Rogério Gentile > Governo Doria usa lei da ditadura para investigar servidor, e juiz diz ser 'acinte' Voltar
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PSDB, dória , Bozo todos tem em seus espÃritos a mesma centelha da direita golpista, as vezes envernizadinha como num fhc, mas não se engane.
B O L S O D Ó R I A !!
Se não fosse o Dória, não teria vacina...
É BolsoDoria sendo Bolsodoria, aliás, quando a constituição federal de 1988 foi promulgada as leis que não estavam conexas com elas são inconstitucionais. Ora, pois.
Sem entrar no mérito da notÃcia, apenas digo ao Ãnclito jornalista: uma lei somente é revogada por outra lei. Veja a lei do Impeachment, por exemplo, é de 1950( nº 1079),continua em vigor. E o Código Penal?(1940) Código de Processo Penal?(1941) E a C L T?(1943) Desde os anos 1940! A lei do Fundo de Garantia? 1966! Pis/pasep? 1971...Em suma, não é porque passou o tempo que uma lei deixa de existir... !O Código Civil de 1916 vigorou até 2002.
Flavio compete ao STF declarar inconstitucional e ou ,o principal, o Legislativo tirar a Norma do mundo JurÃdico. Enquanto estiver vigorando, aplica-se. Repiso-me, existem dezenas de leis da Ditadura em aplicação. No MunicÃpio de São Paulo, por exemplo, o Estatuto do Funcionário Público é a Lei 8989/1979, e continua em vigor. Aliás, essa regra é tão avançada, que antes mesmo da Constituição de 1988 dá amplo direito de defesa aos servidores que respondem a processo disciplinar !
Desculpe discordar, mas os princÃpios constitucionais estão acima de qualquer lei. Se a lei afronta, é inconstitucional
Repiso-me, talvez não tenha me feito entender: sem adentrar no mérito do caso(não li os autos, não li a r. sentença, não sei sobre os fatos), uma lei perde a validade quando é revogada, isto é, enquanto estiver no Mundo JurÃdico, pode ser aplicada no mundo fático . Mencionei alguns diplomas. A Lei do Impeachment, por exemplo, desde 1950 foi aplicada no inÃcio dos anos 1990. Leis da Ditadura (Códigos P P e P , C L T), são aplicadas diariamente.Fiz-me compreender?
Posição incorreta, com o devido respeito. Leis podem ser revogadas tambem por desuso e por não recepção, no caso de mudança da ordem constitucional - que é o caso aqui. Ainda, há mudança hermenêutica de texto por contexto. Essa matéria é bem complexa. Aplauso ao juiz
Sim, mas um governo que se diz democrático pode abrir mão de utilizar essas leis uma vez que as crÃticas não geraram nenhum prejuÃzo. O único prejuÃzo que foi gerado é o desperdÃcio do dinheiro público utilizado para a abertura da ação. Essa ação é simplesmente uma censura.
Na verdade, as leis também perdem vigência por força de mudanças constitucionais posteriores que se mostram incompatÃveis com elas. Nesses casos, não se fala em revogação (em função de nova lei), mas de não recepção de lei pelo novo ordenamento constitucional. Aliás, é o que o juiz disse na sua sentença, lei não recepcionada.
Não se enganem, uma vez BolsoDória sempre BolsoDória.
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