Elio Gaspari > André do Rap foi solto pelos ministros do Supremo e pelos parlamentares Voltar
Comente este texto
Leia Mais
1 2 Próximas
Todo mundo sabe porque o prazo de noventa dias expirou sem ninguém se lembrar de renová- lo. Só não pode falar.
"Quem entende do assunto estima que são, no máximo, cinco horas de trabalho por mês para um juiz de vara superpovoada". Seria bom citar a fonte prezado colunista, pois essa estimativa foi feita por quem não entende do assunto. Advogado ou professor que nunca decidiu um processo na vida, provavelmente, e não tem a menor ideia do quanto é demorado se fundamentar de forma individualizada a respeito da prisão de alguém. Caso não bastasse, ignora que não há "só" trabalho do juiz envolvido na questão
Gaspari não me convenceu. Reinaldo Azevedo é muito mais convincente. Marco Aurélio errou e o MPF também.
O ministro marco já fez o mesmo 78 vezes. A grita agora, com o objetivo de alquebrá-lo, parece partir do grupo de um ex juiz, é pq as próximas votações do stf, sem celso e com kassio , poderão soterrar de vez a lava jato. Colocar nesse balaio a prisão em segunda instância é má fé, tanto do colunista quando das mÃdias globais.
O jornalista Elio Gaspari domina o idioma português? Muitas vezes desisto de ler os textos dele na metade ou antes mesmo. Muito confuso.
Se for para seguir cegamente a letra da lei, não precisa de juiz , em qualquer instância. Um computador e um algoritmo darão conta do recado. Muito mais barato e certamente com menos erros. Já que não temos pena de morte, pelo menos pode-se remediar, quando o algoritmo se confundir ou errar.
Gaspari recorre a Raymundo Faoro para revelar que não entendeu nada do que se passou. Ou então a citação foi topograficamente equivocada no texto. O tal chefão do PCC foi solto exatamente por uma ilegalidade pontual, sem qualquer exame do contexto meritório. E Marco Aurélio cumpriu a lei, certamente errando por último, mas numa sucessão de erros vários, acumulados como em queda de avião. Talvez tivesse sido melhor citar Sérgio Moro no lugar de Faoro, e este no lugar do ex-quase tudo.
Discordo. Ele foi solto devido à omissão da PolÃcia Federal, do Ministério Público e do Juiz de primeira instância, atendendo a interesse do Governo Bolsonaro. Interesse obviamente escuso, pois envolve ligações entre o PCC e a milÃcia do Rio de Janeiro. O juiz do STF colaborou porque é tolo e vaidoso.
Ninguém se lembra de quem criou essa confusão foram os responsáveis pela prisão preventiva do réu? Ministério público e Juiz responsáveis pelo processo tiveram 90 dias para se manifestarem pela manutenção ou revisão da preventiva e não fizeram nada. Noventa dias ! Custava por uma fita luminosa na capa, uma buzina, qualquer coisa que não deixasse o processo perder o prazo? A lei foi cumprida, se quiserem apontar os responsáveis é bom desintortar o dedo.
O 'Decano' do jornalismo parece ter perdido o faro e a visão. Ignorou a informação fundamental que sempre se encontra detrás das 'fugas' dos chefões do tráfico internacional de drogas, desde Escobar. Nunca houve uma 'fuga' de um membro do baronato da traficância sem que algum ou vários membros, seja da PolÃcia, da Procuradoria e do Judiciário tenham sido capturados pelos tentáculos do crime organizado. IncompreensÃvel que o 'Decano' haja silenciado quanto aos elos pessoais que protegem o PCC.
Boa a coluna do nosso Élio Gáspari. Só não gosto quando criticam os ministros do STF quando decidiram que não pode haver, via de regra, prisão após condenação em 2ª instância. Afinal não é a própria Constituição que prevê a prisão somente com sentença transitada em julgado. E não são os ministros do STF os guardiões da Constituição. Cabe aos ministros garantir o que dita a lei, sem questionar. Mas se deva mudar este entendimento, acho que a crÃtica deveria ser ao parlamento e não ao STF.
prezadissimo Élio, detentor do pouco momento de lucidez do paÃs. Tens razão qto ao Ministro. Imagino o Eremildo, ou D.Zulmira, do Stanislaw, intrigados com o juiz e o promotor responsáveis pelo processo do André do Rap, que dispõem de 60 dias de férias e acréscimo de até 40 %, sobre seus vencimentos, ante motivo "qualquer" para não renovarem a prorrogação da preventiva.
