porque de fato não é bem assim. Não é o que se espera de um ministro do STF, arvorar-se em aplicar uma literalidade rasa em face da comprovada periculosidade de quem foi beneficiado por essa tacanhice, um sujeito com duas condenações nas costas!

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  19. Orasil coelho pina

    Peço à Folha explicar se o motivo de não publicar meu comentário é por falta ou excesso de Moderação!

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  20. Orasil coelho pina

    Faltou no artigo lembrar que o habeas corpus se originou no escritório de advocacia, cujo sócio foi recém estagiário do Ministro e ainda que o caso deveria ser remetido a Ministra Rosa, conforme a própria imprensa tem noticiado!!! É muito grave soltar bandidos com tal periculosidade!!!

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  21. Augusto Scorza

    O paragrafo foi incluído por um só motivo:dar oportunidade para soltar corruptos, politicos e seus comparsad7, ou seja, para "estancar a sangria", como disse um nobre senador. Aplicada ao PCC, expõe as consequências da lei.

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    1. Vivaldi Figueiras

      Quanta besteira sua. A democracia é péssima em muitos momentos, inclusive aqui. Todos se acham juristas sem ao menos conhecer nem a Constituição Federal (rege relação dos súditos e do Estado) e já querem falar do Código de Processo penal. Explica para mim este artigo, bem como a exposição de seus motivos! Repetir feito papagaio é fácil. Tem vários tipos de prisão sabia? a do artigo 316 é só 1 tipo - preventiva!

  22. Tersio Gorrasi

    Agora vem a questão: Se a lei é para ser cumprida indistintamente sem dois pesos ou duas medidas, então todos os presos por mais de 90 dias sem uma condenação não transitada em julgado, deverão ser soltos, doa a quem doer, de preferência aqueles que costumavam transitar pelas imediações da residência do colunista

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  23. João Larizzatti

    E vão soltar todos que cumprem a condição? Só alguns ungidos?

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  24. Mauricio Rios Caputo

    Essa decisão não tem nada a ver com Kant. É uma comparação rasa. Para começar é só recordar o imperativo categórico. Deixe Kant fora dessa podridão.

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  25. JOSÃ CARLOS FIGUEIREDO FIGUEIREDO

    Bastava colocar um paragrafo único no art. "Este dispositivo não se aplica ao preso que oferece riscos à sociedade, ou seja, é de alta pericolosidade. "Os eminentes parlamentares não fizeram isso, por que será?

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  26. Edmilson Luiz Borin

    Ah a vaidade, de fato o pior pecado. Todos os ministros são vaidosos, mas o Marco Aurélio é demais, lembra o primo.

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  27. RICARDO Moreira

    Eu lembro do Banco Marka e do Salvatore Cacciola, em que o mesmo Min tambem revogou preventiva e o cara se mandou pra italia. Exatamenre nao houve analise previa das consequências da decisao.

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  28. Igor Cornelsen

    A cláusula que o Congresso inseriu na lei de segurança foi para soltar políticos presos. Bolsonaro não vetou porque tem os seus candidatos a usá-la. Como nosso Supremo tem maioria garantista, garantem o direito dos bandidos e esquecem os da população, a impunidade vai prevalecer, para a alegria dos políticos dos pântanos. O PCC e outras organizações criminosas também têm recursos, e usarão as mesmas leis e os mesmos juízes para escaparem da Justiça. Tudo bem normal numa república bananeira.

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    1. CELSO ACACIOO GALAXE DE ALMEIDA

      Comentário inteligente, faltou acrescentar que os políticos que fazem as leis, em sua grande maioria foram bancadas pelo poder econômico, cujos representantes são os empresários, os verdadeiros donos do poder, portanto aqueles que podem usar da prerrogativa que "acidentalmente" foi usada pelo poder econômico do crime não institucionalizado.

