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Cabe ao Supremo recuperar a legalidade e o respeito à s conquistas democráticas que temos perdido nos últimos anos. Cabe também ao Supremo interromper a inundação de notÃcias falsas produzidas no paÃs e que continuam fomentando atitudes antidemocráticas e criminosas, posto que resultam na morte das pessoas, principalmente no contexto da pandemia.
Falta coerência aos autores. Citam o artigo 5º da Constituição Federal, a ordem jurÃdica brasileira, o rol de direitos e garantias, o dispositivo garante o direito ao devido processo legal, diz serem inadmissÃveis as provas obtidas por meios ilÃcitos, mas em seguida entram em contradição: "A partir de junho de 2019, por meio da ação de um grupo de hackers (???), o paÃs teve acesso à s conversas totalmente antirrepublicanas travadas entre procuradores da força-tarefa e outros atores” PolÃtica gem
O trecho do editorial ´A barafunda do STF' desta Folha resume tudo que o contribuinte precisa saber: a corrupção investigada pela Lava Jato foi real. O Ministério Público fez a sua obrigação e é o único bastião da defesa do cidadão contra corruptos, mas a nossa estrutura jurÃdica com 4 instâncias bate cabeça com intermináveis firulas jurÃdicas protelatórias até que os todos os crimes prescrevam. Pagamos a conta sempre, mas o bolso do contribuinte não aguenta mais.
Curiosamente, essas provas obtidas por meios ilegais foram tornadas "visiveis" no mundo JurÃdico pela soberba do ex-Ministro Moro: quando solicitou à PF a investigação dos hackers na esperança (convicção?) de encontrar um elo entre eles e o The Intercept Brasil, pavimentou o caminho para a inclusão dos diálogos criminosos e repugnantes nos autos da investigação, e agora expostos na esfera JurÃdica por vias legais, já essas provas foram coletadas segundo o devido processo legal.
Prova ilÃcita é inadmissÃvel contra alguém (por isso as mensagens trocadas não podem ser usadas para investigar, processar e punir Moro e procuradores), mas admissÃveis a favor do réu (por isso comentadas no julgamento do HC, apesar de haver outros fundamentos fáticos na petição inicial). É como uma nova lei, que no direito penal pode retroagir caso beneficie o réu.
Mais um para fazer interpretação criativa da Constituição. Nada mais me surpreende: DesvIo de recursos públicos virou caixa dois de campanha, temos impeachment sem perda de direitos polÃticos e para corrupção por ação ou omissão basta dizer "Eu não sabia, fui traÃdo"
Wilson, você certamente não conhece as leis brasileiras. Uma prova ilÃcita não serve para embasar acusações, mas pode ser utilizada para inocentar um réu. A jurisprudência sobre o tema é vasta e cristalina. A atuação de Moro e seus comparsas, no entanto, sequer necessita das conversas vazadas para ser qualificada como parcial, como bem ilustrou Gilmar Mendes. Somente os parvos e os autoritários ainda tentam defender o núcleo criminoso da República de Curitiba. O tempo do circo, porém, já acabou.
Cabe ao Supremo, respeitar a Constituição, mas, ao contrário, tem, frequentemente ,estuprado essa Constituição, e deixado a população sem saber o que realmente é a Lei
Os desvios de bilhões da Petrobras e outros órgãos públicos estão fartamente documentados. A apropriação deste dinheiro por participantes de partidos polÃticos está fartamente documentada. O silêncio dos partidos e dos seus lÃderes em relação ao roubo é absoluto. E a Folha ainda dá voz aos que roubam e não se reconhecem como criminosos.
A Lava-jato de Curitiba tratava dos desvios na Petrobrás. Lula foi condenado sem qualquer relação com a Petrobrás, por isso, depois de muitos anos, Fachin reconheceu a incompetência (termo jurÃdico que se refere ao desrespeito do princÃpio do "juiz natural") da 13 Vara Federal de Curitiba (Moro) para processar e julgar.
Há no paÃs uma epidemia de abdução cerebral. Nenhum perÃodo ou palavra do artigo recomenda afirmar que se defende o desvio de recursos públicos. Roubo comprovado deve ser punido, ninguém duvida. O que está em jogo é a subversão do direito à ampla defesa e do princÃpio de que o ônus da prova cabe a quem acusa. Condenar sem provas subverte o devido processo legal e não se combate o crime cometendo crime, segundo o STF.
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