Opinião > STF é mais criticado por acertos do que por erros Voltar

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  1. Flávio Vinícius de Campos

    O triste é constatar que há mais de 800 anos, a noção dos fundamentos do Direito era muito superior a de muitos juristas e jornalistas imortais brasileiros: Magna Carta: " Nenhum homem livre será preso...ou de alguma forma destruído... a não ser por JULGAMENTO LEGAL dos seus pares, ou pela LEI da terra. ( 15 de junho de 1215)

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  2. roberto oliveira melo filho

    Pena que o entendimento de toda essa argumentação, objetiva, sobre fatos, Direito, leis, democracia, Constituição e, sobretudo, opinião, não seja tão "simples assim", para boa parte das pessoas. Essas querem, à força, fazer valer suas crenças. Seja por ignorância, reprodução ideológica ou má-fé. De certa forma, a própria Corte, em decisões políticas e acovardadas, gerou esse ambiente de desconfiança. O que não justifica as intenções golpistas, recorrentes e em curso...

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  3. Francisco Almeida

    Ótimo artigo: o pensamento simplista e simpático ao autoritarismo não combina com os pilares da Democracia.

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  4. Karoline Sathler Rocha

    Sem entrar no mérito, aorta é uma artéria

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  5. ORLANDO FERREIRA BARBOSA

    Pois é. E há quem diz que a justiça é lenta demais devido aos inúmeros recursos, quando estes se prestam justamente para aperfeiçoar a administração da justiça e forçar aquele que, esgotadas as vias recursais e perdeu a causa, a acatar a decisão sem sair xingando o juiz e com a bola debaixo do braço... Pior que o inconformismo de quem perde seria uma decisão contrária ao direito, ao devido processo legal e à ampla defesa, inclusive...

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  6. Claudio Belodi

    Realmente, são os "últimos acertos" os mais conveniente para a classe da advocacia criminalista.

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  7. Luciano Vieira

    Não levam em conta os direitos dos desvalidos que são os principais prejudicados pela corrupção. Defendem o direito dos que podem pagar advogados particulares.

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    1. Zulma Rejane Alves Rodrigues

      Sob esse prisma, estão ocorrendo mudanças. A defensoria pública está se apresentando nos tribunais superiores e no STF. É ainda insipiente a participação, mas, em vez de ficarmos reclamando do STF, deveríamos incentivar o acesso das camadas pobres exigindo que as defensorias públicas atuem de forma efetiva.

  8. MARCOS BENASSI

    Seu Lenio, Seu Março, prezados, os senhores têm toda razão. Entretanto, um acerto não limpa velhos estrumes, especialmente quando arremessados à peça tecnológica chamada ventilador. O STF embaçou, enrolou, procrastinou e sinonimizou deveras; o marreco já havia aprontado das suas antes, aprontou diversas durante e encerrou com esterco d'ouro- e os Supremos, quietinhos.Ora, não queremos Sílfides, pagamos por Supremos, zeladores do livrinho de 88. KHagaram em nossa testa,e Não se limparão tão fácil

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    1. MARCOS BENASSI

      Caro Flávio, fui até reler pra *tentar* não falar bobagem. Contudo, creio que é isso mesmo: critico por aquilo que não foi feito tempestivamente, não porque o fizeram agora, tardiamente. Entendo justo, conquanto extemporâneo. Posso estar confundindo a formulação da idéia aqui no pequeno espaço, mas a substância é essa mesma.

    2. Zulma Rejane Alves Rodrigues

      Antecedente de Moro: Banestado. Decisão recente, só que a mídia não propagandeou. Vou dizer a vocês: é o pior dos mundos ser perseguido por um promotor para se promover e contar com a conivência do juiz, que também é chegado a holofotes. Ninguém merece, nem Moro e Dalagnol. Justiça se faz preservando os direitos e garantias do acusado e com o devido processo legal.

    3. Carlos Figueiredo

      Depois que um ministro julga causa em que a própria esposa tem interesses, tem ele moral para julgar algum outro juiz suspeito? Até porque este juiz incriminou diversos membros da classe em que este ministro participou e defende com unhas e dentes, a classe politica. Precisa desenhar? Talvez um powerpoint...

    4. Flávio Guilherme

      Deveras. E essa é justamente crítica a ser feita. E o objetivo da coluna é justamente mostrar que o STF é mais criticado pelos acertos (o reconhecimento da suspeição) que pelos erros (ter deixado um réu julgado por juiz suspeito 600 dias na cadeia). Aliás, questão que pouca gente se atentou.

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