  29. Samuel Mendonça

    Pois é, Helio, talvez o consequencialismo possa alcançar o seu correto lugar na opinião pública e até entre os, como posso chamar, formadores de opinião. Se de um lado exista quem queira ser legalista como é o caso de Marco Aurélio, com a repetição enfadonha de que processo não tem capa, está aí um motivo para ele repensar sua inconsequente ação. Liberte-se do deontologismo, excelentíssimo magistrado!

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  30. neli faria

    Um Juiz ao julgar deve analisar o caso à luz dos princípios gerais do Direito. O Juiz não pode seguir a lei literalmente. E se fosse assim, não haveria necessidade de ter um Poder Judiciário custoso para os contribuintes. Um Primeiranista de Direito saberia julgar ou um computador analisa melhor o caso concreto.A culpa, também cabe ao caro Congresso Nacional que expede leis aos borbotões sem analisar o reflexo na sociedade. O Brasil, acabou, foi para o abismo e não tem ninguém para tirar.

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  31. Wil Prado

    Não sou jurista, mas ao que tudo indica, Marco Aurélio agiu dentro da lei. Se a lei é imperfeita, aí são outros quinhentos! Ao que fui informado, o Presidente da República tinha poder de veto ao dispositivo que abria essa brecha no artigo 316; omisso, não o fez. Deu no que deu: gastos públicos e trabalho da PF jogados fora.

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    1. neli faria

      Um juiz não pode ler a lei literalmente. Deve aplicar os princípios existentes ordenamento positivo nacional., notadamente o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que é Norma supralegal.

  32. Ana Lucia Amaral

    Liberdade de expressão dá margem a artigos como este. A culpa pela soltura do traficante não foi de Março Aurélio Mello, nem da lei, mas do Ministério Público que não se manifestou a respeito. Quantos dos articulistas tiveram acesso aos autos? A lei é uma excrescência e a sua aplicação automática é outra.

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    1. Vivaldi Figueiras

      Parabéns dra pela sabia observação. Aqui há muitas babaquices em forma de opinião - opinam se entendimento algum do assunto central, é o preço da democracia.

    2. Ana Lucia Amaral

      O ministro soltador não ouviu o MP. Deu a liminar sem ouvir o MP.

    3. neli faria

      O MP se manifesta em Habeas Corpus? Não sabia! Então, se não manifestou a tempo errou.

  33. Saulo Camargo

    Estou começando a achar que o ministro Marco Aurélio fez de propósito,para mostra as imbecilidades,levando-se em conta que o tenham feito de boa fé,que nossos representantes são capazes de produzir,e ao que parece goza da simpatia do articulista.Pena, imaginei que ele entenderia que o problema das prisões preventivas é muito mais complexo e não se resolvera com esse artigo tosco e burocrático.

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  34. MARCOS CESAR MORAES

    O País precisa definir o que quer do STF, corte para grandes temas, instância recursal colegiada, instância revisora monocrática, qual o modelo que o sistema precisa? São milhares de processos individuais, milhares Adins, Temas de repercussão, todas as causas possíveis e imagináveis, enfim, 11 min para isso tudo. Há até recursos internos no próprio STF. Essa discussão interessa ao País? Mas talvez a pergunta seja: a quem essa discussão NÃO interessa?

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  35. Antonio Ferreira de Castilho

    Se um juiz for somente para dar suas sentenças apenas no "pé da letra" da lei, não necessitamos de juízes, uma máquina faz igual ou melhor e mais barato.

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    1. Leonardo Gama

      E não tira sessenta dias de férias por ano.

  36. Luiz dos Santos

    o articulista perdeu a oportunidade de ficar calado em sua insignificâncancia. O direito está longe de ser exato. Interpretação e bom senso fazem parte dessa ciência.

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    1. Luiz dos Santos

      Luiz Eduardo. O seu comentário até parece coerente mas deixa escapar, assim como o articulista, que a decisão dele foi acertada se olharmos somente para a lei em si. Errado, ele esta errado mesmo que a lei suponha isso.

