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Nelson Vidal Gomes
Excelente artigo eis que em ultima análise- sem se dar conta disso- nos leva à reflexão quanto a diferença entre Moral e Direito. A primeira é norma de conduta interior sancionada pela consciência, é pois, o máximo ético, o Direito , norma de conduta exterior o é pelo Estado daí ser o mínimo ético , não obstante visa à paz e harmonia social por isso tende à moral e à justiça, ou seja, ao máximo ético, esta a razão do equivoco do Ministro Marco Aurélio em sua nefasta decisão. Namastê !
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Alberto A Neto
A clássica antinomia ou dilema entre a inteligência e a erudição. Nem sempre andam juntas ou dialogam, mas provocam estragos permanentes quando se antagonizam ou contraditam-se. Não necessariamente, e aí está o formidável equívoco do colunista, o entendimento primevo e originário é conducente ao conservadorismo ou reacionarismo. Basta olhar e ver os princípios 'no taxation withour representation' e 'free speach'; dois pilotis de 1791 bem longes do 'conservadorismo' e efetivamente 'up to date'.
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ricardo fernandes
o que a juíza defende é a chamada interpretação literal. essa foi a primeira escola de interpretação de texto. uma bobagem sem igual, e que só poderia partir de mentes atrasadas. uma lei é uma frase. só tem sentido quando lida num contexto.
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márcia corrêa
Esse tal "originalismo" de que ela fala está mais para um eufemismo para "conservadorismo" rsrsrs, já que, o termo conservadorismo não está pegando bem! Fora os muito idosos, ninguém quer ser taxado de conservador!
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Tersio Gorrasi
O colunista parece que não tem opinião formada ou memória de longo prazo e posta conforme as suas conveniências. Recentemente publicou uma matéria em que dizia justamente o contrário, ao falar da decisão monocrática do Marco Aurélio sobre a soltura do chefe do PCC. Achou a atitude dele corretíssima por seguir fielmente a lei, ao pé da letra, sem direito a uma interpretação pessoal dela (que é o que um verdadeiro juiz deveria fazer, pois do contrário não precisaríamos de juízes)
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José Cardoso
Algumas vezes a constituição é ambígua, por exemplo quando garante o sigilo de correspondência e dados, e ao mesmo tempo o siglo das fontes jornalísticas e o direito à livre informação de dados violados como no caso Greenwald. É o campo perfeito para os juízes decidirem. Mas, se no caso do EUA, ela afirma claramente que os cidadãos podem ter armas de fogo, não é mais da alçada deles, e sim do congresso.
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Luiz Alberto Franco
No livro "The engine of reason, the seat of the soul: A philosophical journey into the brain" o neurocientista Paul Churchland defende a ideia de que, à oposição da moral revelada, que não pode ser mudada porque veio da divindade, as sociedades humanas precisam de uma moral que resulte daquilo que "funciona" para o grupo e, nessa condição, seja modificável à medida que as condições do grupo vão se alterando. Não seria essa visão válida para a constituição de um país?
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José M Leal
A morte, como instrumento de eliminação do indesejado, ainda é praticada nos EUA e defendida no Brasil por pseudo-filosofo panfletário.
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Peter Janos Wechsler
Originalismo radical, como pretende proceder a candidata ao supremo americana, equivale a uma interpretação literal da bíblia. Absurdo. Os tempos mudam. Aqui resolvemos fatiando a constituição.
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Peter Janos Wechsler
Pois é, Ferolla. E eu, ingénuo, pensava que o povo escolhido fosse o judeu. rs
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JOSÃ EDUARDO FEROLLA
Sim, fatiando, interpretando, descobrindo brechas, modificando conforme os movimentos, interesses pessoais e razões políticas. Aqui, retalhos copiados, rascunhos constitucionais ao sabor de decisões tomadas de momento a momento.Lá, uma pseudo noção da benção de ser (sob inspiração divina e destino manifesto) o país dos escolhidos, representantes e modelos da humanidade perfeita. .../Claudia F.
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ROBERTO GENERALI BURGESS
É que quem atualiza a Constituição é o Legislativo, e não o Judiciário...
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José Cardoso
É o que eu também acho.
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Hercilio Silva
Essa interpretação literal leva ao estranho caso da emenda que permite armas. Criada para defender os EUA recém independentes das investidas da metrópole inglesa, hoje é usada para defender a criação de milicias contra o estado americano que ameaçam a democracia e a própria unidade do país a seguir no rumo atual.
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Vito Algirdas Sukys
Investiga o que significa uma contestação além de qualquer dúvida e traz novas visões para uma epistemologia legal.
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Vito Algirdas Sukys
Hélio, comecei a ler "Truth; Error and Criminal Law" de Larry Laudan. Um ensaio sobre epistemologia legal. Nele Laudan analisa a função de um julgamento sobre crime para descobrir a "verdade', por exemplo a aplicação de pena capital; e examina as regras de evidência, o benefício da dúvida, a presunção de inocência e o ônus da prova e a importância do erro no julgamento. Mesmo a sua simpatia pela evolução da sociedade traz os problemas na hora de julgar. Laudan crítica o benefício da dúvida.
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Paloma Fonseca
Quanto às punições, o modelo moderno de prisão pressupõe a recuperação do condenado, daí muitas vezes o preso ser chamado também de reeducando, já que a sociedade confia que o criminoso será transformado pela prisão. É uma aposta no futuro, o que contradiz a pena capital (a pena que suprime o futuro).
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Ayer Campos
Já que o colunista falou em perversão, podemos ficar no campo do anímico: é muito possível que o 'originalismo' seja um componente da patética síndrome da melancolia, aquela visão persistente de que algo no passado 'poderia ter dado certo, mas...' No caso, uma idolatria dos 'pais fundadores' e da terra abençoada que conceberam, inspirados numa luz divina. Teologia, não história.
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Herculano JR 70
A sociedade precisa de estabilidade mas precisa d mudanças tbém. Constituições e direitos adquiridos podem ser bons, mas tbém ruins. Costumes precisam mudar. Entretanto, ñ se pode perder d vista q leis escritas em códigos, constituições, tinham, e deveriam ter, intenção d limitar as ações da odiada magistratura, desde Pilatos, pelo menos, limites ao poder. Ñ foi a intenção dos ideais democráticos, a lei como reguladora da vontade popular, por vontade popular, exercício de poder, um engodo atual.
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MARCOS BENASSI
Bem, Seu Hélio, são ao menos posições que dá para defender. No nosso caso, grassam o remendarismo - que permite a troca ou adição de partes ao sabor do momento - e o poucocasismo, através do qual são ignorados dispositivos incômodos. Parece igualmente frequentes e tóxicos, especialmente porque manejados por nosso legislativo viperino e judiciário letárgico (quando convém).
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Ayer Campos
Em suma, o originalismo tupiniquim se convolou em eterno improviso 'ad hoc', para bajular interesses ocasionais inconfessáveis. A primeira constituição republicana foi em grande parte copiada da estadunidense, mas somente meio século depois foi desvendado seu sentido original: 'tudo o que é bom para os EUA é bom para o Brasil'. Bolsonarismo 'avant la lettre'...
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