Opinião > Decisão infeliz? Ainda a questão da correção dos créditos trabalhistas Voltar

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  1. gabriel mendes

    Enviei msg ao STF em que questiono a questão de derrubada de decisões de pares daqueles Ministros, por questões nem sempre tão relevantes e bem vistas p/ comunidade. O encarreiramento na Justiça:: Juizes a quo (decidem a sós), Desembargadores (decisões colegiadas) e Ministros (com decisões a sós e colegiadas, modo geral). Ocorre que apesar de decisões colegiadas o STF e o STJ decidem de forma política, jogando fora o trabalho de anos de investigações e processos bem feitos, como se lixo fossem.

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  2. Gustavo C

    A gritaria é dos advogados, que não raro abocanham metade do que é devido do trabalhador. A correção de débitos judiciais, atualmente, equivale a enriquecimento sem causa do credor, porque os juros aplicados são muito superiores aos do mundo real. Isso foi resolvido no Justiça do Trabalho, graças ao STF. Falta resolver na Justiça Estadual.

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    1. GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA

      Provavelmente o escriba aí eh devedor contumaz em ações trabalhistas, por isso comemora a decisão que irá permitir o mau empregador continuar “abocanhando” muito do trabalhador.

  3. José Felipe Ledur

    Parabéns ao professor Guilherme pela demonstração didática dos prejuízos que a decisão do STF causa ao trabalhador. A correção monetária nada acrescenta ao crédito, mas é um expediente para a manutenção do seu valor.

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  4. GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA

    É o trabalhador, como sempre, pagando a conta dos desmandos desse país. Causa espanto a falta de percepção dos nossos E. Ministros do Supremo. Bem, a reforma trabalhista está aí......

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