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A lei 10.835 de janeiro de 2004, é exemplo dos mais eloquentes da falta de coerência e da incompetência administrativa de um partido que recebeu 4 mandatos consecutivos para implementar medidas ambiciosas e até bombásticas, mas que na prática apenas surfou a onda do trabalho do governo que sucedeu e empurrou as questões urgentes com barriga. Eduardo Suplicy (SP), notório defensor da proposta, não exigiu que seus companheiros de partido Lula e Dilma cumprissem a lei. Isso têm nome: Demagogia.
Seria hipocrisia mesmo que a medida do STF tivesse motivação filantrópica, porque falta explicar de onde virá o dinheiro. Em vez disso trata-se de uma tentativa para dificultar e embaraçar a vida do Executivo. Distribuir renda diretamente alivia temporariamente a pobreza, mas não é solução sustentável. Isso porque a pobreza tem várias dimensões, sendo a falta de renda apenas uma delas. Faz parte da pobreza a educação, a geografia, a segurança e principalmente a falta de inclusão social.
Na época da implantação pelo governo Lula do programa do bolsa famÃlia, a classe média se sentiu ultrajada e com a obrigatoriedade de se inserir as domésticas nos direitos trabalhistas como os demais trabalhadores, se vestiram com a camisa verde e amarela e foram à s ruas. Nos deram Bolsonaro.
1So o capitalismo faz inclusão social pelo emprego, renda, treinamento, ao invés da quase inútil escola do Mec, e trabalho, nessa ordem. So ele cria renda distribuÃda em salários e lucros, So ele produz riqueza q faz justiça social. A atividade produtiva tem q ser 95% do pais. Mas admito como complemento a ação do capital uma função complementar do estado em renda mÃnima. Mas q deve ser apenas para 5% restante e serão alimentados pelos 95%. A inversão e impossivel.
2Mas se deseja fazer filantropia estatal deve ser feita redistribuindo renda dentro do estado a partir dos milionários salários do judiciario q inclui o Stf, que deveria oferecer parte de sua renda já de cara para sustentar tamanho humanismo so de caneta. Enquanto a Casa da Moeda ñ for fechada a conversa estatal e absurda se faz sugestões de gasto sem apontar receita.
Convém esclarecer aos leitores que a decisão do STF foi em mandado de injunção, mecanismo constitucional que autoriza o Tribunal a regular temas, previstos em lei, aos quais a autoridade pública negligenciou em levar a efeito. Além disso, o critério de renda adotado é o mesmo que o IBGE utiliza para qualificar o estado extremo de pobreza. Em tempos de pandemia e de fome a iniciativa é oportuna. E o processo se iniciou em abril de 2020.
O vereador e ex-senador Eduardo Suplicy (PT) foi o grande batalhador dessa causa em sua vida polÃtica. Foi também, historicamente, motivo de chacota entre seus pares no Congresso Nacional. O tempo mostrou que Suplicy esteve sempre certo.
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