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Valdeck Nascimento da Silva
Parece, note bem, parece haver fumaça de prevaricação. Delegado Geral da Polícia e Secretário/Ombudsman da Secretaria da Justiça do Estado envolvido, Conselho Nacional de Justiça, etc. este parece ser o momento de um acompanhamento e verificação minuciosos sobre suas respectivas instâncias aí envolvidas. É total e absolutamente incabível revitizar a provável vítima "mulher e negra". É certo que há um vitimismo das das minorias, mas isto resulta do modus operandi dos agressores e Estado relapso.
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José Aguiar Freitas Jr
Adorei esta reportagem: "Parece que alguém acusou alguém de sei lá o quê aí a pessoa não gostou da acusação e aí já não havia mais acusação e um não tá mais olhando pra cara do outro mas ninguém sabe direito o que aconteceu e acho que já tá na hora do almoço, dá licença".
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Tânia Cabrera
Boa refeição, espero que sua comida não seja indigesta como seus pensamentos e palavras.
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Alexandre Monteiro
O pior é que o jornal não traz na notícia a versão da outra parte. Sem contraditório não se faz justiça não é mesmo?
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Neli de Faria
Certas acusações é a palavra de um contra a do outro. E se cada inquérito policial arquivado, por falta de provas,se transformar em ação de indenização contra a vítima, a Justiça fecha as portas contra certas ofensas. Assédio sexual ou racismo: difícil a vítima ter um caminhão de provas contra o ofensor. E o que vítima deve fazer? Pedir demissão(como fiz) ,após tentativa de estupro, em 1972? Ou se calar? Em pleno Séc. 21? Há que se ter bom senso. Que o Tribunal reforme a r. decisão!
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ALEXANDRE REIS
Sim. Acusações infundadas que causam prejuízo aos acusados devem ser indenizadas, independente de ser uma mulher negra, um homem verde, um extraterrestre transsexual... Ou a assunção do jornal é que ser uma mulher negra automaticamente legítima uma acusação a quem for independente da veracidade da mesma? Advogado de porta de cadeia sempre existiu...
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Felicio Antonio Siqueira Filho
Hummm aroma de racista no ar...
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Neli de Faria
Se cada inquérito policial arquivado por falta de provas se transformar em Ação de Indenização contra a vítima(quem levou a "notitia criminis" na Delegacia de Polícia), o Poder Judiciário não fará mais nada na vida, a não ser julgar ações de indenizações ... Certos crimes dificilmente tem prova s testemunhal ou documental ou por outros meios. É a palavra de um contra a de outro.Há que se ter bom senso sempre ao analisar o caso concreto.
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romulo paiva
Novamente copiamos agenda dos EEUU. Somos o povo mais miscigenado entre todos e algumas lideranças negras tentam impor o racismo para que os negros tenham vantagens e cotas, mas geram mais complexos dos negros.
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luiz lima
Essa matéria tem uma falha absurda. Não traz o nome do juiz, nem o órgão da justiça responsável pela decisão. A sociedade precisa dessa informação para fazer as críticas. O ambiente político e social foi esculhambado depois da Lava Jato e Jair Bolsonaro. O país precisa fazer uma faxina desses dois fardos que jogaram o Brasil no fascismo e num ambiente antidemocrático e desumano.
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JOSE HENRIQUE DA SILVA
"ambiente político e social foi esculhambado...". Somente depois da Lava Jato e desse senhor que (des)preside o país!? Tem certeza?
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Cloves Oliveira
Com a ajuda da FSP e outros meios de comunicação, o tema do preconceito e discriminação foi banalizado no país e tende a ser amplificado por interesses econômicos dos advogados. A Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 é clara ao definir o que se configura discriminação ou preconceito e a punição é devida nos casos onde fica configurado a o desrespeito aos direitos da pessoa baseados em raça, cor, sexo ou idade. Xingar alguém de velho rabugento não é discriminação; é falta de educação e respeito.
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Neli de Faria
Aí, por ser velhinha e rabugenta , respondo em homenagem para todos os velhinhos rabugentos. Meu jovem, em minhas andanças pela vida, descobri que em todos os cemitérios do Mundo(Católicos, Muçulmanos, Judaicos), existem jovens eternos!Não tiveram o privilégio de serem velhos. E ainda bem que não me conheceu na minha juventude: tinha uma T P M infernal, com quase todos os sintomas...
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Cloves Oliveira
Com a ajuda da FSP e outros meios de comunicação, o tema do preconceito e discriminação foi banalizado no país e tende a ser amplificado por interesses econômicos dos advogados. A Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 é clara ao definir o que se configura discriminação ou preconceito e a punição é devida nos casos onde fica configurado a o desrespeito aos direitos da pessoa baseados em raça, cor, sexo ou idade. Xingar alguém de velho rabugento não é discriminação; é falta de educação e respeito.
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Elisabeth Beraldo Faria
País doente , da cabeça à pele!!!
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Henderson Verona
Pois é...
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José Eduardo Campos
Ao senhor juiz. Houve a injúria racial ou não?
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