Rogério Gentile > Governo Doria usa lei da ditadura para investigar servidor, e juiz diz ser 'acinte' Voltar

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  1. FRANCISCO Eduardo de CARVALHO VIOLA

    PSDB, dória , Bozo todos tem em seus espíritos a mesma centelha da direita golpista, as vezes envernizadinha como num fhc, mas não se engane.

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  2. Alexandre Miquelino Levanteze

    B O L S O D Ó R I A !!

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    1. Neli de Faria

      Se não fosse o Dória, não teria vacina...

  3. Marcos Barbosa

    É BolsoDoria sendo Bolsodoria, aliás, quando a constituição federal de 1988 foi promulgada as leis que não estavam conexas com elas são inconstitucionais. Ora, pois.

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  4. neli faria

    Sem entrar no mérito da notícia, apenas digo ao ínclito jornalista: uma lei somente é revogada por outra lei. Veja a lei do Impeachment, por exemplo, é de 1950( nº 1079),continua em vigor. E o Código Penal?(1940) Código de Processo Penal?(1941) E a C L T?(1943) Desde os anos 1940! A lei do Fundo de Garantia? 1966! Pis/pasep? 1971...Em suma, não é porque passou o tempo que uma lei deixa de existir... !O Código Civil de 1916 vigorou até 2002.

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    1. Neli de Faria

      Flavio compete ao STF declarar inconstitucional e ou ,o principal, o Legislativo tirar a Norma do mundo Jurídico. Enquanto estiver vigorando, aplica-se. Repiso-me, existem dezenas de leis da Ditadura em aplicação. No Município de São Paulo, por exemplo, o Estatuto do Funcionário Público é a Lei 8989/1979, e continua em vigor. Aliás, essa regra é tão avançada, que antes mesmo da Constituição de 1988 dá amplo direito de defesa aos servidores que respondem a processo disciplinar !

    2. FLAVIO Costa

      Desculpe discordar, mas os princípios constitucionais estão acima de qualquer lei. Se a lei afronta, é inconstitucional

    3. neli faria

      Repiso-me, talvez não tenha me feito entender: sem adentrar no mérito do caso(não li os autos, não li a r. sentença, não sei sobre os fatos), uma lei perde a validade quando é revogada, isto é, enquanto estiver no Mundo Jurídico, pode ser aplicada no mundo fático . Mencionei alguns diplomas. A Lei do Impeachment, por exemplo, desde 1950 foi aplicada no início dos anos 1990. Leis da Ditadura (Códigos P P e P , C L T), são aplicadas diariamente.Fiz-me compreender?

    4. Helio Lobo

      Posição incorreta, com o devido respeito. Leis podem ser revogadas tambem por desuso e por não recepção, no caso de mudança da ordem constitucional - que é o caso aqui. Ainda, há mudança hermenêutica de texto por contexto. Essa matéria é bem complexa. Aplauso ao juiz

    5. Arthur Bagatini

      Sim, mas um governo que se diz democrático pode abrir mão de utilizar essas leis uma vez que as críticas não geraram nenhum prejuízo. O único prejuízo que foi gerado é o desperdício do dinheiro público utilizado para a abertura da ação. Essa ação é simplesmente uma censura.

  5. neli faria

    Sem entrar no mérito da notícia, apenas digo ao ínclito jornalista: uma lei somente é revogada por outra lei. Veja a lei do Impeachment, por exemplo, é de 1950( nº 1079),continua em vigor. E o Código Penal?(1940) Código de Processo Penal?(1941) E a C L T?(1943) Desde os anos 1940! A lei do Fundo de Garantia? 1966! Pis/pasep? 1971...Em suma, não é porque passou o tempo que uma lei deixa de existir... !O Código Civil de 1916 vigorou até 2002.

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    1. Paulo Araujo

      Na verdade, as leis também perdem vigência por força de mudanças constitucionais posteriores que se mostram incompatíveis com elas. Nesses casos, não se fala em revogação (em função de nova lei), mas de não recepção de lei pelo novo ordenamento constitucional. Aliás, é o que o juiz disse na sua sentença, lei não recepcionada.

  6. JOSE CAMPOS

    Não se enganem, uma vez BolsoDória sempre BolsoDória.

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