Opinião > Tribunal do Júri, esse ilustre desconhecido Voltar
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Data vênia! A morte no Brasil é banalizada. O assassino é condenado(quando é), a uns 16 anos, cumpre um terço e sai a gozar a vida. O Júri pode aceitar a absolvição porque é Soberano(  !), acaba com o  art. 345  do Código Penal e  com a  Proteção à vida pela Constituição Nacional!  A vÃtima será a única punida e sua  famÃlia também! O Caso do Irmãos Naves? Exceção! Um juiz de Direito pode errar, mas, o Júri erra muito mais.
Discordo completamente. O direito é uma construção racional do intelecto, uma ciência humana. Não há como admitir, por lógica, razoabilidade e justiça, uma decisão judicial manifestamente contrária à s provas do processo. O júri não pode de modo algum absolver um acusado se há prova inequÃvoca e irrefutável de culpa, autoria, materialidade; não se pode e nem se deve tolerar o arbÃtrio de quem quer que seja - ou retornaremos aos tempos bárbaros da legÃtima defesa da honra, para dar um exemplo
DÃficil escolha, a decisão do jurado no Brasil é complicada, o modelo de julgamento, as provas apresentadas, a defesa, tudo que se passa num julgamento e até as perguntas feitas para que se decida pela absolvição ou condenação. Nada é absoluto, mas entendo que após a decisão do jurà pela absolvição, existe ali um fato concreto e o ministério público ao recorrer deve trazer algo de novo para que aconteça novo julgamento, caso contrário, o jurà deixará de existir.
Regras do jogo. Então só vale a decisão que lhe for favorável? Aprendam com as crianças: não sabe brincar, não desce... Se aceitou o julgamento pelo júri, então aceite seu veredito. Cresçam!
Evidentemente, não se pode condenar o réu quando as provas dos autos apontam para a sua inocência, seguindo o princÃpio "in dubio, pro reu", na dúvida, julga-se a favor do réu, pois é melhor absorver um suposto criminoso que condenar um inocente.
Nem o acusador nem o réu tem a opção de "aceitar" o julgamento por júri.
O Tribunal do Júri não pode ter poder absoluto de absolver quando o réu confessa ter matado a mulher por legitima defesa da honra. Este é o próprio abuso estatal que o Tribunal de Justiça identificou na ação ilegal dos jurados. Enfim, jurados não são deuses. São pessoas de carne e osso, que também podem errar. Portanto, suas decisões são passÃveis de anulação, quando manifestamente contrária à prova dos autos. O segundo julgamento é definitivo e não viola a garantia constitucional da soberania.
Nada é absoluto, mas se a decisão do Jurà foi em uma direção, têm que existir fatos novos ou uma nova argumentação sobre o caso, se não vamos eliminar o tribunal do jurÃ.
Num julgamento que admito não muito profundo, fico pensando: se é possÃvel manter-se democrático sem a arbitrariedade da decisão não-técnica, sujeita a aspectos demográficos diversos, a ignorâncias e ingênuidades - tanto quanto a maus bofes - não vejo porque não manter a posição de maior precaução. O esforço de aprimoramento democrático pode, por outras vias, dar-se efetivamente, permitindo até a implementação do tribunal do júri quando em melhores condições gerais. Enfim, a se discutir.
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