É, entre a barbárie(o senso comum) e a civilização (a ciência) fico com a última. Sr. Elio a Lei é de clareza solar e está em perfeita harmonia com a CRFB. De fato, o Decano tem razão, a ele cabia aplicar a Lei nos moldes da Constituição e foi o que ele fez. Talvez o sr., antes de acender fogueiras para amarrar bruxos, devesse estudar. Siga o exemplo daquele seu colega de jornal, faça autocrÃtica, passe a estudar. Caso contrário o sr vai acabar como aquele "philosopho".
Aos advogados? Não, José. Definitivamente. Se vc fosse um, o saberia. É, reconheço que o senso comum é inebriante, sobretudo para quem não tem o hábito da dialética. O senso comum, por exemplo, há 10.000 anos espera da punição um resultado que jamais veio, e continua esperando...!
Aos advogados interessa a ordem atual. O que o Reinaldo Azevedo critica não é o desentendimento da lei porém seu uso com má fé. Exatamente como fez essa e outras vezes o Marco Aurélio de Mello. Certamente há outras “razões”, não é?
Poderia limitar-se à notÃcia, mas infelizmente eles se entusiasmam e se intitulam comentaristas, é o que mais se vê nos programas da TV. Às vezes prefiro assistir o professor Raimundo antigo.
Perfeito.
A lei é um comando abstrato dirigido a generalidade dos cidadãos , erga omnis, ou seja oponÃvel a todos, sem perquirir da personalidade de cada um, bandido ou mocinho. Não cabe aos magistrados de qualquer instância “interpreta-la” quando seu comando é claro e não estabelece ressalvas ou exceções. Marco Aurélio agiu certo. Foi apenas o último elo de uma corrente de responsabilidade -MP, juÃzes de instância inferior e legisladores - que gerou sua decisão.
Penso que ao Juiz(de qualquer instância), não deve analisar a lei literalmente.Isso qualquer primeiranista de Direito ou um programa de computador faria, sem esses custos altÃssimos para os contribuintes. O Juiz deve analisar o caso concreto também à Luz do art. 5º da L I C C! E o Congresso? Faz leis aos borbotões sem pensar na sociedade. Recordo que a Insegurança Pública começou com a Lei 5941/73.Para proteger alguém a Ditadura Militar acabou com a Segurança Pública.
Erraram todos: os dois Ministros, MP, PolÃcia e imprensa. Essa última, no afã de defender incondicionalmente a lava jato, ignora a realidade do processo penal.
A culpa é do M P que não fez a sua parte, temos mais 220.000 prisões preventivas sem julgamento, A Lava Jato transformou a prisão pre
A revisão de prisão preventiva pode ser feita por iniciativa da defesa através do HC. Quantas vezes a defesa achar necessário. Não há necessidade desta revisão de ofÃcio do juiz a cada 90 dias. Isso não passa de uma marmelada processual criada pra beneficiar os delinquentes endinheirados que contratam advogados lobistas com prestÃgio nos Tribunais.
Élio, a lei é boa, devemos cobrar quem deixou de fazer a sua parte, no caso o MP. Quanto à prisão em segunda instância e CF é bem clara, ela é ilegal, nesse caso existe a prisão preventiva que deve ser fundamentada, a lei está aà para ser cumprida. Quem é preto e pobre não tem acesso a justiça no Brasil, você tem plena consciência disso? A Lei foi feita para acabar com prisão perpétua que o preventiva, onde muitos são jogados dentro da cadeia e nem julgados são
Sr. Lineu, se o problema é a demora do processo e o risco de prescrição da pena, então por que, em vez de nos apegarmos a inconstitucionalidades ilegais, não nos concentramos em aprovar um novo código processual que seja mais ágil e reduza drasticamente a quantidade de recursos, garantindo o julgamento dos réus em poucos anos, ou até meses? Se houve tanto esforço pra essa história da Segunda Instância, podemos dedicar a mesma quantidade a elaborar uma lei que garanta punição rápida aos réus.
