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Os riscos ambientais e sociais de uma mineração mal conduzida existem em todo lugar e para qualquer comunidade (vide Mariana e Brumadinho), e nem por isso a atividade fica proibida. Caberá à Agência Nacional de Mineração e aos órgãos ambientais cobrarem e fiscalizarem o que a lei determinar quanto a isso.
A mineração em terras indÃgenas é ilegal! Assim diz a constituição! Como se faz para ignorar isso?
Total desconsideração pela constituição, que determina que o usufruto das terras indÃgenas é exclusivo das comunidades. Danos ambientais e efeitos gravÃssimos na população indÃgena já foram amplamente estudados pela Fiocruz. O mercúrio usado na mineração envenena os peixes, principal fonte de proteÃna dos Ãndios, o leite materno, provoca danos cerebrais nos fetos, perdas cognitivas irreparáveis nas crianças. Quanta crueldade!
Qualquer atividade humana representa uma ameaça ao ambiente. O artigo confunde risco com perigo, que são coisas distintas. O risco é uma ameaça que pode ser controlada, já o perigo é inerente à atividade e está fora do nosso controle, pois não pode ser mudado. Um exemplo é a aviação. Tecnologia, treinamento, manutenção e disciplina transformaram a aviação num dos meios mais seguros de transporte. Todavia, o perigo permanece, porque nas alturas abrimos mão de controlar o próprio destino.
fNo caso da mineração em terras indÃgenas está, em primeiro lugar, a questão constitucional. A constituição diz que o usufruto das terras indÃgenas é EXCLUSIVO das comunidades. Quanto aos danos ambientais e à s populações locais, exemplos não faltam. Veja-se o estudo da Fiocruz sobre o mercúrio nos rios, que envenena peixes, o leite das mães, o cérebro dos fetos, perdas cognitivas irreparáveis nas crianças. IMPEACHMENT JÃ.
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