Opinião > O general e o Supremo Tribunal Federal Voltar
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Que prazer ler um texto sem defeito, escrito por um jurista do bem!
''31 de mar. de 2018. Esqueçam outubro. O Supremo decide. Para as eleições, faltam 4 dias. (no blog de Mauro Santayna. Um prêmio à inteligência). Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" Seis (6) dos onze (11) ministros do Supremo votaram contra o artigo. Deve ser a ''dificÃlima hermenêutica'' do artigo. Como no livro de Millôr Fernandes. Que paÃs é este?
Apesar de tudo, viva a nação brasileira. Em alguns séculos, fizemos muito.
Já se sabe há priscas eras que o atual presidente nunca morreu de amores pela democracia e muito menos pelo direito. O prontuário do 'mau militar' é conhecido e Luis Maklouf de Carvalho o desvelou por inteiro no seu célebre livro 'O Cadete e o Capitão'. Pouca gente, porém, tem se dado conta de que o vice seja mais deletério e ardiloso. Vale conferir a passagem do livro A REPÚBLICA DAS MILÃCIAS, página 281. Mourão é 'revisionista entusiasmado' seguidor de Ustra e discÃpulo de Olavo de Carvalho.
Parece que os colunistas da FSP nunca se deram ao trabalho de examinar os motivos que levaram o PolÃbio a pensar um sistema de distribuição do poder que não busca consenso, mas liberdade e estabilidade, ou seja, a República. PolÃbio contava exatamente com o interesse próprio das pessoas e o zelo pelo território para que o sistema fosse estável. Ou seja, transforma negativos em positivos. Conflitos não colocam em risco a República.
Estabilidade e segurança institucionais é o que menos temos nesse penoso PaÃs.
Para quem só leva vantagem com o crime, está certo defender "aqueles escolhidos para defender o texto constitucional", justamente por não aplicá-lo corretamente e igualitariamente. Que o digam os criminalistas.
Patético esse seu comentário.
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