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Paulo Zacarias Cordeiro dos Reis
Há um "boi na linha": o "amicus curiae", denominado como o "amigo da corte", não é, em regra, parte no processo e, sim, a grosso modo, um auxiliar/colaborar admitido, um notório entendido sobre a "quaestio juris" (da própria sociedade civil, por exemplo). Pois bem, como a Corte aceitaria a própria "ação" como amicus curiae? O texto está, no mínimo, truncado, ou seja, o é parte ou é amicus curiae, ambos não é cabível.
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fauzi salmem
Pô, a reportagem não esclarece qual foi a condenação do Brasil.
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