    2. Luiz Candido Borges

      Luiz dos Santos, seu comentário começa péssimo e se conclui bem, contradizendo-se totalmente. Chama o articulista de "insignificante", certamente pelo fato deste não ser um douto em leis como o primo do Collor supostamente é, para em seguida dizer que o direito "está longe de ser exato", o que autoriza os não doutos a dar algum pitaco em questões aberrantes. Termina lembrando a importância da "interpretação e bom senso", exatamente o que o ministro não exerceu, limitando-se à letra da lei.

    3. Luiz dos Santos

      Eduardo ele pode até ter dito mas percebesse que ele abre brecha para quem pensa que a lei tem que ser seguida Ipsis Litteris. E a propósito não estou bravo. Fique a vontade para contestar sem hipocrisia.

  37. Herculano JR 70

    Sociedade viciada. A economia capenga e nos discutimos prisões, trabalho improdutivo de burocratas como se fossem salvadores. Deveríamos estar preocupados com trabalho, fabricas ñ penitenciarias e tribunais. Visão de poder ñ visão de liberdade ,de escravos brigando entre si enquanto os burocratas sorriem e assistem dos alto de seus privilegios q causam a miseria q o povo se rebela e e usada para legitima-los.

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  38. Herculano JR 70

    Por freio a odiada, desde Pilatos, magistratura, mãos do monarca e cabeça do carrasco, se erige leis escritas: p q o ela obedeça, conter arbitrarie/e. 2a instancia e essa validação estão sendo discutidas por traficantes e politicos q sabem se safar usando das deficiencias de um sistema q quer prender muitos. Mas ñ e nossa realidade. Cerca de 30% estão nas cadeias por arbitrarias prisões preventivas *vencidas* mas, sem defensor, ñ se safam disso portanto 2a instancia e coisa distante pra eles.

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  39. MARCOS CESAR MORAES

    Há um problema anterior decisão: funcionamento do STF. Suas decisões não são melhores que as da 1ª instância, são apenas mais definitivas. Assim deveria ser, porque decidiriam amplamente e para estabilizar. Qdo analisa caso individual e sozinho, não tem a função de STF como sistema, mas um revisor de igual peso de análise ao juiz. Nem se diga qdo o caso passou por 3 instâncias e o min decide que não vale. O sistema está disfuncional há anos. Para piorar, o congresso legisla de atropelo.

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    1. Herculano JR 70

      Entendo q a função do Stf ñ e a mesma de 1 e 2a instancias q são de julgamento de causa. A dele, em tese, e de natureza constitucional. Processos de crimes comuns ñ deveriam ir parar la. Essa e ba discussão de certa foram da 2a instancia.

  40. Regina da Silva Mariano

    Hélio e sua análise assertiva e lúcida! Parabéns!! Quanto ao ministro Marco Aurélio, estou contando os dias para sua saída definitiva, ao contrário do Ministro Celso de Mello, cuja inteligência abrangente fará falta!!

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    1. Abner de Siervo

      Pois é, mas com a saída do MA (que não gosto) sabe se lá o terrivelmente estúp.i.do que o bozo vai colocar no lugar.

  41. Regina da Silva Mariano

    Hélio e sua análise assertiva e lúcida! Parabéns!! Quanto ao ministro Marco Aurélio, estou contando os dias para sua saída definitiva, ao contrário do Ministro Celso de Mello, cuja inteligência abrangente fará falta!!

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  42. Paloma Fonseca

    O que me chama mais atenção não é esse debate entre deontologia e consequencialismo: os teóricos estão discutindo em torno da lei comum aos homens. O que me chama a atenção são esses criminosos que insistem em se guiar por uma lei própria, sempre ferindo as regras de convivência em sociedade: gente perigosa ou reincidente que age a seu bel-prazer, pouco disposta a fazer um autoexame, dando provas de que não se dispõe a se recuperar e, ressalte-se, tirando proveito das brechas da lei comum a nós.

