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  1. Nelson Vidal Gomes

    Excelente artigo eis que em ultima análise- sem se dar conta disso- nos leva à reflexão quanto a diferença entre Moral e Direito. A primeira é norma de conduta interior sancionada pela consciência, é pois, o máximo ético, o Direito , norma de conduta exterior o é pelo Estado daí ser o mínimo ético , não obstante visa à paz e harmonia social por isso tende à moral e à justiça, ou seja, ao máximo ético, esta a razão do equivoco do Ministro Marco Aurélio em sua nefasta decisão. Namastê !

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  2. Alberto A Neto

    A clássica antinomia ou dilema entre a inteligência e a erudição. Nem sempre andam juntas ou dialogam, mas provocam estragos permanentes quando se antagonizam ou contraditam-se. Não necessariamente, e aí está o formidável equívoco do colunista, o entendimento primevo e originário é conducente ao conservadorismo ou reacionarismo. Basta olhar e ver os princípios 'no taxation withour representation' e 'free speach'; dois pilotis de 1791 bem longes do 'conservadorismo' e efetivamente 'up to date'.

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  3. ricardo fernandes

    o que a juíza defende é a chamada interpretação literal. essa foi a primeira escola de interpretação de texto. uma bobagem sem igual, e que só poderia partir de mentes atrasadas. uma lei é uma frase. só tem sentido quando lida num contexto.

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  4. márcia corrêa

    Esse tal "originalismo" de que ela fala está mais para um eufemismo para "conservadorismo" rsrsrs, já que, o termo conservadorismo não está pegando bem! Fora os muito idosos, ninguém quer ser taxado de conservador!

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  5. Tersio Gorrasi

    O colunista parece que não tem opinião formada ou memória de longo prazo e posta conforme as suas conveniências. Recentemente publicou uma matéria em que dizia justamente o contrário, ao falar da decisão monocrática do Marco Aurélio sobre a soltura do chefe do PCC. Achou a atitude dele corretíssima por seguir fielmente a lei, ao pé da letra, sem direito a uma interpretação pessoal dela (que é o que um verdadeiro juiz deveria fazer, pois do contrário não precisaríamos de juízes)

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  6. José Cardoso

    Algumas vezes a constituição é ambígua, por exemplo quando garante o sigilo de correspondência e dados, e ao mesmo tempo o siglo das fontes jornalísticas e o direito à livre informação de dados violados como no caso Greenwald. É o campo perfeito para os juízes decidirem. Mas, se no caso do EUA, ela afirma claramente que os cidadãos podem ter armas de fogo, não é mais da alçada deles, e sim do congresso.

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  7. Luiz Alberto Franco

    No livro "The engine of reason, the seat of the soul: A philosophical journey into the brain" o neurocientista Paul Churchland defende a ideia de que, à oposição da moral revelada, que não pode ser mudada porque veio da divindade, as sociedades humanas precisam de uma moral que resulte daquilo que "funciona" para o grupo e, nessa condição, seja modificável à medida que as condições do grupo vão se alterando. Não seria essa visão válida para a constituição de um país?

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  8. José M Leal

    A morte, como instrumento de eliminação do indesejado, ainda é praticada nos EUA e defendida no Brasil por pseudo-filosofo panfletário.

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  9. Peter Janos Wechsler

    Originalismo radical, como pretende proceder a candidata ao supremo americana, equivale a uma interpretação literal da bíblia. Absurdo. Os tempos mudam. Aqui resolvemos fatiando a constituição.

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    1. Peter Janos Wechsler

      Pois é, Ferolla. E eu, ingénuo, pensava que o povo escolhido fosse o judeu. rs

    2. JOSÃ EDUARDO FEROLLA

      Sim, fatiando, interpretando, descobrindo brechas, modificando conforme os movimentos, interesses pessoais e razões políticas. Aqui, retalhos copiados, rascunhos constitucionais ao sabor de decisões tomadas de momento a momento.Lá, uma pseudo noção da benção de ser (sob inspiração divina e destino manifesto) o país dos escolhidos, representantes e modelos da humanidade perfeita. .../Claudia F.

  10. ROBERTO GENERALI BURGESS

    É que quem atualiza a Constituição é o Legislativo, e não o Judiciário...

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    1. José Cardoso

      É o que eu também acho.

  11. Hercilio Silva

    Essa interpretação literal leva ao estranho caso da emenda que permite armas. Criada para defender os EUA recém independentes das investidas da metrópole inglesa, hoje é usada para defender a criação de milicias contra o estado americano que ameaçam a democracia e a própria unidade do país a seguir no rumo atual.

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  12. Vito Algirdas Sukys

    Investiga o que significa uma contestação além de qualquer dúvida e traz novas visões para uma epistemologia legal.

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  13. Vito Algirdas Sukys

    Hélio, comecei a ler "Truth; Error and Criminal Law" de Larry Laudan. Um ensaio sobre epistemologia legal. Nele Laudan analisa a função de um julgamento sobre crime para descobrir a "verdade', por exemplo a aplicação de pena capital; e examina as regras de evidência, o benefício da dúvida, a presunção de inocência e o ônus da prova e a importância do erro no julgamento. Mesmo a sua simpatia pela evolução da sociedade traz os problemas na hora de julgar. Laudan crítica o benefício da dúvida.

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  14. Paloma Fonseca

    Quanto às punições, o modelo moderno de prisão pressupõe a recuperação do condenado, daí muitas vezes o preso ser chamado também de reeducando, já que a sociedade confia que o criminoso será transformado pela prisão. É uma aposta no futuro, o que contradiz a pena capital (a pena que suprime o futuro).

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  15. Ayer Campos

    Já que o colunista falou em perversão, podemos ficar no campo do anímico: é muito possível que o 'originalismo' seja um componente da patética síndrome da melancolia, aquela visão persistente de que algo no passado 'poderia ter dado certo, mas...' No caso, uma idolatria dos 'pais fundadores' e da terra abençoada que conceberam, inspirados numa luz divina. Teologia, não história.

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  16. Herculano JR 70

    A sociedade precisa de estabilidade mas precisa d mudanças tbém. Constituições e direitos adquiridos podem ser bons, mas tbém ruins. Costumes precisam mudar. Entretanto, ñ se pode perder d vista q leis escritas em códigos, constituições, tinham, e deveriam ter, intenção d limitar as ações da odiada magistratura, desde Pilatos, pelo menos, limites ao poder. Ñ foi a intenção dos ideais democráticos, a lei como reguladora da vontade popular, por vontade popular, exercício de poder, um engodo atual.

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  17. MARCOS BENASSI

    Bem, Seu Hélio, são ao menos posições que dá para defender. No nosso caso, grassam o remendarismo - que permite a troca ou adição de partes ao sabor do momento - e o poucocasismo, através do qual são ignorados dispositivos incômodos. Parece igualmente frequentes e tóxicos, especialmente porque manejados por nosso legislativo viperino e judiciário letárgico (quando convém).

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    1. Ayer Campos

      Em suma, o originalismo tupiniquim se convolou em eterno improviso 'ad hoc', para bajular interesses ocasionais inconfessáveis. A primeira constituição republicana foi em grande parte copiada da estadunidense, mas somente meio século depois foi desvendado seu sentido original: 'tudo o que é bom para os EUA é bom para o Brasil'. Bolsonarismo 'avant la lettre'...