Temos que legalizar a prisão em segunda instância e ponto final. Acaba qualquer dúvida e põe fim aos eternos recursos que garantem a liberdade de condenados notórios com é este o caso. O Congresso deve rever e aprovar urgentemente a prisão em segunda instância. O Brasil tem jeito! Vamos atualizar nossa CF.!
braziu é um eterno limbo, do povo emergem os legisladores e os julgadores, matéria-prima de baixa qualidade (geralmente) resulta em produto final falho.
As decisões de Fux e Marco Aurélio confirmam a suspeita de que o judiciário brasileiro opera com 11 STFs daà este imbróglio da "Casa da mãe Joana" onde todo mundo manda. Esta foto do STF é muito prejudicial ao Brasil pois demonstra insegurança jurÃdica o que afasta os investidores. Esta na hora do judiciário se recompor para nÃveis civilizatório. A solução é a prisão em segunda instância pois acaba com qualquer chance de condenados contuarem soltos cometendo os mesmos crimes. O Brasil tem jeito!
A lei é boa, prisão preventiva virou condenação no Brasil. O ex juiz Moro usou e abusou desse expediente. Culpar a lei pela irresponsabilidade de terceiros é o caminho fácil e retrógrado que o paÃs sempre segue.
Exatamente!
São bem conhecidos casos em q miseráveis, negros e ou mulheres mofam por ter surrupiado um prato de comida, um chocolate, uma coca cola. Eu mesmo conheço 3 casos. Eh todo uma estrutura jurÃdico policial polÃtica podre.
Não vejo ninguém perguntar aos advogados, que assinaram uma petição dizendo que seu cliente ficaria no Guarujá, à disposição da Justiça, onde está o Andre do Rap. O STF errou, o juiz errou, o MP errou... E os advogados?! Tudo certo?! Eles não devem agir com ética e seguir a lei também? No mÃnimo, não deveriam vir a público e dizer que estão renunciando ao mandato pq o cliente deles não cumpriu aquilo que eles colocaram no papel?!
Falta ressaltar um aspecto que a biografia de M.Aurélio, e seu apego ao 'voto vencido', já demonstrou há muito: a arrogância solipsista e ensimesmada do ministro, sua clausura anti-'ecológica', em tudo opostos aos requisitos máximos da jurisdição do STF: circunspeção e prudência.
Partindo da justiça brasileira e dos polÃticos, nada surpreende, tudo se pode esperar em benefÃcio de traficantes e magnatas banqueiros e empresariais, sempre prontos a agir contra os interesses da sociedade. Por isso, prender o maior presidente da república que este paÃs já conheceu sem provas e soltar, com provas robustas, um magnata do tráfico, já condenado em segunda instância, não surpreende.
Pois eh! O BR eh o q eh a 500 anos , não por acaso. Tudo eh muito bem tramado e perpassa as instituições, para q se mantenha a monstruosidade.
Mas este tal de Marco Aurélio Melo não foi indicado pelo Color de Melo? Então, se sim, ele deve ter um DNA insinuante, propenso às transgressões.
Tirante os aspectos legais o tráficicante coordena o sistema, solto ou preso. Quanto não interessa mais aos verdadeiros chefões aparece com um tiro na nuca em qualquer barranco. O Brasil está cada dia mais mexicanizado.
Não acho que o artigo que manda rever as prisões preventivas seja escalafobético. O que aconteceu foi que o Sr Ministro não quis ver a capa dos autos. Sim, devia tê-lo feito, pois havia precedentes na própria corte onde se negou o benefÃcio por conta da periculosidade do peticionante. Não foi a imparcialidade que o moveu, mas pura vaidade e birra (de ter sido voto vencido outras vezes no tema em questão)
Já ouviu dizer que a justiça é cega? Por que acha que aquela figura feminina segurando uma balança e uma espada tem os olhos vendados? Se como diz Gaspari os generais de antanho entenderam o Habeas Corpus, ele mesmo ainda não.
