Opinião > A Lei de Segurança Nacional deve ser substituída por outra legislação? NÃO Voltar

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  1. Fabricio Souza

    Mutatis mutandis, não foi o atual presidente que tirou tal lei, da cartola! Quem usou e abusou dela, foi aquele senhor que era conselheiro e jurisconsulto do PCC. O texto do missivista colaciona os dois casos, para depois concluir seu veredito! Mas, existe uma mais draconiana, que LSN, fornada pela gerentona do Lula, e que a esquerda estar caladinha... E, em pleno vigor!

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  2. FLAVIO CALICHMAN

    Texto hermético e que não discute a essência da questão, a saber, se uma lei de segurança nacional pensada e baixada durante uma ditadura Militar pode e deve permanecer como norma existente, válida e eficaz em um país que se pretende um Estado Democrático de Direito.

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  3. JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO

    Essa lei é um texto feito sob medida para ser usada como arbítrio pelo ditador ou déspota autoritário de plantão. As condutas são propositalmente descritas de forma genérica e fluida a fim de que caiba tudo o que perseguidor preferir ou precisar. É uma lei típica do autoritarismo militar e de uma ditadura que tinha alguma vergonha de se assumir plenamente como tal. Não há como conviver com uma constituição democrática.

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  4. Ramiro Barroso

    "Baixa densidade normativa". Adoro esse positivismo ingênuo, que acredita possível conter o arbítrio com "melhoras" no texto normativo. O próprio exemplo do Felipe Neto mostra como isso é falso.

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  5. MARCELLO DA SILVA BEZERRA DE ARAUJO

    É sério!!! Alguém precisa do título de "Desembargador aposentado"...para escrever um artigo tão pobre...e óbvio...como este!!! É o típico texto...que você lê...e se pergunta ao final. E????? Parabéns..!! Museu de grandes novidades!!!!

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  6. Luiz Fernando

    Gente boa o Ivan né? Será?

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  7. mauricio silva

    Modificar significa alterar artigos que não foram recepcionados pela CF, mantendo àqueles que não guardam obstacularização! Substituir significa o legislador infra constitucional criar uma nova legislação, e que aquela seja revogada, perdendo a vigência, sendo extraída do ordenamento jurídico!

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  8. Leonardo Trindade

    Uma lei criada durante a ditadura deveria ser usada para defender a democracia? NÃO.

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  9. B M

    A conclusão do artigo é claramente contraditória com o título. Parabéns, Ivan, por também se posicionar a favor da inconstitucionalidade dessa lei.

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  10. Danilo José Martins

    ao fim e ao cabo o autor do texto deixa claro que precisar de modificação mas nao de substituicção? nao entendi direito. alguem pede algum embargo para esclarecer?

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    1. mauricio silva

      Modificar significa alterar artigos que não foram recepcionados pela CF, mantendo àqueles que não guardam obstacularização! Substituir significa o legislador infra constitucional criar uma nova legislação, e que aquela seja revogada, perdendo a vigência, sendo extraída do ordenamento jurídico

  11. EDSON CARLOS MOROTTI

    Quem poderia imaginar que iríamos ter um péssimo Presidente, que finge ser democrata mas nas atitudes e falas é autoritário. Iria ser eleito e utilizar uma Lei dos tempos que a nova Constituição Federal veio sepultar. O certo é o Congresso Nacional fazer uma nova Lei mais coerente com os tempos atuais. Embora o problema não ser esse, mas sim Bolsonaro. Ele que descumpre a CF, utiliza Leis para intimidar quem o critica, que pratica uma política genocida, que humilha generais e combate a imprensa.

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    1. ALEXANDRE ZACARIAS I PEREIRA

      E que a primeira instituição a lançar mão dela sera justamente o STF?

  12. Diógenes Moraes

    Caro Ivan, o senhor é conhecido por anular o processo do massacre do Carandiru. Esse fato é um ótimo ponto de partida para entender esse seu posicionamento esdrúxulo.

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    1. Marcos Riera

      Ele também acusou a imprensa e grupos de direitos humanos de serem financiados pelo crime organizado. Depois ameaçou o Reinaldo Azevedo porque esse o criticou por sair falando sobre o processo do Carandirú nas redes sociais. Fico imaginando o que ele faria com a LSN se estivesse no lugar de Bolsonaro.

  13. Antonio Isael Gonçalves

    De modo algum, senão por raciocínio tortuoso e barroco, a constituição de 88 acolheu ou poderia acolher tal diploma. É uma lei criada nos estertores de um regime ilegal, truculento que se via exaurido e questionado. Como tal “coisa”poderia servir a nossa titubeante democracia senão para uso instrumental para miná-la por bajuladores, em favor de um governo que, desavergonhadamente, não oculta sua face autoritária, facista. Pela lei de defesa do estado de direito e da democracia!

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