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  1. Matheus Oliveira Borges

    Além disso, se o réu já foi considerado culpado por material probatório suficiente e confirmado por tribunal superior, se o juiz e o MP não esconderam provas da inocência do réu e não produziram provas falsas, como se falar de inocência e nulidade do processo? Espero que as profecias de Ruy Barbosa não se cumpram, pois se esta terra imperar a injustiça até quem as comete sofrerão injustiças e não terão os seus direitos resguardados. O povo não aguenta mais tanta impunidade. Basta!

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  2. Matheus Oliveira Borges

    Além disso, se o réu já foi considerado culpado por material probatório suficiente e confirmado por tribunal superior, se o juiz e o MP não esconderam provas da inocência do réu e não produziram provas falsas, como se falar de inocência e nulidade do processo? Espero que as profecias de Ruy Barbosa não se cumpram, pois se esta terra imperar a injustiça até quem as comete sofrerão injustiças e não terão os seus direitos resguardados. O povo não aguenta mais tanta impunidade. Basta!

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  3. Matheus Oliveira Borges

    O art. 157 do Código de Processo Penal dispõe que “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais." Como se não bastasse existe a teoria dos frutos da árvore envenenada, largamente aceita no Brasil, inclusive inseridas como fundamento do próprio STF. É claro como o sol de meio-dia que utilizar provas ilícitas e derivadas das ilícitas não é possível, pois são frutos de uma árvore envenenada

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  4. Matheus Oliveira Borges

    Pontos relevantes deste tema tratados na CF/88. O art. 5º, LVI da CF estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;” XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

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  5. Fabio Cesar Cristiano

    Esse Lewandowski gosto de abrir a caixa preta da turma de Curitiba, né?

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  6. jose vanzo

    A união do centrão, com o bolsonarismo, e o petismo querem restaurar o império da corrupção e da impunidade dos poderosas.E lembrar que o bolsonaro quando em campanha prometeu fortalecer a Lava jato.Fez o contrário.Acabou com ele.Hoje ele é aliado do centrão e neste caso, marcha junto com o pete que é forte no STF, para punir os valorosos membros da operação que levou para a cadeia os poderosos corruptos.

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    1. Mauricio Soares

      Só quem fortaleceu as estruturas do Estado foram Lula e Dilma. Bolsonaro sempre quis destruir o Estado brasileiro (destruindo a economia e a população de roldão).

  7. Richard Lourenção

    Procuradores Federais que respeitam as leis podem dormir tranquilos. Já os que se fiam na tese "os fins justificam os meios", que se entendam com o STJ agora.

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  8. JORGE MENDES

    A melhor coisa que aconteceu ao Brasil, nestes meus 40 anos de residência, chama:se: 'lava-jato'. O restante é a costumeira falta de vergonha, de lei e de punição!

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    1. Mauricio Soares

      Gosta de bandido? Leva pra casa...

    2. Zizi Paul

      Aí veio a vaza jato e desnudou os anjinhos de candura dos procuradores da república.

    3. JORGE MENDES

      Viva o Juiz Moro!!!

  9. Matheus Oliveira Borges

    Mesmo a polícia federal emitindo relatório comprovando autenticidade das mensagens, estas não devem ser colocadas como prova judicial, pois o Brasil estaria estimulando o comércio ilegal de hackers e avalizando a criminalidade para diversos fins, sejam políticos, difamatórios,represálias, etc. A justiça não deve compactuar com isto. O sigilo da fonte não pode acobertar meios ilegais de obtenção de informação, nos quais somente através de uma autorização judicial poderia ser realizada.

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    1. Said Ahmed

      Por último Rafael, a defesa de Lula poderia usa-las, sim. Mas optou por não usa-las, porque existem outras provas, desde o início e anteriores à revelação das mensagens, e que são mais robustas e firmes. O cerceamento de defesa é uma praga antiga, não começou com a Lava Jato, mas a Lava Jato foi o clímax. A corrupção que permeia o judiciário começa nas instâncias inferiores e atingem o STF, instância máxima. Não podemos prescindir do Judiciário, mas devemos clamar a desintoxicação.