Alguém já lembrou, quando deviam ter soltado Lula, até o juiz ladrão deu ordens direta a polÃcia federal para manter. As instituições brasileiras são contaminadas politicamente, por interesse da elite financeira , a quem todas obedecem, pois são financiadas por ela.
A essência da lei não ampara traficante? A justiça não era cega? Não mais, porque vai ter sempre de levantar a venda para ver se é traficante. Bate em chico mas não em Francisco. Façamos assim: procuradores serão tratados como aquelas crianças traquinas que espantam o tédio. Claudicou? Ganha pirulito! JuÃzes são adolescentes, ficam com uma bronca e uma piscadela! Já ministros do STF devem dar prova irrefutável de inocência, e polÃticos usamos para descontar a frustração pelos nossos fracassos.
Claro, o colunista só poderia ser um egresso do velho partidão, com passagem pelo colunismo social. Reflete como ninguém a ideologia hipócrita das zelites de Banânia.
Discordo do Elio. O cara estava condenado em segunda instância mas não havia trânsito em julgado da sentença. Logo era inocente pela constituição. O prazo da prisão preventiva tinha acabado. Se o Marco Aurélio mantivesse a prisão ele estaria legislando em cima de um caso particular, o que é diferente de interpretar a lei. A surpresa é que estamos acostumados aos juÃzes do STF agirem como legisladores.
Se o problema é a demora do processo e o risco de prescrição da pena, então por que, em vez de nos apegarmos a inconstitucionalidades ilegais, não nos concentramos em aprovar um novo código processual que seja mais ágil e reduza drasticamente a quantidade de recursos, garantindo o julgamento dos réus em poucos anos, ou até meses? Se houve tanto esforço pra essa história da Segunda Instância, podemos dedicar a mesma quantidade a elaborar uma lei que garanta punição rápida aos réus.
Muito bom, assim é banânia: quando o cara faz o que a lei manda ele fazer, leva pancada.
Como destacado por influente Grupo de Cidadania: "Nenhum paÃs do mundo, com exceção do Brasil, tem uma jurisprudência tão esdrúxula e tão a favor do crime -- via infinita protelação processual e impunidade como regra envolvendo 4 instâncias. Feita especialmente para aqueles que podem pagar caros advogados -- e pagam com o próprio dinheiro oriundo do crime. Desde corrupção e peculato de polÃticos marginais do poder, até tráfico de drogas. Contam com um vergonhoso e leniente STF, de GM a MAM".
O juiz do stf deveria ter liberado o preso, conforme exigencia da lei, isto não é negociável, mas deveria ter tomado medidas cautelares como a liberação em cidade a 2000 km de fronteiras secas, uso de tornozeleira e mais importante, a apresentaçao ao juiz, que seria responsável pela renovação da prisão, a cada 3 dias. Talvez aà aquele juiz e seus colegas começassem a achar que o perigo está próximo e descobrissem que um trabalho tem que ser feito e são pagos para isto.
Pois é, deveria ter agido com um pai que acha divertida a irresponsabilidade de seu filhote e lhe dá um cascudo na cabeça. É a posição dominante nas redações. Mas isso tem que sair desse espaço viciado de burocratas e jornalistas. A opinião pública precisa exigir a cabeça dos verdadeiros responsáveis. Talvez, então, as leis comecem a pegar.
Regiamente pagos, diga -se de passagem......
Penso que bastaria para solucionar a questão o uso do bom senso, necessário para se interpretar qualquer norma jurÃdica. O prazo é previsto em lei e deve ser respeitado até que outra lei venha a ser diferente . Mas bastaria ouvir o juÃzo inferior antes de decidir.
Isso, deveria ser um papai de juÃzes e procuradores. Crianças travessas!
O articulista mencionou nove escorpiões dentro de um vidro, referindo-se à Corte de outro paÃs. Eu digo: nossa Suprema Corte é como polvo com seus sustentáculos indo em várias direções. Ou como.... de nenê.
há um grupo elite tentando voltar a dominar a nação. Estas mudança de lei deveria agir para liberar os centenas de milhares que estão mofando na prisão e juizi racista e que destrata fiscal, precisa duas ferias no ano e final de semana livre. Soltar estes presos significa mais trabalho para eles, não foi para isto que fizeram concurso, fizeram prá se dar bem, mostrar poder, virar pavão. A libertaçao do bandido, foi um erro, mas melhor é juiz trabalhar 5 dias por semana 11 meses por ano.
