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MARCOS CESAR MORAES
A proposta do MP atingiria competência da União. Mas na linha que o Lisboa vem tratando nas últimas semanas, há injustificados incentivos fiscais, como no PIS/COFINS na exportação. Será que os bons tempos para a soja não devem ser motivo para rever o benefício?
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JOSE FRANCISCO DE PAULA SALLES
Essa intromissão de órgãos de controle nas políticas de estado realmente caracteriza uma bagunça institucional. Porém, quanto ao mérito da questão, parece-me que taxar a exportação de produtos muito primários (grãos in-natura, por exemplo) parece ser uma boa idéia para todo o país.
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Geraldo Junior
O Ministério Público no formato agigantado pela constituição de 1988 se tornou um monstro caríssimo, com pouca efetividade, disputas internas de facções ideológicas e até ilegais. Se acha uma instituição acima do bem e do mal, conheço vários casos de promotores achacando funcionários públicos ou empresários para viabilizar seus interesses.
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Mauro Tadeu Almeida Moraes
Quem manda?
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augusto jorge pantoja da silva
Goiás,não é somente terra de cornos mansos,é terra de incompetentes !
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Eduardo Freitas
Mas, o problema da gastança desenfreada com algumas categorias do funcionalismo público já foi solucionada para pior por alguns prefeitos e governadores. A moda agora é contratar apoiadores com altos salários via empresas com vínculos com órgãos públicos. Os marginais políticos corruptos sempre conseguem uma forma de piorar o que já ruim.
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Antonio Augusto Affonso Penna
Tem algo estranho neste artigo, sabido é que não se tributa a exportação. Convenhamos que o MP goiano não é despreparado para incidir em erro tão crasso. O fundo do texto é a velha ojeriza do autor com os servidores públicos, altamente demonizados no país. Tenho irmã e primas, servidoras educacionais neste estado que sofreram reduções salariais expressivas nos últimos anos. Crueldade sem tamanho, pois são idosas aposentadas ora acusadas de todos os males que afligem Goiás.
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Antonio Augusto Affonso Penna
Tem algo estranho neste artigo, sabido é que não se tributa a exportação. Convenhamos que o MP goiano não é despreparado para incidir em erro tão crasso. O fundo do texto é a velha ojeriza do autor com os servidores públicos, altamente demonizados no país. Tenho irmã e primas, servidoras educacionais neste estado que sofreram reduções salariais expressivas nos últimos anos. Crueldade sem tamanho, pois são idosas aposentadas ora acusadas de todos os males que afligem Goiás.
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José Cardoso
Realmente a constituição veda a tributação das exportações. Deve ter algo errado na notícia, pois não dá para imaginar o ministério público perdendo tempo num estudo inviável.
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Hercilio Silva
Engraçado como todos que apoiaram a saída dos trilhos institucionais em busca de mudança política que a urna negava, agora acha que isso é ameaça. De fato é, saiu do controle, levou a extrema direita ao poder. E reverter vai dar muito trabalho. Quem assumiu papel que não era seu não quer voltar ao trilho, gostou e pretende continuar contra quem quer que seja, ninguém abre mão de poder assim. Quem achou que poderia levar até certo limite, descobriu que é a urna que dá a régua, e se excedeu.
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Antonio Carlos Cunha
Tirando as tecnicidades, o problema está em o Ministério Público querer administrar. A constituição de 1988 deu asas demais ao Ministério Público, que achou muito bom voar mais alto e meter o bedelho onde não lhe compete. Sem conhecer dos problemas, por exemplo, aplica multas obscenas e prazos inexequíveis a empresas e pessoas que supostamente cometeram delitos. Age completamente sem freios. Nós somos culpados.
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Alberto A Neto
Lisboa aderiu à moda 'tramp' do Trump. Quando a contagem do argumento se faz em favor da sua tese, abraça-a e a adota desde criancinha. Se não, a rejeita como o tinhoso à cruz. Censura a tributação das exportações - com base no sobrepreço internacional da máxi-desvalorização cambial -, sob justificativa de não ser usual nas boas práticas internacionais. Porém faz cara de paisagem à pratica internacional de tributar lucros e dividendos perante sua total isenção fiscal no Brasil.
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Luís Oliveira
Podemos ter lido textos diferentes, mas no que eu li o Marcos Lisboa fala que "tributar exportações é inconstitucional (art. 155, da Constituição) e ilegal (Lei Complementar 87/1996)" (último parágrafo), e nem mesmo toca no assunto de "boas práticas internacionais".
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