Opinião > O inquérito contra os procuradores da Lava Jato no STJ tem respaldo jurídico? NÃO Voltar
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Muito feliz com o artigo, que não faz jus ao tÃtulo da coluna. O tÃtulo sugere que não há respaldo jurÃdico para investigação dos procuradores da lava jato. Contudo, caso haja indÃcios de prática de crimes, deve ser aberta investigação e, havendo provas de autoria e materialidade, o inquérito deve ser encaminhado ao ministério público para que avalie a propositura da denúncia.
“Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente” Parece me que vi algo parecido sobre o assunto.
Que artigo, Toron! Que artigo!
o argumento parece-me sólido, mas a dúvida que resta é se as tais *provas obtidas ilicitamente* podem servir para mitigar injustiças - isto é, serem aplicadas na defesa do réu, sem contudo serem empregadas na responsabilização penal de seus eventuais acusadores. desconfio humildemente que sim.
O problema foi dar atribuições exclusivas ao Ministério Público. Quem os investiga??
(continuação) Assim o que vai determinar se prevalece o RI ou a lei é o fato concreto. No caso, de investigação, tanto do STF quanto do STJ, envolvendo, presumidamente, crimes, mesmo que o RI do STF preveja em sentido contrário, a matéria é de processo penal; é imperioso admitir que incide a lei. É o que deflui do Processo 1 105/DF - DJ 27.04.2001, onde em Medida Cautelar, o STF firmou o entendimento hoje consolidado.
A questão não se cinge, apenas, se só o Regimento Interno do STF equipara-se à lei e o do STJ não tem essa força. A questão está em saber se o Judiciário, para resguardo de sua autonomia manteve-se nos limites nas raias traçadas pela Constituição, ao editar normas regimentais. O STF tem entendido que o RI dos Tribunais, sem distinção, é lei material na hierarquia da normas. Porém, quando se trata de matéria processual prevalece a lei, enquanto for direcionada ao funcionamento, é o RI (continua)
Sou um leigo em matéria do direito, porém gostaria que os especialistas nesse assunto apontassem uma forma, que sanasse os abusos que foram cometidos na operação lava-jato, como quebra de sigilo de escritório de advogados, escuta clandestina em presÃdios, coerção coercitiva antes de intimar o investigado, ou seja, essas formas utilizadas caracterizam abusos de autoridade, acredito que utilizadas de forma deliberadas, por um conjunto de autoridades podem ser consideradas formação de bando .
Moro gravou o diálogo entre Dilma e Lula de forma ilÃcita também ,Dilma sendo presidenta.
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