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  43. Léo Ustárroz

    A decisão tomada, nos termos da letra fria da lei, trouxe à tona os 260 mil brasileiros presos aguardando julgamento. Talvez a melhor alternativa consequencialista.

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    1. Herculano JR 70

      Infelizmente, ñ trouxe. 30% das prisões são preventivas sem processo instruido, os seus 260 mil, talvez. Tal lei de validação deve ter sido colocada devido a isso, boa lei q inibe a arbitrariedade. Isso quer dizer validar 260 mil prisões de tres em tres meses. mas, parece, ñ funciona se ñ houver um pedido por advogado. Então se esquecem do cidadão preso muitas vezes sem culpa mas a falta d recursos o mantem preso.

  44. Joy Nunes da Silva Barros

    Caro Helio, você presta um desserviço ao pensamento ao partir da afirmação de que se alguém é contra a soltura do traficante é imediatamente consequencialista. O consequencialismo não se constitui como um conjunto de posições a que todos os consequencialistas chegarão, mas a um modo de se chegar a avaliação do que pode ser justo em uma dada situação. É perfeitamente possível ser consequencialista e a favor da soltura se forem considerados outros fatores, como você, inteligente que é, sabe bem.

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    1. Luiz Candido Borges

      Joy Nunes, nesse caso específico, a " avaliação do que pode ser justo em uma dada situação" apontava claramente para a manutenção do encarceramento do réu, já condenado em segunda instância, que escafedeu-se no mesmo dia, gargalhando da recomendação do primo do Collor quanto a "permanecer em endereço declarado". Não estranharia se fosse provado que o ministro também gargalhou quando colocou este detalhe acintoso.

  45. MARCOS BENASSI

    Caro Hélio, como de hábito, seu raciocínio é muito interessante, assim como dá margem para que outros sejam contrapostos, o que é bastante saudável. Sem entrar no mérito de certo ou errado, acho que o ministro prestou um servição: na atual polarização, costuma-se achar que uma decisão é certa quando favorece nossa convicção, e errada, quando não. Como parece ser uma unanimidade a perspectiva de que o fulano deveria estar em cana, abre-se a oportunidade para que se discuta o dispositivo da lei.

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    1. MARCOS BENASSI

      Sem dúvida, Ayer, meteu o dedo na ferida ao lado. Mas gosto da ideia de que foi útil, porque não suporto mais os variados pesos e medidas. Contudo, em termos de acerto/erro, o ministro podia ter feito melhor, neste caso particular. Do ponto de vista geral, gostei, vai dar uma boa discussão, talvez se esprema algo de proveito. Eu cansei de ver banqueiro fraudar e sair limpo (ah, santas delações), e pé-rapado pegar 10 anos de cana braba. Quem sabe a controvérsia ajuda?

    2. Ayer Campos

      Perspectiva nova e interessante. Desde que não obscureça o foco principal: o apego evasivo ao positivismo tosco, com seu clichê autoindulgente: 'Não julgo pela capa do processo...' O fato patente é que a dimensão mais importante da jurisdição, o 'faro prudencial', falhou. Excesso de soberba ou hábito do cachimbo, o feito aponta para a obsolescência dos recursos cognitivos e 'ecológicos' do ministro às vésperas da aposentadoria. Descartando-se, é óbvio, outras hipóteses mais desairosas.

  46. Paulo César de Oliveira

    Parabéns, Helio. Você é pai de um novo vocábulo: "Pececista".

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  47. ELENY Corina Heller

    Hélio, você acerta em cheio, como sempre. Que escândalo.

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  48. ELENY Corina Heller

    Hélio, você acerta em cheio, como sempre. Que escândalo.

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  49. adherbal oliveira

    MA acertou. O que intriga é o que despertou em MA a vontade de fazer justiça em meio a tantos casos do mesmo tipo.

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