    2. Said Ahmed

      Outra coisa Rafael, a dúvida é real, não estou fingindo que não é. Por isso escrevi ''elas geram dúvidas quanto à acusação e à parcialidade do juiz'', ou seja, elas apontam para o conluio entre acusação e juiz em prejuízo do réu. Em tese deveria existir três partes no processo: acusação, defesa e juiz, onde o juiz, em tese, é o fiel da balança e não tem lado. O que foi revelado é que o juiz teve atuação espúria, ensejando a anulação da sentença.

    3. Said Ahmed

      Rafael, as provas são lícitas, mesmo tendo origem ilícita. Podem ser usadas pela defesa, mas não pela acusação. A dúvida é lícita, por isso o princípio in dubio pro reo admite o uso pela parte da defesa, jamais pela parte da acusação. Isso se associa a outro princípio, que é a presunção da inocência. Podem sim ser usadas no processo, eu não nego ou neguei isso no meu comentário. Apenas apontei quem pode ou não pode usa-las.

    4. Rafael Calegari

      Said, ainda que estas provas não possam ser usadas em processo, não há justificativa para não apurarmos licitamente o que aconteceu. A dúvida que existe é real, e fingir que não há dúvidas é uma inversão de valores injustificável para legitimar a impunidade. Os crimes que pesam contra certos lavajatistas são gravíssimos. Tais atos levaram o país ao caos atual.

    5. Said Ahmed

      In dubio pro reo: mesmo obtidas de modo ilegal, elas geram dúvidas quanto à acusação e à parcialidade do juiz. Se por hipótese, no futuro, algum procurador for acusado e sentar no banco dos réus, poderá igualmente recorrer a elas. Prova obtida de modo ilícito não deixa de ser prova, apenas não pode ser usada por quem acusa. De qualquer maneira, a defesa de Lula já informou que não as usará como prova da parcialidade de Moro e o conlui que houve. Para isso existem outras provas mais robustas.

    6. Afranio Andrade

      Seu texto foi removido porque infringe as regras de uso do site.

    7. Rafael Calegari

      É um paradoxo!!! É legal o uso instrutório de prova produzida ilicitamente de prova obtida (também) ilicitamente? Ou seja: tal prova (supostamente ilícita) tem por objeto demonstrar que os membros do sistema acusatório produziram provas igualmente ilícitas. Mas, veja, se aquelas não valem (contra procuradores da República delinquentes), então estas também não valem (contra suas vítimas). Não é isso? Isso aqui é paradoxo mesmo (o dilema da intolerância de Popper é similar). Não é tão simples.

  10. Rafael Calegari

    Percebam: aqui, neste caso, o Poder Judiciário representa uma ameaça a membros do Ministério Público; já na operação policial de 3 de março, em que desembargadores do TRT da 1ª Região foram presos por iniciativa do Ministério Público, é o contrário. Não há possibilidade de reconciliação dos frágeis pactos não escritos, os quais nunca deveriam ter sido firmados. Tem um lado bom.

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    1. Rafael Calegari

      Que se faça a faxina merecida, com bombril e os mais higiênicos produtos de limpeza. Quero ver os tribunais, procuradorias, promotorias, prefeituras, ministérios, presidência, corporações legislativas e tudo mais da coisa pública brilhando. Entendido?

  11. francisc celso boitar

    Esse "nobre ministro", apenas devoovendo favores aos seus. Este é o nosso STF, legalizando provas ilegais

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  12. mauricio silva

    Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Morais são os únicos ministros que estão enfrentando os fascistas... os demais continuam acovardados!!!

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  13. mauricio silva

    Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Morais são os únicos ministros que estão enfrentando os fascistas... os demais continuam acovardados!!!

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  14. Matheus Oliveira Borges

    Apesar do ministro Ricardo Lewandowski falar que todo cidadão tem o direito de receber informações que sejam do seu interesse ou da coletividade, por órgãos públicos, "não lembrou" de comentar que essas informações têm origens ilícitas atravése do site "The Intercept", que nada mais é do que um conjunto de informações obtidas por meios ilícitos, seja através de escutas telefônicas ou através de informações de meios telemáticos, como no caso das supostas conversas entre os procuradores.

