Opinião > A Lei de Segurança Nacional deve ser substituída por outra legislação? NÃO Voltar
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Mutatis mutandis, não foi o atual presidente que tirou tal lei, da cartola! Quem usou e abusou dela, foi aquele senhor que era conselheiro e jurisconsulto do PCC. O texto do missivista colaciona os dois casos, para depois concluir seu veredito! Mas, existe uma mais draconiana, que LSN, fornada pela gerentona do Lula, e que a esquerda estar caladinha... E, em pleno vigor!
Texto hermético e que não discute a essência da questão, a saber, se uma lei de segurança nacional pensada e baixada durante uma ditadura Militar pode e deve permanecer como norma existente, válida e eficaz em um paÃs que se pretende um Estado Democrático de Direito.
Essa lei é um texto feito sob medida para ser usada como arbÃtrio pelo ditador ou déspota autoritário de plantão. As condutas são propositalmente descritas de forma genérica e fluida a fim de que caiba tudo o que perseguidor preferir ou precisar. É uma lei tÃpica do autoritarismo militar e de uma ditadura que tinha alguma vergonha de se assumir plenamente como tal. Não há como conviver com uma constituição democrática.
"Baixa densidade normativa". Adoro esse positivismo ingênuo, que acredita possÃvel conter o arbÃtrio com "melhoras" no texto normativo. O próprio exemplo do Felipe Neto mostra como isso é falso.
É sério!!! Alguém precisa do tÃtulo de "Desembargador aposentado"...para escrever um artigo tão pobre...e óbvio...como este!!! É o tÃpico texto...que você lê...e se pergunta ao final. E????? Parabéns..!! Museu de grandes novidades!!!!
Gente boa o Ivan né? Será?
Modificar significa alterar artigos que não foram recepcionados pela CF, mantendo à queles que não guardam obstacularização! Substituir significa o legislador infra constitucional criar uma nova legislação, e que aquela seja revogada, perdendo a vigência, sendo extraÃda do ordenamento jurÃdico!
Uma lei criada durante a ditadura deveria ser usada para defender a democracia? NÃO.
A conclusão do artigo é claramente contraditória com o tÃtulo. Parabéns, Ivan, por também se posicionar a favor da inconstitucionalidade dessa lei.
ao fim e ao cabo o autor do texto deixa claro que precisar de modificação mas nao de substituicção? nao entendi direito. alguem pede algum embargo para esclarecer?
Modificar significa alterar artigos que não foram recepcionados pela CF, mantendo à queles que não guardam obstacularização! Substituir significa o legislador infra constitucional criar uma nova legislação, e que aquela seja revogada, perdendo a vigência, sendo extraÃda do ordenamento jurÃdico
Quem poderia imaginar que irÃamos ter um péssimo Presidente, que finge ser democrata mas nas atitudes e falas é autoritário. Iria ser eleito e utilizar uma Lei dos tempos que a nova Constituição Federal veio sepultar. O certo é o Congresso Nacional fazer uma nova Lei mais coerente com os tempos atuais. Embora o problema não ser esse, mas sim Bolsonaro. Ele que descumpre a CF, utiliza Leis para intimidar quem o critica, que pratica uma polÃtica genocida, que humilha generais e combate a imprensa.
E que a primeira instituição a lançar mão dela sera justamente o STF?
Caro Ivan, o senhor é conhecido por anular o processo do massacre do Carandiru. Esse fato é um ótimo ponto de partida para entender esse seu posicionamento esdrúxulo.
Ele também acusou a imprensa e grupos de direitos humanos de serem financiados pelo crime organizado. Depois ameaçou o Reinaldo Azevedo porque esse o criticou por sair falando sobre o processo do Carandirú nas redes sociais. Fico imaginando o que ele faria com a LSN se estivesse no lugar de Bolsonaro.
De modo algum, senão por raciocÃnio tortuoso e barroco, a constituição de 88 acolheu ou poderia acolher tal diploma. É uma lei criada nos estertores de um regime ilegal, truculento que se via exaurido e questionado. Como tal “coisa”poderia servir a nossa titubeante democracia senão para uso instrumental para miná-la por bajuladores, em favor de um governo que, desavergonhadamente, não oculta sua face autoritária, facista. Pela lei de defesa do estado de direito e da democracia!
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