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  1. Lusmarina Campos Garcia

    Cabe ao Supremo recuperar a legalidade e o respeito às conquistas democráticas que temos perdido nos últimos anos. Cabe também ao Supremo interromper a inundação de notícias falsas produzidas no país e que continuam fomentando atitudes antidemocráticas e criminosas, posto que resultam na morte das pessoas, principalmente no contexto da pandemia.

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  2. Wilson Oliveira

    Falta coerência aos autores. Citam o artigo 5º da Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira, o rol de direitos e garantias, o dispositivo garante o direito ao devido processo legal, diz serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, mas em seguida entram em contradição: "A partir de junho de 2019, por meio da ação de um grupo de hackers (???), o país teve acesso às conversas totalmente antirrepublicanas travadas entre procuradores da força-tarefa e outros atores” Política gem

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    1. Wilson Oliveira

      O trecho do editorial ´A barafunda do STF' desta Folha resume tudo que o contribuinte precisa saber: a corrupção investigada pela Lava Jato foi real. O Ministério Público fez a sua obrigação e é o único bastião da defesa do cidadão contra corruptos, mas a nossa estrutura jurídica com 4 instâncias bate cabeça com intermináveis firulas jurídicas protelatórias até que os todos os crimes prescrevam. Pagamos a conta sempre, mas o bolso do contribuinte não aguenta mais.

    2. Francisco Almeida

      Curiosamente, essas provas obtidas por meios ilegais foram tornadas "visiveis" no mundo Jurídico pela soberba do ex-Ministro Moro: quando solicitou à PF a investigação dos hackers na esperança (convicção?) de encontrar um elo entre eles e o The Intercept Brasil, pavimentou o caminho para a inclusão dos diálogos criminosos e repugnantes nos autos da investigação, e agora expostos na esfera Jurídica por vias legais, já essas provas foram coletadas segundo o devido processo legal.

    3. N Dallo

      Prova ilícita é inadmissível contra alguém (por isso as mensagens trocadas não podem ser usadas para investigar, processar e punir Moro e procuradores), mas admissíveis a favor do réu (por isso comentadas no julgamento do HC, apesar de haver outros fundamentos fáticos na petição inicial). É como uma nova lei, que no direito penal pode retroagir caso beneficie o réu.

    4. Wilson Oliveira

      Mais um para fazer interpretação criativa da Constituição. Nada mais me surpreende: DesvIo de recursos públicos virou caixa dois de campanha, temos impeachment sem perda de direitos políticos e para corrupção por ação ou omissão basta dizer "Eu não sabia, fui traído"

    5. Alberto Silva

      Wilson, você certamente não conhece as leis brasileiras. Uma prova ilícita não serve para embasar acusações, mas pode ser utilizada para inocentar um réu. A jurisprudência sobre o tema é vasta e cristalina. A atuação de Moro e seus comparsas, no entanto, sequer necessita das conversas vazadas para ser qualificada como parcial, como bem ilustrou Gilmar Mendes. Somente os parvos e os autoritários ainda tentam defender o núcleo criminoso da República de Curitiba. O tempo do circo, porém, já acabou.

  3. Jose Antonio Gervasio

    Cabe ao Supremo, respeitar a Constituição, mas, ao contrário, tem, frequentemente ,estuprado essa Constituição, e deixado a população sem saber o que realmente é a Lei

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  4. João Carlos Machado Júnior

    Os desvios de bilhões da Petrobras e outros órgãos públicos estão fartamente documentados. A apropriação deste dinheiro por participantes de partidos políticos está fartamente documentada. O silêncio dos partidos e dos seus líderes em relação ao roubo é absoluto. E a Folha ainda dá voz aos que roubam e não se reconhecem como criminosos.

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    1. N Dallo

      A Lava-jato de Curitiba tratava dos desvios na Petrobrás. Lula foi condenado sem qualquer relação com a Petrobrás, por isso, depois de muitos anos, Fachin reconheceu a incompetência (termo jurídico que se refere ao desrespeito do princípio do "juiz natural") da 13 Vara Federal de Curitiba (Moro) para processar e julgar.

    2. Renato Leite Alves

      Há no país uma epidemia de abdução cerebral. Nenhum período ou palavra do artigo recomenda afirmar que se defende o desvio de recursos públicos. Roubo comprovado deve ser punido, ninguém duvida. O que está em jogo é a subversão do direito à ampla defesa e do princípio de que o ônus da prova cabe a quem acusa. Condenar sem provas subverte o devido processo legal e não se combate o crime cometendo crime, segundo o STF.

    3. Renato Leite Alves

      Há no país uma epidemia de abdução cerebral. Nenhum período ou palavra do artigo recomenda afirmar que se defende o desvio de recursos públicos. Roubo comprovado deve ser punido, ninguém duvida. O que está em jogo é a subversão do direito à ampla defesa e do princípio de que o ônus da prova cabe a quem acusa. Condenar sem provas subverte o devido processo legal e não se combate o crime cometendo crime, segundo o STF.

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