Opinião > Direito à blasfêmia Voltar
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Sou Católica, leio as Sagradas Escrituras diariamente, e nenhuma blasfêmia vai diminuir meu amor por Deus. Deus é tão bom, tão poderoso, que perdoa qualquer blasfêmia. Deus quer que o ser humano respeite o próximo. Se todos respeitassem o próximo, o mundo, independentemente de religião, seria melhor. Por fim, sou pela revogação do princÃpio da imunidade tributária para igrejas e seitas, conforme disse Jesus, no Sagrado Livro(Mateus 22:21)
É assim como esclarecer ao indivÃduo a diferença da liberdade em sua essência com constrangimento do outro na violência pura. Tudo isso em pleno 2020 onde já devÃamos ter claro o que é cidadania. Brilhante meu homônimo com dois enes.
Categórico.
Artigo pertinente. Observa-se, quanto a esse tema complexo, o chamado assédio judicial, sob pretexto de ultraje - muitas vezes genérico - aos valores cristãos.
Valores cristãos estão depositados em bancos no Brasil ou em paraisos fiscais?
Excelente artigo,no entanto,uma tristeza estarmos discutido isso em pleno século 21,assim como se a terra é redonda,ou o mais urgente,a eficácia das vacinas.
Muito objetivo o artigo. Toca no ponto mais importante: a liberdade de expressão serve para que se possa falar e ouvir do que não se gosta. Para quem não tem fé, o conceito religioso não tem a menor função e sentido pessoal. A religião tem papel muito importante na sociedade, mas não está (no Brasil) imune a crÃticas e a sátiras. Nem todos são religiosos ou ateus. Uma piada pode ser uma piada e também um ponto de reflexão. Se essa reflexão incomoda, cumpriu a função igualmente.
Correção: "um pastor da Igreja Universal"
De acordo com a tese ora apresentada, chutar a imagem de uma santa, como fez em público um partir da Igreja Universal, não constituirá crime algum, pois ele não estava ofendendo ou envergonhando um praticante especÃfico, ou vários, mas apenas vilipendiado um objeto.
PS: Não tenho aqui nenhum viés de opinião, pois o JudaÃsmo, que pratico, vê a iconoclastia como algo desejável e virtuoso, ao contrário do Código Penal.
Parece que a intenção do presente artigo é convencer o público que não conhece todo o teor da lei que cito abaixo de que o direcionamento da mesma se limita a um dos Ãtens que a compõe: "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa", desconsiderando a segunda parte, que detalho no post abaixo. Deve ser o advogado contratado pela trupe "Porta dos Fundos", imagino, ou contratado pelo mesmo.
"vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso" - Ao contrário do que diz o advogado, as palavras, aqui, não se dirigem contra a pessoa que pratica uma religião ou culto, mas sim contra um "ato ou objeto de culto religioso", independentemente de haver pessoas praticantes no momento ou local, como quer o advogado. A lei não menciona isso. Seria interessante o autor embasar sua tese, citando onde ele acha que isso está escrito! Não é o que eu estou lendo no Código Penal! Obrigado.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuÃzo da correspondente à violência.
Seu Túlio, não imaginava dizer isso, mas além de um filósofo, a Folha poderia deixar também um advogado de bom quilate logo na entrada do jornal. Obrigado pelo claro e inequÃvoco artigo!
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