Opinião > Caixa tem o dever de tentar encontrar o ganhador de R$ 162 milhões Voltar
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Pior agora é a Caixa transferir o dinheiro para o Fies, como manda a lei e depois perder na justiça e ter que pagar o ganhador, ficando com prejuÃzo que será coberto por todos nós.
Parabéns pelo texto, Fernando.
No inÃcio do ano a Caixa trocou os números da conta bancária através da qual fazia as apostas. Com isso os meus resultados das apostas ficaram bloqueados e para que eu pudesse conferir e visualizar demorei quase 3 meses, depois de várias visitas a minha agência onde nem a gerente sabia como resolver o problema. Pode ser esse o motivo de o ganhador ainda não saber do resultado. Mas insisto que para fazer a aposta através do aplicativo ou site da caixa é necessário o cadastramento, portanto sabem!
InadmissÃvel a Caixa não se propor a localizar e informar ao apostador, inclusive todos os jogos mesmo em lotéricas deveriam ter o CPF, esses jogos são usados para lavagem de dinheiro tendo até organizações criminosas como proprietárias de lotéricas pois facilitam esquentar o dinheiro oriundo de crimes
Tratar-se-ia de estelionato flagrante considerando-se a confiabilidade e a presunção da fé pública na relação do cliente com a empresa. Até porque não há como ignorar a situação de que o valor pode ser depositado com base no cadastro realizado pelo cliente. A procuradoria jurÃdica da Caixa poderia, inclusive, demandar o Ministério Público para que, como fiscal da lei, realizasse os procedimentos cabÃveis junto ao Poder Judiciário como 'garantes' do interesse legÃtimo do crédito do cliente.
A aposta lotérica pela internet é diferente das operadas nas casa lotéricas, já realizei várias, pra iniciar fiz cadastro com cpf, senha, a caixa tem todos os meus dados, no caso desse apostador distraÃdo, tem como a Caixa localizar, com certeza, é uma nova modalidade de aposta, diferente das regras atuais. Achem o sortudo e aà deem 90 dias pra ele se apresentar, só depois disso é que ele perderá o direito de receber.
As LEIS que darão direito ao ganhador estão bem explicadas pelo Dr. Caprez , cujo currÃculo está explicitado abaixo de seu nome. Não cabem comentários de leigos. LEI é LEI , não confundam com opinião. Só há 2 formas de jogar nas loterias da Caixa por via eletrônica : 1) pela conta corrente ou de poupança e 2) pela loterias online. Em ambas tem que ter cadastro , nome , CPF , senha , nome , etc...Bilhete pago ao portador é aquele apostado nas casas lotéricas sem identificação.
Tendo a aposta sido feita por meio eletrônico, com cadastro prévio, não é um bilhete ao portador, portanto a Caixa tem o dever de pagar o ganhador ou seus herdeiros legais.
Se eu me disponho a participar de um jogo e tenho ciência prévia das regras, não há o que se exigir da Caixa. Isso abriria precedentes para uma infinidade de ações exigindo que a Caixa tutele o apostador e afague sua displicência. Se a legislação está desatualizada, pressione o seu parlamentar para alterá-la e boa sorte.
Regra é regra!! O prêmio é ao portador que apresentará a aposta!!
Isto tem um nome: safadeza. Como a aposta foi feita pelo site, a Caixa, que tem acesso ao Cnis - Cadastro Nacional de Informações Sociais, sabe até a orientação sexual do apostador. O endereço, telefone, empregos, nascimento, filiação e mais uma centena de dados estão lá. Não procurá-lo é senvergonhice !!
Tem como saber sim quem ganhou, o pagamento feito no jogo Online e pelo cartão de Crédito.
Literalmente jogo de azar! O bom é que agora diminui muito a história ou teoria da conspiração de que os sorteios são arranjados! Em um futuro não tão distante todos apostadores farão os jogos pela internet com CPF e RG!
A CEF não tem obrigação nenhuma, a regra do concurso tem clareza meridiana, se o apostador não teve o cuidado de reclamar o prêmio é porque não deve estar precisando do dinheiro. Imagina a situação da CEF se tiver que procurar os milhares de premiados que não reclamam os prêmios das suas loterias. Absurdo.
Você, certamente, não leu o texto todo. A CF e CDC mudaram esta questão (e é "estranho" que a Caixa ainda hoje não identifique o apostador com o seu CPF - mantendo o bilhete ao portador) e a relação é de consumidor/fornecedor. Aqui o caso é diferente. A Caixa sabe o nome, onde mora, onde trabalha, seu manequim, sua orientação sexual, pai, mãe, salário e os cambal. Não procurá-lo tem um nome: safadeza !!!
Se é uma aposta eletrônica feito por um aplicativo acho que o dono ja se apresentou pois tem cpf , nome e rg. Então o valor deve ficar como imobilizado na conta até o dono ter conhecimento por aviso da caixa . Na aposta com cartão isto seria impossÃvel então a prescrição faz sentido , no app não.
Neste caso em particular que o prêmio é altÃssimo, 162 milhões, eu defendo que a Caixa tem o dever de identificar o ganhador e pagar, porém, essa providência depende de um limite de valor a ser estipulado, todos os dias ficam nos cofres do Governo milhões de reais não procurados, vão acabar querendo transferir a responsabilidade para a Caixa.
Excelente texto. A CEF tem o dever moral de encontrar o ganhador ou ganhadora do prêmio. A Caixa tem os dados. Então...
Se foi via eletrônica no site da caixa ou qualquer outro sempre necessário informar cpf, então é só ter a vontade de achar o dono do bilhete.
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