O Brasil é um PaÃs tão ridÃculo, que nem Presidente de fato tem. Temos um fantoche, que vive passeando por aà , apertando a mão das pessoas sem máscara, sem a mÃnima noção de seus afazeres. Por sorte, uma junta militar governa.
Gosto das opiniões do Elio, mas fazer esse floreio retórico pra criticar a decisão sobre segunda instância só mostra que ele não aceitou o que diz o texto constitucional. Isso diz muito sobre sua maturidade emocional. No mais, cadê a crÃtica ao MP que não se manifestou?
Não se pode jogar a água suja com a criança dentro. A nova lei tem um propósito adequado e legÃtimo. O juiz é o promotor deveriam ter zelado pelo seu cumprimento. No entanto, embora tecnicamente correta a decisão do Min. Marco Aurélio, seria possÃvel uma análise das circunstâncias da prisão e das condenações daquele réu para, no mÃnimo, ter cautela na liberação "pura e simples".
Ele se esqueceu das aulas básicas do Direito sobre o PrincÃpio da Razoabilidade que, apesar de não estar explÃcito, permeia toda a Constituição Federal e o Direito!
Em matéria penal, somos um paÃs de muitos direitos e poucos deveres. Não é este o motivo de tanta corrupção?
Elio errou feio neste ponto: "Foi solto também pelos parlamentares que votaram um dispositivo escalafobético que permite a libertação de qualquer pessoa presa preventivamente há mais de 90 dias sem manifestação do juÃzo pela prorrogação do prazo".
Resumindo, não tem santo na zona.
O ministro MAM fica agora enfeitando o pavão..No exercÃcio da função age como mero despachante. O STF, aliás, é um escritório de despachantes q nos custa muito caro, em grana e em insegurança jurÃdica.
Já se disse tudo: o paÃs é idiossincrático em suas castas públicas alheias a realidade da sociedade. A individualidade e o egoÃsmo imperam neste paÃs. Ainda mais de seres que não se preocupam ou não são empáticos a vida que se vive de fato. São alienÃgenas que desconhecem ou tentam disfaçam um ato hipócrita enquanto seus vencimentos garantem seu casuli em que se alienam das condições de vida aqui fora.
A prisão após a condenação em segunda instancia não foi ou talvez nunca será adotada, pois a grande quantidade de condenados com essas caracterÃsticas ou próximo de ocorrer, e entre eles o criminoso maior por todos conhecido e por alguns ingênuos ou cúmplices ,idolatrado .
Não é só a OAB de outrora que não existe mais: o Brasil de outrora também deixou de existir. Todos sucumbem à mediocridade, inclusive o jornalismo profissional e os que assinam as suas colunas. Dizer que STF e Congresso são responsáveis pela soltura do lÃder do PCC e deixar de fora o presidente da república, que sancionou a lei da obrigatoriedade da renovação das prisões preventivas a cada 90 dias, é má fé ou falta de informação?
Como destacado por influente Grupo de Cidadania: "Nenhum paÃs do mundo, com exceção do Brasil, tem uma jurisprudência tão esdrúxula e tão a favor do crime -- via infinita protelação processual e impunidade como regra envolvendo 4 instâncias. Feita especialmente para aqueles que podem pagar caros advogados -- e pagam com o próprio dinheiro oriundo do crime. Desde a corrupção e peculato de polÃticos marginais do poder, até o tráfico de drogas. Contam com um vergonhoso e leniente STF, de GM a MAM".
Não foram, o PrincÃpio Constitucional da Presunção da Inocência , o uso dela (Preventiva) a lá o ex Juiz e nem, mesmo o artigo 306, que, libertou o presidiário.
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Elio Gaspari > André do Rap foi solto pelos ministros do Supremo e pelos parlamentares Voltar
Comente este texto