Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. André Silva de Oliveira

    A hiperfragmentação partidária - por assim dizer, uma anomalia do sistema eleitoral proporcional brasileiro - talvez mude com a Emenda Constitucional nº 97/2017 ao vedar coligações nas eleições proporcionais desde 2020, impor restrições ao acesso aos recursos do fundo partidário, etc. Além disso, criar um partido no Brasil implica em superar uma enorme burocracia como coletar 492 mil assinaturas - Bolsonaro, mesmo à cabeça do governo, não conseguiu fundar o próprio partido.

    Responda