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  15. Matheus Oliveira Borges

    Apesar do ministro Ricardo Lewandowski falar que todo cidadão tem o direito de receber informações que sejam do seu interesse ou da coletividade, por órgãos públicos, "não lembrou" de comentar que essas informações têm origens ilícitas atravése do site "The Intercept", que nada mais é do que um conjunto de informações obtidas por meios ilícitos, seja através de escutas telefônicas ou através de informações de meios telemáticos, como no caso das supostas conversas entre os procuradores.

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  16. Helio Marcengo

    Esperar o que de Levandowski? Fatiou a decisão sobre o impeachment da Dilma ao arrepio da lei. E nada foi feito. Ele pode agir como justiceiro? A fsp está torcendo p Lula voltar. E a ban di da gem também.

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    1. Mauricio Soares

      O fatiamento foi o reconhecimento pelo senado de que não houvera crime. Só isso...

    2. Ernesto Pichler

      O povo está torcendo para o Lula voltar. Afinal, foi o melhor presidente que este país já teve.

    3. Ernesto Pichler

      Arrepio da lei foi o impeachment de Dilma.

    4. Neli de Faria

      Exatamente. Emenda calheiros/levandoviski contra a Letra da Constituição.

  17. Lucinio Nones

    ¯

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  18. Raimundo Nonato Martins de Santana

    Sabe aquele dito popular do tempo da vovó. "Quem não deve não teme" se estão com medo é porque fizeram kaka.

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    1. Ernesto Pichler

      Toda a verdade tem que ser revelada, não importa como foi obtida.

  19. João Praes

    As mensagens não serão usadas como provas, mas apenas para que sejam abertos inquéritos e que sejam feitas as investigações. Os procuradores podem ficar tranquilos caso não tenham cometidos infrações, que fiquem claro que não são cidadãos acima das leis, embora há tempos se comportam como tais.

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    1. João Praes

      Que fique..

  20. João Marcelo Ramos Pires

    Pau na máquina! Vamos enquadrar os justiceiros curitibanos nos estritos termos da Constituição e do Estado de Direito.

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    1. Ernesto Pichler

      Alexandre, com a injustiça sofre toda a sociedade. Os corruptores da Justiça têm que ser punidos.

    2. ALEXANDRE DE CASTRO

      Todo contente né!!! Seu La drão de estimação livre e a corrupção correndo solto no pseudo país chamado Brasil... Quem perde é toda a sociedade!

  21. Guto Castilho

    mas não foram aprovadas

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    1. Said Ahmed

      ainda bem, ne?

  22. Guto Castilho

    prova ilícita para punir?

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    1. Ernesto Pichler

      Não existe prova ilícita. Prova é prova, desde que seja verdadeira.

    2. Coinho Fonseca

      Era uma das 10 medidas contra a corrupção defendida pelo MP do Paraná.

  23. Horácio Roque Brandão

    Lewandowiski sabe wue a Constutuicao proibe o uso de prova obtdida ctiminalmente, ciente o ministro de que as mensagens fora

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    1. CARLOS EDUARDO GOMES

      Horacio, não dá para ignorar os diálogos de baixo nível que os procuradores empregavam para articular as artimanhas que levaram a prisão do Lula. Eles estabeleceram um nefasto canal de tramoias com o juiz que deveria ser imparcial como prevê os preceitos de justiça. Aliás, agora sabemos que outros juízes e membros da justiça tramaram e forjaram depoimentos municiar o Moro na condenação do Lula. Isto está errado independente de como os fatos vieram à tona. Todos devem ser punidos exemplarmente.

  24. Andréia Chaieb

    Muito bem! A vergonhosa Lava Jato dos playboys de Curitiba precisa aprender que os fins não justificam os meios! O trabalho criminoso de vcs, com apoio de fora do país pariu Bolsonaro e os desastres, humano e ambiental que estamos vivendo.

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    1. Rafael Lopes

      Fora os impactos econômicos destrutivos nas cadeias da construção civil e do petróleo e gás.