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  1. Raul Cunningham

    Os serviços a serem oferecidos pelas igrejas, sendo religiosos, portanto de natureza espiritual, são isentos, porém NÃO se confundem com outros serviços, de natureza COMERCIAL, como a venda de artigos diversos, sob pretexto de serem objeto de culto e que enriquecem seus negociadores, geralmente dirigentes das organizações ditas religiosas. O Presidente visa apenas seus interesses eleitorais e não os objetivos do Estado, em princípio laico e imparcial quanto as crenças individuais.

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    1. Moisés Santos da Siva

      Concordo,estas vendas de " indulgências" vai de feijão milagroso até os artigos religiosos católicos. Um grande comércio, só na Aparecida do Norte as lojas estão no prejuízo de milhões de reais (por causa da pandemia). Claro que as igrejas não podem viver sem dinheiro,pois suas obras sociais e as contas de luz, água etc são altas,mas devemos separar o joio do trigo.

  2. Jane Santos

    Bolso.naro sendo Bolso.naro e jogando pra galera. Pensando na reeleição, ou seja, nos seus interesses! Que se ferre o erário!

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  3. Cloves Oliveira

    Ainda que muitas igrejas estejam distorcendo a sua finalidade de fazer caridade e prestar suporte espiritual, a ideia de taxar as igrejas é ridícula. Quando o governo taxa uma atividade como o comércio, a direção inclui o aumento de impostos nos preços dos seus produtos, algo que seria impossível para as igrejas. Forças as igrejas a pagar impostos misturaria governo com igreja. Como disse Jesus, dai a Cesar o que é de Cesar, e a Deus o que é de Deus.

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  4. Paulo Silva Barbosa

    É de estarrecer esta isenção para estes grupos religiosos , onde o cidadão comum pagando cada vez mais impostos enquanto muitas seitas são verdadeiras minas de dinheiro, onde seus donos estão cada vez mais ricos e milionários as custas de dízimos, pagos por muitos fiéis que passam necessidades para satisfazer a vontade de "bispos" e "pastores" ávidos em juntar bens e riquezas.

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  5. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    O fato de o veto ter sido derrubado pelo Congresso, agravado pelo estímulo de quem vetou, não afasta a incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal ( lei complementar) em relação a quem der execução àquela lei. Os atos normativos nela baseados, conflitam com a Lei Complementar, que lhes é superior na hierarquia das leis, e, por isso, se tornam ilegais. De sorte que o Presidente Bolsonaro não se blindou de eventual enquadramento em crime de responsabilidade.

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  6. Fernando josé dos Santos

    Com esses impostos dava para pagar o auxílio emergencial.

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  7. Rodrigo Jambeiro

    Pois é, isso só deixa claro o quanto ele é nocivo ao país, onde quer que atue. Sua completa imperícia para gestor, pendurando-se no populismo demagógico para sustentar-se, revela todo o potencial de afundar o país no buraco, assim como seus colegas militares já fizeram nos anos finais da ditadura.

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